DOEES 09/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
8
Vitória (ES), sexta-feira, 9 de Outubro de 2026.
DECRETO Nº 2117-S, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Abre ao Encargos Gerais do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-C5D4V;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Encargos Gerais do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
JULIANI NUNES CAMPOS JOHANSON
Secretária de Estado de Economia e Planejamento - respondendo
| C | RÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - | SUPLEMENTA | ÇÃO | |
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 80 80102 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
|||
| 28.846. 0907. 0975 | INDENIZAÇÃO, RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS Indenizações e Restituições |
3.3.90 | 1500 | 2.000.000,00 |
| TOTAL | 2.000.000,00 |
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - | ANULAÇÃ | O | ||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 80 80102 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
|||
| 28.846. 0901. 0116 | PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS | 3.3.90 | 1500 | 2.000.000,00 |
| TOTAL | 2.000.000,00 |
Protocolo 1884475
DECRETO Nº 2118-S, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Abre à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 490.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no
uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-DL8K3;
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2026 às 23:27:37 Código de Autenticação: c1418638