Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 5

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério das Cidades

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCID Nº 1.362, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 1.161, de 3 de outubro de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 11, inciso I, alínea "a", e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 697, de 17 de junho de 2026, que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 1.161, de 3 de outubro de 2025. Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 697, de 17 de junho de 2026, e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

. .UF .NOME DO MUNICÍPIO .NÚMERO
DE
IDENTIFICAÇÃO
DA
PROPOSTA
.APF .NOME
DA
ENTIDADE
ORGANIZADORA - EO
.CNPJ DA EO .QUANTIDADE DE UNIDADES
H A B I T AC I O N A I S
. .AL .Igreja Nova .dc17157d-b040-470b-
9aad-5bc3e5e8c0b2
.66193609 .INSTITUTO
MANOEL
PATRICIO DA SILVA
.06.119.866/0001-00 .50
. .AL .Jaramataia .46f936ad-bfb1-49d1-
b03b-e951d5913b3f
.66124436 .ASSOCIACAO
DE
DESENVOLVIMENTO
DA
CO M U N I DA D E
REMANESCENTE
DE
QUILOMBOS CARRASCO
.10.319.579/0001-03 .50
. .AL .Piaçabuçu .9f8d4230-1fad-4602-
ade8-b0578697d278
.66213318 .ASSOCIACAO
DE
COOPERACAO
AGRICOLA
PARA
O
DESENVOLVIMENTO
DA
AG R I C U LT U R A
.23.274.628/0001-80 .50
. .AL .Porto Real do Colégio .23dcedde-1731-4d5e-
93b2-7c4cc773e76c
.66092440 .ASSOCIACAO
DOS
PEQUENOS
PRODUTORES
DE FLECHEIRAS-PROFEX
.05.863.292/0001-00 .50
. .AL .Porto Real do Colégio .22dbbb90-f8eb-4813-
841b-6d99ad9835a8
.66150826 .ASSOCIACAO
DOS
PRODUTORES RURAIS
DA
FLEXEIRAS
E
REGIAO
-
ASFLER
.29.715.949/0001-50 .50
. .AL .São Miguel dos Campos .b32eea58-497c-462b-
b638-44db90b6289f
.66092556 .ASSOCIACAO
DOS
PEQUENOS
PRODUTORES
DE FLECHEIRAS-PROFEX
.05.863.292/0001-00 .50
. .CE .Nova Olinda .ae7957a1-1e77-4a31-
a05a-387dda1dd919
.66132847 .SINDICATO
DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE
NOVA OLINDA CE
.12.929.804/0001-59 .50
. .MA .Buriti .d8014b3b-b64c-4268-
8cd9-751ae6c7802e
.66095290 .ASSOCIACAO
DOS
PRODUTORES RURAIS DO
PA ENGENHO D'AGUA NO
POVOADO BARCELONA
.06.119.483/0001-24 .50
. .MA .São João do Soter .84c3229f-fc45-4668-
ac92-f2e080fd1b5f
.66095186 .ASSOCIACAO
DOS
PRODUTORES RURAIS DO
PA ENGENHO D'AGUA NO
POVOADO BARCELONA
.06.119.483/0001-24 .50
. .PA .Abaetetuba .1425f938-97db-4ead-
a7b0-b5361d806825
.66119981 .INSTITUTO CABANOS
DA
AMAZONIA
.09.080.329/0001-84 .50
. .PA .Bragança .146d8ef8-b15f-4ae2-
a88c-527f55a78173
.66125683 .ASSOCIACAO
DAS
COMUNIDADES
AGRO-
EXTRATIVISTAS
DA
ILHA
TRAMBIOCA
.10.543.409/0001-08 .50
. .PA .Bragança .1ce80790-cea2-4f85-
b6fb-01afd739e692
.66120010 .INSTITUTO CABANOS
DA
AMAZONIA
.09.080.329/0001-84 .50
. .PA .Irituia .3e0f3d94-a092-4110-
b62d-febd858e4e22
.66119877 .INSTITUTO CABANOS
DA
AMAZONIA
.09.080.329/0001-84 .50
PORTARIA MCID Nº 1.366, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.003905/2026-18, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE

. .Município .UF
.Empresa
.CNPJ .Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor do Financiamento (R$)
. .Porto Alegre .RS
.Sudeste
Coletivos Ltd
Transportes
a
.88.175.625/0001-35


.Aquisição
de
Ônibus
para Transporte Público
Coletivo Urbano
.Banco Banrisul S/A
.R$ 22.184.400,00
Ministério das Comunicações motivados na forma prevista no art. 50, § 1º,
resolve:
da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,

Ministério das Comunicações

Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CANTARES DE SALOMÃO, Fistel nº 50011173807, inscrita no CNPJ nº 04.014.026/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 300, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XIX do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/ 1963, com o consequente arquivamento dos autos.

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 24.116, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14264/2026/SEI-MCOM (13512218), que integra o Processo nº 53115.006533/2026-11, cujos fundamentos encontram-se

PORTARIA Nº 24.551, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16276/2026/SEI-MCOM (13563217),

5

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100900005