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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 09/10/2026 · pág. 8

DOEES 09/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), sexta-feira, 9 de Outubro de 2026.

DECRETO Nº 2115-S, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual, Artigo 76 da Lei nº 3196/78, e ainda o que consta no procedimento eletrônico E-DOCS nº 2026-DGBG2;

RESOLVE:

AGREGAR ao respectivo Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, o militar abaixo indicado, nos termos dos arts. 75, § 1º, alínea “b”, e 87 ambos da Lei Estadual nº. 3.196/78 c/c art. 25 da LC nº 101/97, haja vista ter ingressado em Contagem Final, aguardando transferência para a Reserva Remunerada a pedido:

**POSTO/GRAD. ** NOME NF A CONTAR
2º TEN QOABM GILVANILDO
ALVES COSTA
902229 12.09.2026

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado

Protocolo 1884469

DECRETO Nº 2116-S, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO

SANTO , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual, Art. 76 da Lei Estadual nº 3196/78, e ainda o que consta no Procedimento Eletrônico E-DOCS nº 2026-M8SPS; RESOLVE:

Art. 1º AGREGAR o militar estadual abaixo indicado, aos respectivo Quadro da Polícia Militar-PMES, nos termos do art. 75, § 1º, letra “b”, da Lei Estadual nº 3.196/78, haja vista ter ingressado em Contagem Final, em razão de transferência para a Reserva Remunerada a pedido:

POSTO/GRAD. NOME NF A CONTAR
DE
Cel QOCPM RONE
FREDERICO
COUTINHO
870277 27.07.2026

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na forma do artigo 1º.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado

Protocolo 1884472

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2026 às 23:27:37 Código de Autenticação: c1418638