DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
11-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Rio Brenta Empreendimentos Imobiliários LTDA Empreendimento: Empreendimento Rio Brenta Processo nº 01450.011681/2026-43
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Rio Brenta Arqueóloga Coordenadora Geral: Dionne Miranda Azevedo Erler Arqueólogo Coordenador de Campo: Tatiane Marques da Silva e Lucas Andrade Almeida Costa Área de Abrangência: Município Cariacica estado Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses
12-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Roberto Luiz Quintella Tenório
Empreendimento: Loteamento Santé Nord, localizado no município de Maceió, estado de Alagoas Processo nº 01403.000264/2025-50 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Loteamento Santé Nord, localizado no município de Maceió, estado de Alagoas. Arqueóloga Coordenadora Geral: Roberto Luiz Quintella Tenório Arqueólogo Coordenador de Campo: Roberto Luiz Quintella Tenório Apoio Institucional: Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas (IHGAL) Área de Abrangência: Município de Maceió, Estado de Alagoas Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
13-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Nathan Allan Biddle
Empreendimento: Linha de Transmissão 230 kV - SE Pilar e SE Rio Largo II, Alagoas Processo nº 01450.007692/2026-29 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Linha de Transmissão 230 kV - SE Pilar e SE Rio Largo II, Alagoas.
Arqueóloga Coordenadora Geral: Danúbia Valéria Rodrigues de Lima Arqueólogo Coordenador de Campo: Danúbia Valéria Rodrigues de Lima Apoio Institucional: Núcleo de Pesquisa e Ensino Arqueológico e Histórico da Universidade Federal de Alagoas (NUPEAH/UFAL Campus Sertão) Área de Abrangência: Municípios de Pilar e Rio Largo, estado de Alagoas Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
14-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: ENERGÉTICA QUEBRA DENTES S.A Empreendimento: PCH Monte Alegre Processo nº 01512.000301/2021-69 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Pequena Central Hidrelétrica Monte Alegre Arqueóloga Coordenadora Geral: Ivandra Rampanelli Arqueólogo Coordenador de Campo: Ivandra Rampanelli Apoio Institucional: Museu Paleontológico e Arqueológico Professor Walter Ilha Área de Abrangência: Municípios de Vacaria e Monte Alegre dos Campos, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 06 (seis) meses
15-Enquadramento: Nível III Empreendimento: Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Domiciliar Empreendedor: Prefeitura Municipal de Itaoca Processo Iphan n.º 01450.012339/2025-80 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico do Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Domiciliar Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Arqueólogo Coordenador de Campo: Leonel Brizola Marques Vieira Júnior Área de Abrangência: Municípios de Itaoca e Iporanga, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
16-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA Empreendimento: Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) de Ruy Barbosa - Utinga Processo: 01502.001656/2025-18 Projeto: Acompanhamento Arqueológico para Ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ruy Barbosa - Utinga, municípios de Ruy Barbosa e Utinga, Bahia Arqueólogo coordenador: Jarryer de Jesus Pinheiro Arqueólogo de campo: Nemesio dos Santos Silva Neto Área de abrangência: Municípios de Ruy Barbosa e Utinga, Bahia Prazo de validade: 12 (doze) meses
17-Enquadramento:Nível IIIEmpreendimento: Lasca Mineração (PRAD) Empreendedor: BRITTA Pro Britagem e Mineração Ltda Processo Iphan nº 01510.000576/2021-12
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Lasca Mineração - PRAD Arqueólogo Coordenador Geral: Rodrigo Penha Freitas de Melo Arqueólogos Coordenadores de Campo: Julia Leticia Evangelista Monteiro e Murilo Galho Ribeiro Área de Abrangência: Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
18-Enquadramento: Nível II Empreendimento: Condomínio Residencial Empreendedor: Mello Empreendimentos Imobiliários Ltda Processo Iphan n.º 01508.000385/2025-23Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de implantação do empreendimento Condomínio Residencial Arqueólogo Coordenador: Diogo Gomes Arqueólogo Coordenador de Campo: Diogo Gomes Área de Abrangência: Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
19-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA Empreendimento: Duplicação da Rodovia SP-352 Processo n.º 01450.004124/2026-76
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Duplicação da Rodovia SP-352 Arqueóloga Coordenador: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogo Coordenador de campo: Rafaela Torres Simões Faustino Área de abrangência: Município de Itapira, Estado de São Paulo Prazo de validade: 04 (quatro) meses
20-Enquadramento IN: NÍVEL III Empreendedor: COMPANHIA DE TRANSPORTES DA BAHIA - CTBEmpreendimento: Tramo IV - Expansão Sul da Linha 1 do Sistema Metroviário Salvador - Lauro de Freitas Processo IPHAN nº 01502.000670/2024-13
Projeto: Patrimônio Arqueológico na área de implantação do Tramo IV - Expansão Sul da Linha 1 do Sistema Metroviário Salvador - Lauro de Freitas Arqueólogo Coordenador: Plácido Cali
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Emanuel Victor Gomes Teixeira Alcântara Endosso Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - LAP/UNEB CAMPUS VII Área de Abrangência: Município de Salvador, Estado da Bahia Prazo de Validade: 06 (seis) meses
21-Enquadramento IN: Nível IIIEmpreendedor: VALE S. A
Empreendimento: EFVM - Ampliação do Pátio de Engenheiro Bandeira Processo n.º 01514.001776/2024-03 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico EFVM - Ampliação do Pátio de Engenheiro Bandeira Arqueólogo Coordenador: Alexandre Pinto Coelho de Almeida e Fernando Alexandre Soltys Arqueólogo Coordenador de Campo: Marcelo Carlos Ribeiro Área de Abrangência: Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 06 (seis) meses
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP N° 217, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER n° 1715/GC4/2026, com os itens 4.4.30 e 4.4.31 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF no 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020, e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade n° 026/GAP-SP/2026, NUP n° 67119.000441/2026-01, resolve:
Art. 1° Aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo de 18 (dezoito) meses e multa no valor de R$ 13.059,75, nos termos do inciso III, do Art. 155 e dos incisos II e III, do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021, à Empresa MORK TELECOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 13.460.002/0001-05.
Art. 2° A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os itens constantes na Nota de Empenho n° 2026NE000510, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5°, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIACOMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM
PORTARIA CPAOR/COM4°DN/COMOPNAV/MB N° 73, DE 5 OUTUBRO 2026O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018; pela subdelegação prevista no inciso I do art. 26 da Portaria nº 248/Com4ºDN, de 8 de maio de 2026; e com fundamento nos arts. 3º e 4º, inciso I, alínea b, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Interromper, temporariamente, o tráfego e as manobras de navios e embarcações não participantes da Romaria Fluvial do Círio de Nossa Senhora de Nazaré de 2026, no dia 10 de outubro de 2026, das 6h às 12h30, no trecho da Baía do Guajará compreendido entre os seguintes pontos:
I - Latitude - 01°17'58.1" S e Longitude - 048°29'27.9" W, nas proximidades do Terminal Hidroviário Turístico de Icoaraci; e
II - Latitude - 01°27'18.0" e Longitude - 048°30'24.0" W, nas proximidades do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas.
§ 1º A restrição de que trata o caput abrange a navegação longitudinal, de travessia e as manobras de atracação, desatracação.
§ 2º Excetuam-se da restrição:
I - as embarcações regularmente inscritas e autorizadas pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental a participar da Romaria Fluvial;
II - as embarcações empregadas pela Marinha do Brasil e pelos órgãos de segurança pública, saúde, defesa civil, busca e salvamento e fiscalização; e III - os navios e as embarcações expressamente autorizados pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, em razão de emergência ou de necessidade operacional inadiável, desde que a manobra possa ser executado sem comprometer a segurança do cortejo.
Art. 2º A autoridade portuária, os armadores, agentes marítimos, empresas de navegação, praticagens, terminais e instalações portuárias deverão programar as manobras para fora do período de restrição e cumprir as determinações transmitidas pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração às normas de tráfego aquaviário, nos termos dos arts. 7º e 23, inciso VI, do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, e sujeita o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas na Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, sem prejuízo das demais responsabilidades cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
CMG ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 765/DPC, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Altera a Portaria nº 155/2025, desta Diretoria, que renovou o credenciamento da Empresa FLORIPA MARITIME TRAINING CURSO E TREINAMENTO MARÍTIMO LTDA para ministrar curso da NORMAM104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 155/2025, desta Diretoria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 156, Seção 1, pág. 33, em 19 de agosto de 2025, conforme abaixo:
Onde se lê:
"Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2026." Leia-se:
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º A alteração mencionada no artigo anterior leva em consideração ao novo contrato de utilização das instalações da SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA IPIRANGA para continuidade das aulas práticas de Salvatagem e Sobrevivência do Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN), pela referida Empresa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
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