DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ
D ES P AC H ORelação nº 22/2026
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323)
7732/2026-858.026/2026-JOSE ALDO TRENTIN-
EVERTON MIRANDA DA SILVAGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ
D ES P AC H ORelação nº 89/2026
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
-
800.816/2021-FELIPE MONTEIRO DA COSTA E SILVA- Área de 15,26 ha para 8,36
-
ha-Areia-Barbalha/CE
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
800.379/1987-NATURAGUA AGUAS MINERAIS INDUSTRIA E COMERCIO S.A-OF. N°53548/2026/SERFIS-CE/ANM
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
801.078/2023-JR LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, IMOBILIARIA E CONSTRUCAO LTDA- Registro de Licença N° 104/2024 - Vencimento em 14/05/2027 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 800.410/2025-JOSE DE ARIMATEA LIMA EXTRACAO DE AREIA LTDA Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
800.131/2024-BRASMET EXPLORATION PARTICIPACOES LTDA-OF. N°53082/2026 800.221/2026-FLEXA MINERACAO LTDA.-OF. N°53081/2026 800.324/2026-RIVAZ BRAZIL LTDA-OF. N°53110/2026
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 800.287/2025-GEOPETRA GEOLOGIA E CONSULTORIA MINERAL LTDA
JAIRO EBERSON AZEVEDO DE ANDRADE Gerente SubstitutoGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
D ES P AC H O Relação nº 25/2026
Fase de Requerimento de Lavra
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso II, alínea "f" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, com fundamento no Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 c/c o art. 2°, inciso XVIII da Lei 13.575/2017, outorga a(s) seguinte(s) Portaria(s) de Lavra: (2142/) PORTARIA DE LAVRA ANM Nº Numero do titulo, de Data de assinatura do titulo - Processo nº 896.023/2023 - Titular EDURBAN EDIFICACOES E URBANISMO LTDA - Substância(s) GRANITO - Município(s) de COLATINA/ES
Destacada do Processo cedente 890205/1989
IRAMAYA SEPULCRI SALAROLIGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
D ES P AC H O Relação nº 229/2026
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação: (322/) 7728/2026-851.051/2021-PEDREIRA VALE DO CURUA EIRELI-O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação: (323/) 7729/2026-850.722/2024-NOVO SECULO MINERACAO LTDA-O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação: (323/) 7731/2026-850.504/2025-MINERACAO VALE DO MONTENEGRO LTDA-O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação: (323/) 7730/2026-850.090/2025-MINERAL DEPOSITS LTDA-
PAULO SÉRGIO CUNHA MORAES D ES P AC H O Relação nº 230/2026Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total (121/) 850.260/2026-AXIS MINERACAO LTDAIndefere requerimento de pesquisa por interferência total (121/) 850.495/2026-MARIA SUELY MACHADO MIRANDAIndefere requerimento de pesquisa por interferência total (121/) 850.018/2026-FRANCISCO DE ASSIS FURTADO DE SOUZA OLIVEIRAIndefere requerimento de pesquisa por interferência total (121/) 850.410/2026-FELIX GONCALVES DE MIRANDA
PAULO SÉRGIO CUNHA MORAES Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D ES P AC H ORelação nº 30/2026
Fase de Concessão de Lavra, decide:
A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024 (2786/)
890.119/1998-AMBEV S.A.- Decisão nº 506 / 2025 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/RJ,?com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria?ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a?classificação?da Água Mineral da?"Fonte Canaã", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE CANAÃ. Processo ANM 27209.890119/199811. Concessionária: Ambev S.A. CNPJ: 07.526.557/0001-00. Portaria de Lavra nº 5 - DOU de 21/02/2003. Local da fonte: Rodovia RJ 122 km 35. CEP: 28.680-000. Cachoeiras de Macacu. Rio de Janeiro. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 8,11 - Temperatura da água na fonte: 28,4 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 304,0 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 176,21 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 129,20 - Sódio: 27,721 - Cálcio: 24,526 - Cloreto: 17,05 - Silício: 9,987 - Sulfato: 9,86 - Magnésio: 4,273 - Potássio: 3,641 - Carbonato: 2,31 - Estrôncio: 0,609 - Fluoreto: 0,18 - Bário: 0,034 - Nitrato: 0,02. Boletim nº 297R/LAMIN/2023 de 04/03/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E H I P OT E R M A L NA FONTE. Observação: elementos identificados com () são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações?aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no?art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts.?19 ?e? 30 da Resolução ANM nº 122/2022.decide a classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024 (2786/) 890.540/1993-MINERADORA HERONDINA LTDA- Decisão nº 636/2026 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/RJ,?com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria?ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a?classificação?da Água Mineral?da?"Fonte José Silvério Gonçalves", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE JOSÉ SILVÉRIO GONÇALVES. Processo ANM 27209.890540/1993-18. Concessionária: Mineradora Herondina Ltda. CNPJ: 03.971.697/0001-36. Portaria de lavra nº 276 - DOU de 17/09/2004. Local da fonte: Rua Tibiriçá 400. Xerém. CEP: 25.250-410. Duque de Caxias. Rio de Janeiro. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 6,09 - Temperatura da água na fonte: 22,6?°C - Condutividade elétrica a 25 °C: 35,2 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 41,21 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 14,45 - Silício: 10,066 - Sódio: 4,637 - Cloreto: 2,01 - Potássio: 1,710 - Cálcio: 1,422 - Nitrato: 1,36 - Sulfato: 0,84 - Magnésio: 0,268 - Fluoreto: 0,05 - Brometo: 0,03 - Bário: 0,018. Boletim nº 007/LAMIN/2024 de 05/04/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA. Observação: elementos identificados com () são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações?aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no?art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts.?19 ?e? 30 da Resolução ANM nº 122/2022.decide a classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024 (2786/) 890.540/1993-MINERADORA HERONDINA LTDA- Decisão nº 637/2026 - GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/RJ,?com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria?ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a?classificação?da Água Mineral?da?"Fonte Lenira", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE LENIRA. Processo ANM 27209.890540/1993-18. Concessionária: Mineradora Herondina Ltda. CNPJ: 03.971.697/0001-36. Portaria de lavra nº 276 - DOU de 17/09/2004. Local da fonte: Rua Tibiriçá 400. Xerém. CEP: 25.250-410. Duque de Caxias. Rio de Janeiro. Características físicoquímicas: pH a 25 °C: 6,25 - Temperatura da água na fonte: 22,8?°C - Condutividade elétrica a 25 °C: 42,8 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 45,61 mg/L. Radioatividade na Fonte a 20 °C e 760 mmHg: 8,26 Maches. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 18,05 - Silício: 9,787 - Sódio: 5,197 - Cloreto: 2,77 - Cálcio: 2,417 - Potássio: 1,770 - Nitrato: 1,71 - Sulfato: 1,08 - Magnésio: 0,467 - Fosfato: 0,11 - Fluoreto: 0,05 - Brometo: 0,03 - Bário: 0,023 - Estrôncio: 0,012. Boletim nº 008/LAMIN/2024 de 05/04/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E FRACAMENTE RADIOATIVA NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações?aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no?art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts.?19 ?e? 30 da Resolução ANM nº 122/2022.decide a classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024 (2786/)
890.540/1993-MINERADORA HERONDINA LTDA- Decisão nº 638/2026 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/RJ,?com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria?ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a?classificação?da Água Mineral?da?"Fonte Santa Clara", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE SANTA CLARA. Processo ANM 27209.890540/1993-18. Concessionária: Mineradora Herondina Ltda. CNPJ: 03.971.697/0001-36. Portaria de lavra nº 276 - DOU de 17/09/2004. Local da fonte: Rua Tibiriçá 400. Xerém. CEP: 25.250-410. Duque de Caxias. Rio de Janeiro. Características físicoquímicas: pH a 25 °C: 6,50 - Temperatura da água na fonte: 23,2?°C - Condutividade elétrica a 25 °C: 54,8 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 50,20 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 24,56 - Silício: 8,857 - Sódio: 7,870 - Cloreto: 3,50 - Cálcio: 2,647 - Sulfato: 1,56 - Potássio: 1,505 - Nitrato: 1,07 - Magnésio: 0,557 - Fluoreto: 0,10 - Brometo: 0,03 - Bário: 0,024 - Estrôncio: 0,015. Boletim nº 009/LAMIN/2024 de 05/04/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações?aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no?art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts.?19 ?e? 30 da Resolução ANM nº 122/2022.decide a classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024 (2786/)
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