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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 23

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.781, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa WHIRLPOOL S.A.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da competência delegada pelo art. 11 da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52710.023228/2026-11, resolve: Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Parecer de Engenharia nº 173/2026/CAPI/CGPRI/SPR e o Parecer de Economia nº 171/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa WHIRLPOOL S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.105.999/0069-74 e na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sob o nº 22.0104.46-8, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Fogão por Indução, código SUFRAMA 2294, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º A redução da alíquota do Imposto de Importação relativo às matériasprimas, aos materiais secundários e de embalagem, aos componentes e aos demais insumos de origem estrangeira empregados na fabricação do produto de que trata o art. 1º será obtida mediante a aplicação da fórmula prevista no art. 7º, § 1º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto de que trata o art. 1º, os limites anuais de importação de insumos, condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico, nos termos do art. 5º, caput, inciso I, combinado com o art. 13, caput, inciso II, da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no art. 7º, § 7º, inciso I, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. Art. 4º A empresa deverá observar as seguintes condicionantes, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - cumprir, quando da fabricação do produto de que trata o art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 135, de 3 de setembro de 2025; II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável;

III - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e

IV - cumprir as exigências constantes da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 2.601, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a O. P. O., Processo nº 00135.204007/2025-30, recebido neste Ministério em 06/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.602, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a D. G. S., Processo nº 00135.208625/2025-59, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.603, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a M. G. B. G. R., Processo nº 00135.207822/2025-51, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.595, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a W. G. C., Processo nº 00135.212521/2025-49, recebido neste Ministério em 07/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.596, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a T. M. G. F., Processo nº 00135.205549/2025-20, recebido neste Ministério em 11/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

PORTARIA Nº 2.604, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a M. B. G., Processo nº 00135.208624/2025-12, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.605, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a C. B. G., Processo nº 00135.208685/2025-71, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.606, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.597, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a E. M. C., Processo nº 00135.204673/2025-78, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.598, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a M. R. S., Processo nº 00135.202907/2025-42, recebido neste Ministério em 30/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.599, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a M. R. S., Processo nº 00135.231110/2025-52, recebido neste Ministério em 03/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a E. B. G., Processo nº 00135.208627/2025-48, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.607, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a M. O. P., Processo nº 00135.208686/2025-16, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.608, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a M. O. S., Processo nº 00135.208222/2025-18, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.609, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 2.600, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a G. P. S., Processo nº 00135.218985/2025-69, recebido neste Ministério em 06/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a J. O., Processo nº 00135.208223/2025-54, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO

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