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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 4

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.414, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas pelos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, pelo art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.078594/2026-81, resolve:

Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA EDUARDA ELTERMANN ALBANO, inscrita no CRMV-SC sob o nº 14307, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, destinada à movimentação de aves das espécies galinha, galinha-d'angola e pato, nos municípios de Apiúna, Blumenau, Canoinhas, Chapadão do Lageado, Corupá, Indaial, Itaiópolis, Jaraguá do Sul, Luiz Alves, Mafra, Massaranduba, Mirim Doce, Pomerode, Pouso Redondo, Rio Negrinho, Salete, São Bento do Sul, Schroeder, Taió e Trombudo Central, no Estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

IVANOR BOING

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PORTARIA SFA-RS/MAPA Nº 268, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.026333/2026-90, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário LEONARDO KEENAN MOREIRA LIMA, inscrito no CRMV-RS sob o nº 12847, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente.

§ 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, mediante autorização administrativa registrada no processo.

§ 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA

PORTARIA SFA-RS/MAPA Nº 270, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve:

Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução das atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado do Rio Grande do Sul.

II - ALINE BIGLIA - CRMV 24263-RS;

III - BERNARDO ROCHA DE LIMA - CRMV 25925-RS;

IV - CHIARA GNOATTO ROSSAROLA SOLDATELLI - CRMV 25963-RS;

VII - FRANCIELLE ROCHA PIRES - CRMV 25731-RS; VIII - GABRIELI BISCAGLIA SIEBEN - CRMV 25918-RS; IX - KALINE ZANETTE PAGNUSSATT - CRMV 26088-RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA

PORTARIA SFA-RS/MAPA Nº 289, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.029970/2026-18, resolve:

Art. 1º Habilitar a médica veterinária JULIE FISCHER KNORST, inscrita no CRMVRS sob o nº 26083, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente.

§ 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, mediante autorização administrativa registrada no processo.

§ 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA

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