DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.781, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa WHIRLPOOL S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da competência delegada pelo art. 11 da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52710.023228/2026-11, resolve: Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Parecer de Engenharia nº 173/2026/CAPI/CGPRI/SPR e o Parecer de Economia nº 171/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa WHIRLPOOL S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.105.999/0069-74 e na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sob o nº 22.0104.46-8, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Fogão por Indução, código SUFRAMA 2294, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º A redução da alíquota do Imposto de Importação relativo às matériasprimas, aos materiais secundários e de embalagem, aos componentes e aos demais insumos de origem estrangeira empregados na fabricação do produto de que trata o art. 1º será obtida mediante a aplicação da fórmula prevista no art. 7º, § 1º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto de que trata o art. 1º, os limites anuais de importação de insumos, condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico, nos termos do art. 5º, caput, inciso I, combinado com o art. 13, caput, inciso II, da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no art. 7º, § 7º, inciso I, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. Art. 4º A empresa deverá observar as seguintes condicionantes, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - cumprir, quando da fabricação do produto de que trata o art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 135, de 3 de setembro de 2025; II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável;
III - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e
IV - cumprir as exigências constantes da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2.601, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a O. P. O., Processo nº 00135.204007/2025-30, recebido neste Ministério em 06/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.602, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a D. G. S., Processo nº 00135.208625/2025-59, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.603, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a M. G. B. G. R., Processo nº 00135.207822/2025-51, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIORMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.595, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a W. G. C., Processo nº 00135.212521/2025-49, recebido neste Ministério em 07/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.596, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a T. M. G. F., Processo nº 00135.205549/2025-20, recebido neste Ministério em 11/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
PORTARIA Nº 2.604, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a M. B. G., Processo nº 00135.208624/2025-12, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.605, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a C. B. G., Processo nº 00135.208685/2025-71, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.606, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.597, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a E. M. C., Processo nº 00135.204673/2025-78, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.598, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a M. R. S., Processo nº 00135.202907/2025-42, recebido neste Ministério em 30/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.599, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a M. R. S., Processo nº 00135.231110/2025-52, recebido neste Ministério em 03/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a E. B. G., Processo nº 00135.208627/2025-48, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.607, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a M. O. P., Processo nº 00135.208686/2025-16, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.608, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a M. O. S., Processo nº 00135.208222/2025-18, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.609, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 2.600, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a G. P. S., Processo nº 00135.218985/2025-69, recebido neste Ministério em 06/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a J. O., Processo nº 00135.208223/2025-54, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
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