DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7050
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO PRESI 1262/2026, de 06/10/2026, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, em 07/10/2026, referente à exoneração da servidora KAROLINE TAMÍLIS SILVA FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal. Onde se lê: "... do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Seção Judiciária do Amapá, Subseção Judiciária de Laranjal do Jari",
leia-se: "... do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Seção Judiciária do Amapá, Subseção Judiciária de Oiapoque."
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO PRES/TRF2 Nº 547, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Processo nº 0018433-08.2026.4.02.8000, resolve: NOMEAR o servidor HELANDE MAIQUES DE CARVALHO, Analista Judiciário/Engenharia Civil, Área Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o cargo em comissão de Assessor Técnico, CJ-1, da Assessoria Técnica de Orçamento de Obras, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, em vaga decorrente da exoneração de José Alberto Costa Salles.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
ATO PRES/TRF2 Nº 549, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0048516-04.2026.4.02.8001, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à Exma. Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso VI, da Constituição da República em vigor, e art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional n° 103, publicada no DOU de 13/11/2019, observando-se o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
ATO PRES/TRF2 Nº 552, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0051397-51.2026.4.02.8001, resolve:
CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor GUILHERME DE QUEIROZ VIEIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103-2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 8.350, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0024473-76.2026.4.03.8000 - SEI, resolve:
APOSENTAR, POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, com o valor do benefício correspondente a 82% (oitenta e dois por cento) da média aritmética, nos termos do art. 10, § 1.º, inciso II, e § 4.º, observado o art. 26, § 2.º, inciso II, e § 7.º, todos da EC n.º 103/2019, a servidora LUCIA DA SILVA MEDEIROS, RF n.º 1843, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
ATO Nº 8.377, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0001045-62.2026.4.03.8001 - SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com o valor do benefício correspondente a 90% (noventa por cento) da média aritmética, nos termos do art. 10, § 1.º, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 4.º observado o art. 26, § 2.º, inciso II, e § 7.º, todos da EC n.º 103/2019, à servidora CARMEN LUCIA PILAN, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
ATO Nº 8.385, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0009116-53.2026.4.03.8001SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, à servidora ANDREA ALEXANDER WON ANCKEN PUPKE, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com o adicional de qualificação (especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
ATO Nº 8.386, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0009173-71.2026.4.03.8001 - SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do art. 6.º da EC n.º 41/2003, observado o art. 2.º da EC n.º 47/2005 e assegurado pelo art. 3.º da EC n.º 103/2019, ao servidor JOSE BENAELSO SOBRAL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos termos do art. 5.º da Lei n.º 9.624/1998, e com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
ATO Nº 8.393, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0002216-51.2026.4.03.8002 - SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, ao servidor JANIO ALVES DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Agente da Policia Judicial, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores, e com o adicional de qualificação, previsto nos arts. 14, § 5.º e 15, incisos III e VII, § 1.º-C, observados os §§ 5.º e 6.º, da Lei n.º 11.416/2006, com redação da Lei n.º 15.292/2025, regulamentado pela Resolução n.º 981/2026, do E. Conselho da Justiça Federal.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
ATO Nº 8.394, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0001589-50.2026.4.03.8001 - SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso II, e o § 3.º, inciso II, do referido artigo, calculada nos termos do art. 26, §§ 1.º e 3.º, inciso I, da referida Emenda, observado o disposto nos §§ 14 e 16 (com redação da EC n.º 20/1998) e §§ 15 e 17 (com redação da EC n.º 41/2003), do art. 40 da Constituição da República, e o art. 3.º, "caput", da Lei n.º 12.618/2012, à servidora RITA DE CASSIA AMYUNI DOS SANTOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com o benefício especial previsto nos §§ 1.º ao 6.º, do art. 3.º, da Lei n.º 12.618/2012, com redação da Lei n.º 14.463/2022.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP Nº 165, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência constante inciso IV do art. 36 da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, de acordo com a Portaria Presidência Nº 84/2021 e o teor do Processo Administrativo nº 000967003.2026.6.07.8100, resolve:
Designar a servidora CLEANE BARROS LEITÃO DE MELO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, para substituir, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, o(a) titular da função comissionada de Chefe da Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias da Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, código FC-6.
ADRIANA APARECIDA COELHO PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 355 TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal e considerando o que consta no Processo Administrativo SEI nº 000827390.2026.6.15.8000, resolve:
Art. 1º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o candidato FELIPE MEDEIROS DE FARIAS, classificado em 2º lugar da lista de Cota para Pessoa com Deficiência (PcD) no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.
Art. 2º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o candidato GABRIEL GERMANO MACIEL, classificado em 4º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.
Art. 3º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o candidato HILDEBERTO HOLANDA ALVES COSTA FILHO, classificado em 5º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.
Art. 4º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o candidato RAFAEL ALBERTO BARROS DA SILVA, classificado em 13º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.
Art. 5º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a candidata PAMELLA BEZERRA GUEDES, classificada em 14º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.
Art. 6º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o candidato THALES ANDRÉ MONTENEGRO CAVALCANTE, classificado em 15º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.
Art. 7º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o candidato ANDERSON EVANGELISTA DA SILVA COSTA, classificado em 1º lugar da lista de Cota para Indígena no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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