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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 21

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS

PORTARIA EMCFA-MD N° 5.131, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, conforme o
disposto no art. 11, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.424, de 27 de outubro de 2022, que
dispõe sobre o Regulamento da Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, e o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000215/2026-57, resolve:
CO N C E D E R
a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
I à i Oiõ Mili
- s seguntes rganzaçes tares:
bl
Fragata Liera;
Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul;
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada; e
Sétimo Comando Aéreo Regional;
II - às seguintes personalidades militares:
Almirante de Esquadra EDUARDO MACHADO VAZQUEZ;
General de Exército LUIZ GONZAGA VIANA FILHO;

Tt-Bidi d A SERGIO BARROS DE OLIVEIRA
enenergaero o r ;
General de Divisão ALEXANDRE OLIVEIRA CANTANHEDE LAGO;
Vice-Almirante Augusto José da Silva Fonseca Junior;

Vice-Almirante JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT;
General de Divisão EDUARDO TAVARES MARTINS;
General de Divisão PAULO AFONSO BRUNO DE MELO;
General de Divisão JÚLIO CÉSAR BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA;

Brigadeiro Intendente ANTENOR JOSÉ SANTOS MARGOTTO;

Brigadeiro do Ar RAUL CARLOS CAMARA BORGES;
General de Brigada LUÍS CARLOS SOARES DE SOUSA;
Contra-Almirante MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL;

General de Brigada KLAUBER ROGERIO CANDIAN;
Contra-Almirante LEONARDO BRAGA MARTINS;
General de Brigada ROBERTO PEREIRA ANGRIZANI;
General de Brigada SANDRO SILVA CORDEIRO;

Brigadeiro Intendente CÉSAR FERNANDEZ DOS SANTOS;
Contra-Almirante RODRIGO MYNSSEN FONSECA DOS SANTOS;
Brigadeiro do Ar BRUNO PEDRA;

Coronel de Infantaria (EB) EDUARDO HENRIQUE DE SÁ OLIVEIRA;

Caitão de Mar e Guerra ROBSON DE MACEDO NASCIMENTO
p ;
Capitão de Mar e Guerra MARCEL PARREIRAS DE BRAGANÇA ONETO ARAÚJO;
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ PAULO MACHADO DE AZEREDO JUNIOR;
Capitão de Mar e Guerra FABIO ROBERTO BOCCA SANTOS;
Cl Aid IVAN FERNANDES FARIA
orone vaor ;
Coronel Intendente RODRIGO OTAVIO CORREA SAMPAIO;
Capitão de Mar e Guerra (IM) FABIANO VITORINO FERREIRA;

Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LUIS ABREU CASTELO SOARES;
iã d
Capto e Mar e Guerra (FN) RODRIGO RAMOS FERREIRA;
Capitão de Mar e Guerra (T) KELLI DE FARIA CORDEIRO;
Coronel de Infantaria (EB) ODONIAS PÉRICLES ALVES;

Coronel Aviador IGOR RIBEIRO ROMUALDO DA SILVA;
Capitão de Mar e Guerra (T) SUZANE DE AGUIAR GUIMARÃES;
Coronel Aviador LEONARDO DE MORAES DOS SANTOS;
Capitão de Fragata UANDERSON SIMONIN LAURIANO DA SILVA;

Tenente-Coronel de Infantaria (EB) FLÁVIO HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA;
TtCl d Ifti FAB GUILHERME OLIVEIRA KAVGIAS
enene-orone e nanara () ;
Tenente-Coronel Aviador ALMIRO DANTAS DE ASSIS JÚNIOR;
Capitão de Corveta (T) ELLEN FRANCIANA VIEIRA SILVA;

Capitão de Corveta RAFAEL GUIMARÃES ARAUJO;

Major de Artilharia FÁBIO LUIZ EUGÊNIO LEOPOLDINO JÚNIOR;
Major Aviador JOÃO PAULO VASCONCELOS LIMA DE FREITAS MOLINA;
Major Aviador RICARDO SCHUCH DE CASTRO;
Major Intendente JESCA MOTA ARAÚJO SILVA
;
Capitão de Infantaria (EB) VINICIUS FELIX HENDERSON DE SALLES;
Suboficial (AR) ROBERTO ANDREWS PINHEIRO CAMPOS;
Suboficial (FN-IF) JOÃO ELDER FONTES MEDEIROS;
Sbfiil ES FLÁVIO TADEU DE OLIVEIRA GUEDES
uoca () ;
Suboficial (CO-SB) HENRIQUE SALUSTIANO VIEIRA LEITE;
Suboficial (FN-CN) ALEXANDRE TOLEDO VICENTE;
Primeiro-Sargento (ES) EDUARDO FERREIRA DE LIMA;
Primeiro-Sargento (ES) RODRIGO DOS SANTOS DANTAS;
Primeiro-Sargento SAD JULIANA DOS SANTOS RIBEIRO MORAES;
Segundo-Sargento (MT) JOSÉ RIBAMAR DA SILVA NETO;

Segundo-Sargento SAD AMANDA FREIRE LOPES CARNEIRO;
SdSt BFT HAMILTON JOSE CARNEIRO GARCIA
eguno-argeno ;
Terceiro-Sargento (AD) THAYARA FERREIRA DE OLIVEIRA; e
Terceiro-Sargento (Refº-AM) JOSÉ DOS SANTOS;

III - às seguintes personalidades civis:
Sh MIGUEL RAGONE DE MATTOS
enor ;
Procurador CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI;
Senhor HAROLD VANN HALLEN FONTES;
Senhor RICARDO DE MELLO ARAÚJO;

Senhor DANIEL SANTANA FERNANDES;
Senhora GEOVANA MARIA CELESTINO; e
Senhor MANUEL CARLOS DOMINGUEZ LEITE.

Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE

CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL

PORTARIA CGGMA-MD N° 5.149, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000379/2026-23, resolve:

Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa GEO3D ENGENHARIA DE MAPEAMENTO LTDA., com sede social na Rua Paulo Eiró, 107 - Cidade Jardim, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.023-640, inscrita no CNPJ sob o nº 22.264.498/000132, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".

Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de outubro de 2029.

Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.938, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 193, Seção 1, Página 23, de 9 de outubro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL

PORTARIA CGGMA-MD N° 5.150, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000370/2026-12, resolve:

Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa GEOSENSORI SERVIÇOS LTDA., com sede social na Rua Joaquim Sampaio, 170, Sala 1 - Nossa Senhora das Graças, Salgueiro/PE, CEP: 56.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.919.688/000164, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de outubro de 2029.

Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL

PORTARIA CGGMA-MD N° 5.151, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000371/2026-67, resolve:

Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa SIM G EO SISTEMAS DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS LTDA., com sede social na Rua Estácio de Sá, 934 - Região do Lago, Cascavel/PR, CEP: 85.812-455, inscrita no CNPJ sob o nº 48.497.712/0001-94, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".

Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de outubro de 2029.

Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL PORTARIA CGGMA-MD N° 5.152, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000321/2026-80, resolve:

Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa PREFEITURA EFICIENTE LTDA., com sede social na Rua Major Facundo, 692, Loja 4 - Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.025-100, inscrita no CNPJ sob o nº 45.121.817/0001-56, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "C".

Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de outubro de 2029.

Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL

S EC R E T A R I A - G E R A L

PORTARIA SG-MD N° 5.166, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, em conformidade com a Portaria SG-MD nº 4.781, de 25 de setembro de 2023, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 3º do art. 3º da Portaria GM-MD nº 4.036, de 2 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60598.000148/2026-41, resolve: Art. 1° Fica autorizada a aquisição do material abaixo relacionado, destinado às comemorações alusivas ao Dia do Servidor e à cerimônia de entrega do Prêmio de Mérito Funcional, a ser realizada em evento institucional promovido pelo Departamento de Administração e de Pessoal da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional da SecretariaGeral do Ministério da Defesa.

. .ITEM .D ES C R I Ç ÃO / ES P EC I F I C AÇ ÃO
.UN
.QTD .VALOR ESTIMADO R$
. .01 .Kit de Caixa para Vinho com Taça: kit será composto por 1
(uma) caixa em MDF personalizada para acondicionamento de
garrafa de vinho de 750 ml, dotada de forração interna em
palha decorativa e acabamento em fita de cetim, bem como
por 1 (uma) taça de vidro, com capacidade de 600 ml e
gravação a laser.
.Un
.20 .R$ 85,90
. .Total .R$ 1.718,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

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