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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 22

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS

DESPACHO DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

PORTARIA Nº 2.256, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Retifica a área do Projeto de Assentamento Iolanda, código PGT MB0326000, localizado no município de Novo Repartimento, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA .

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e

Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54600.002401/2001-53 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(27)/Nº 36, de 5 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 237, Seção 1, Pág. 57, de 13 de dezembro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Iolanda, código PGT MB0326000, localizado no município de Novo Repartimento, no estado do Pará; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(27)MBA, e a Nota Técnica nº 5880/2026/SR(27)MBA-F2/SR(27)MBA-F/SR(27)MBA/INCRA (30286639); resolve:

Art. 1º Retificar a área de 2.727,8910 ha (dois mil, setecentos e vinte e sete hectares, oitenta e nove ares e dez centiares), constante da Portaria INCRA/SR(27)/Nº 36, de 5 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 237, Seção 1, Pág. 57, de 13 de dezembro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Iolanda, código PGT MB0326000, localizado no município de Novo Repartimento, no estado do Pará, para a área de 2.332,8135 (dois mil, trezentos e trinta e dois hectares, oitenta e um ares e trinta e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.257, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Retifica a área e o município de localização do Projeto de Assentamento Timbaúba, código MA0073000, localizado no município de São Mateus, no estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e

Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21530.004729/1995-07 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-12/MA nº 24, de 15 de março de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 1996, Seção 1, p. 4.483, que criou o Projeto de Assentamento Timbaúba, código MA0073000, localizado no município de São Mateus, no estado do Maranhão;

Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Timbaúba, da base cartográfica da SR(12)MA e a Nota Técnica nº 5858/2026/SR(12)MAT2/SR(12)MA-T/SR(12)MA/INCRA (30279622); resolve:

Art. 1º Retificar a área de 1.277,2700ha (mil, duzentos e setenta e sete hectares, vinte e sete ares) e o município de São Mateus, constante da Portaria/INCRA/SR12/MA nº 24, de 15 de março de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 1996, Seção 1, p. 4.483, que criou o Projeto de Assentamento Timbaúba, código MA0073000, para a área de 1.151,0709ha (mil, cento e cinquenta e um hectares, sete ares e nove centiares) e os municípios de São Mateus do Maranhão, Coroatá e Bacabal, no estado do Maranhão, em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria n.º 2.169, de 31 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União n.º 166, de 02 de setembro de 2026, Seção 1, Página 20; Onde se lê: ..."PE0942001".... Leia-se: ..."MF0942001".... (Processo n.º 54000.127008/2026-99)

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DECISÓRIO Nº 104/MDIC

Processo nº 19972.000456/2026-58

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Conhecer o recurso administrativo apresentado pela empresa Jinan Shengquan Doublesurplus Ceramic Filter Co., Ltd., em face da Circular SECEX nº 92, de 21 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2025, no âmbito da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos, comumente classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nº 19972.000184/2025-13 (restrito) e nº 19972.000183/2025-61 (confidencial).

Negar-lhe provimento, a fim de manter as decisões veiculadas nos Ofícios SEI nº 4123/2026/MDIC (SEI nº 62259307) e nº 4158/2026/MDIC (SEI nº 62298408) e na Circular SECEX nº 92, de 21 de novembro de 2025, tendo como fundamento as razões presentes na Nota Técnica SEI nº 573/2026/MDIC (SEI nº 58592508), constante dos autos do Processo 19972.000456/2026-58 e cuja versão pública fora previamente fornecida à requerente.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBSTITUTO, tendo em vista o art. 11 da Lei nº 14.902/2024 de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), e usando das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria GM/MDIC Nº 183, de 11 de julho de 2025, face à solicitação juntada ao processo nº 14021.078462/2026-46, em 01 de outubro de 2026, aprova:

O requerimento de registro de versão sustentável da empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., CNPJ nº 59.104.422/0001-50, para o veículo: VW/SAVEIRO CS RB ETANOL, código de Marca/Modelo/Versão 203662 e LCVM LC54138. A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços disponibilizará à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, relação dos veículos enquadrados na Nota Complementar NC (87-15) da TIPI.

LUIS FELIPE GIESTEIRA

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA Nº 614, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021, e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.007456/2026-82, resolve:

Incluir a braçadeira Adulto 2 na Portaria Inmetro/Dimel n.º 312, de 10 de novembro de 2020, que aprova as braçadeiras para esfigmomanômetros não automáticos mecânicos, modelos BIC e P.A. Med, marcas BIC e P.A. Med, de acordo com condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 615, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021, e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.003304/2026-19, resolve: Aprovar o modelo ABPM50 de esfigmomanômetro eletrônico automático, tipo MAPA (Monitor Ambulatorial de Pressão Arterial), marca Contec, de acordo com condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 616, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021, e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 008589/2026-76, resolve: Atualizar o endereço do fabricante nas Portarias Inmetro/Dimel n.º 37 de 21 de março de 2017, n.º 360 de 28 de dezembro de 2020, n.º 362 de 28 de dezembro de 2020, n.º 302 de 16 de dezembro de 2021, n.º 196 de 12 de julho de 2022, n.º 148 de 20 de julho de 2023 e nas Portarias Inmetro n.º 51 de 14 de janeiro de 2025, n.º 708 de 29 de outubro de 2025, n.º 686 de 22 de outubro de 2025, n.º 830 de 5 de dezembro de 2025 e n.º 786 de 21 de novembro de 2025, de acordo com condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 617, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021, e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002181/2026-91, resolve:

Aprovar os modelos BSM-2560, BSM-2562 e BSM-2565 de esfigmomanômetros eletrônicos automáticos associados à monitores multifuncionais, marca Nihon Kohden, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 618, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022, e

Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004897/2026-22, resolve:

Incluir o subitem 6.1.9 na Portaria Inmetro/Dimel n.º 17, de 11 de janeiro de 2019, que aprova os modelos NSX P213i e NSX P314i, de medidores eletrônicos de energia elétrica de múltipla tarifação, marca Nansen, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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