DOEES 09/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
2
Vitória (ES), sexta-feira, 9 de Outubro de 2026.
Art. 2º AGREGAR , os militares estaduais, abaixo indicados, ao respectivo Quadro da Polícia Militar-PMES, nos termos do art. 75, § 1º, alínea “b”, da Lei Estadual nº 3.196/78, em razão de transferência para a Reserva Remunerada de Ofício.
| POSTO/GRAD | NOME | NF | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|
| Sd QPMP-C | ROGER MILLAR VIEIRA SANTOS DE MATOS |
3594785 | 02.09.2026 |
| Cb QPMP-C | BRUNO TINELI BOCAYUVA |
3255271 | 06.09.2026 |
| 1º Sgt QPMP-C | ALEXSON FANTON |
874349 | 06.09.2026 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na forma dos artigos 1º e 2º.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado
Protocolo 1884423
DECRETO Nº 2099-S, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual, Art. 76 da Lei Estadual nº 3196/78, e ainda o que consta no Procedimento Eletrônico E-DOCS nº 2026-FX420;
DECRETO Nº 2100-S, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual, Art. 76 da Lei Estadual nº 3196/78, e ainda o que consta no Procedimento Eletrônico E-DOCS nº 2026-T7VSK;
RESOLVE:
Art. 1º AGREGAR os militares estaduais abaixo indicados, aos respectivos Quadros da Polícia Militar-PMES, nos termos do art. 75, § 1º, letra “b”, da Lei Estadual nº 3.196/78, haja vista terem ingressado em Contagem Final, em razão de transferência para a Reserva Remunerada a pedido:
| POSTO/GRAD. | NOME | NF | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|
| 2º Sgt QPMP-C | FERNANDO FIRME COELHO |
872729 | 21.08.2026 |
| Cap QOAPM | MARCIO BARBOSA DA SILVA |
873023 |
23.08.2026 |
| 1º Sgt QPMP-C | JOSE UILES ROCHA JUNIOR |
335943 | 24.08.2026 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na forma do artigo 1°.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado
Protocolo 1884428
RESOLVE:
Art. 1º AGREGAR o militar estadual abaixo indicado, aos respectivo Quadros da Polícia Militar-PMES, nos termos do art. 75, § 1º, letra “b”, da Lei Estadual nº 3.196/78, haja vista ter ingressado em Contagem Final, em razão de transferência para a Reserva Remunerada a pedido:
| POSTO/GRAD. | NOME | NF | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|
| Cel QOCPM | ALIELSO DE OLIVEIRA RIBEIRO |
870370 | 10.09.2026 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na forma do artigo 1º.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado
Protocolo 1884424
DECRETO Nº 2101-S, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual e o Art. 78 da Lei Estadual nº 3196/78, e ainda o que consta no procedimento eletrônico E-DOCS nº 2026-2LG0T, resolve:
REVERTER
ao respectivo Quadros da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES, nos termos do art. 77, parágrafo único da Lei Estadual nº 3.196/78, Cb QPMP - C ALVARO CHAVES ANTUNES , NF 2939215, após interrupção da licença para trato de interesse particular, a contar de 26.08.2026.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado
Protocolo 1884432
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2026 às 23:27:37 Código de Autenticação: c1418638