Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 09/10/2026 · pág. 9

DOEES 09/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

8

Vitória (ES), sexta-feira, 9 de Outubro de 2026.

DECRETO Nº 2117-S, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Abre ao Encargos Gerais do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-C5D4V;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Encargos Gerais do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

JULIANI NUNES CAMPOS JOHANSON

Secretária de Estado de Economia e Planejamento - respondendo

C RÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTA ÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
80
80102
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
28.846. 0907. 0975 INDENIZAÇÃO, RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E DEMAIS
ENCARGOS FINANCEIROS
Indenizações e Restituições
3.3.90 1500 2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃ O
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
80
80102
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
28.846. 0901. 0116 PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 3.3.90 1500 2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00

Protocolo 1884475

DECRETO Nº 2118-S, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 490.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no

uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-DL8K3;

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2026 às 23:27:37 Código de Autenticação: c1418638