DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.362, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 1.161, de 3 de outubro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 11, inciso I, alínea "a", e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 697, de 17 de junho de 2026, que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 1.161, de 3 de outubro de 2025. Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 697, de 17 de junho de 2026, e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
| . .UF | .NOME DO MUNICÍPIO | .NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA |
.APF | .NOME DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO |
.CNPJ DA EO | .QUANTIDADE DE UNIDADES H A B I T AC I O N A I S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .AL | .Igreja Nova | .dc17157d-b040-470b- 9aad-5bc3e5e8c0b2 |
.66193609 | .INSTITUTO MANOEL PATRICIO DA SILVA |
.06.119.866/0001-00 | .50 |
| . .AL | .Jaramataia | .46f936ad-bfb1-49d1- b03b-e951d5913b3f |
.66124436 | .ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DA CO M U N I DA D E REMANESCENTE DE QUILOMBOS CARRASCO |
.10.319.579/0001-03 | .50 |
| . .AL | .Piaçabuçu | .9f8d4230-1fad-4602- ade8-b0578697d278 |
.66213318 | .ASSOCIACAO DE COOPERACAO AGRICOLA PARA O DESENVOLVIMENTO DA AG R I C U LT U R A |
.23.274.628/0001-80 | .50 |
| . .AL | .Porto Real do Colégio | .23dcedde-1731-4d5e- 93b2-7c4cc773e76c |
.66092440 | .ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE FLECHEIRAS-PROFEX |
.05.863.292/0001-00 | .50 |
| . .AL | .Porto Real do Colégio | .22dbbb90-f8eb-4813- 841b-6d99ad9835a8 |
.66150826 | .ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA FLEXEIRAS E REGIAO - ASFLER |
.29.715.949/0001-50 | .50 |
| . .AL | .São Miguel dos Campos | .b32eea58-497c-462b- b638-44db90b6289f |
.66092556 | .ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE FLECHEIRAS-PROFEX |
.05.863.292/0001-00 | .50 |
| . .CE | .Nova Olinda | .ae7957a1-1e77-4a31- a05a-387dda1dd919 |
.66132847 | .SINDICATO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE NOVA OLINDA CE |
.12.929.804/0001-59 | .50 |
| . .MA | .Buriti | .d8014b3b-b64c-4268- 8cd9-751ae6c7802e |
.66095290 | .ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO PA ENGENHO D'AGUA NO POVOADO BARCELONA |
.06.119.483/0001-24 | .50 |
| . .MA | .São João do Soter | .84c3229f-fc45-4668- ac92-f2e080fd1b5f |
.66095186 | .ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO PA ENGENHO D'AGUA NO POVOADO BARCELONA |
.06.119.483/0001-24 | .50 |
| . .PA | .Abaetetuba | .1425f938-97db-4ead- a7b0-b5361d806825 |
.66119981 | .INSTITUTO CABANOS DA AMAZONIA |
.09.080.329/0001-84 | .50 |
| . .PA | .Bragança | .146d8ef8-b15f-4ae2- a88c-527f55a78173 |
.66125683 | .ASSOCIACAO DAS COMUNIDADES AGRO- EXTRATIVISTAS DA ILHA TRAMBIOCA |
.10.543.409/0001-08 | .50 |
| . .PA | .Bragança | .1ce80790-cea2-4f85- b6fb-01afd739e692 |
.66120010 | .INSTITUTO CABANOS DA AMAZONIA |
.09.080.329/0001-84 | .50 |
| . .PA | .Irituia | .3e0f3d94-a092-4110- b62d-febd858e4e22 |
.66119877 | .INSTITUTO CABANOS DA AMAZONIA |
.09.080.329/0001-84 | .50 |
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.003905/2026-18, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMAANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
| . .Município | .UF .Empresa |
.CNPJ | .Objeto da Proposta .Agente Financeiro |
.Valor do Financiamento (R$) |
|---|---|---|---|---|
| . .Porto Alegre | .RS .Sudeste Coletivos Ltd |
Transportes a .88.175.625/0001-35 |
.Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Banrisul S/A |
.R$ 22.184.400,00 |
| Ministério das | Comunicações | motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, resolve: |
da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, |
Ministério das Comunicações
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CANTARES DE SALOMÃO, Fistel nº 50011173807, inscrita no CNPJ nº 04.014.026/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 300, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XIX do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/ 1963, com o consequente arquivamento dos autos.
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 24.116, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14264/2026/SEI-MCOM (13512218), que integra o Processo nº 53115.006533/2026-11, cujos fundamentos encontram-se
PORTARIA Nº 24.551, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16276/2026/SEI-MCOM (13563217),
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