DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
890.187/1995-MINERAÇÃO PIMENTA EIRELI EPP- Decisão nº 641/2026 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/RJ,?com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria?ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a?classificação?da Água Mineral?da?"Fonte São Sebastião P1", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE SÃO SEBASTIÃO P1. Processo ANM 27209.890187/1995-38. Concessionária: Mineração Pimenta Eireli Epp. CNPJ: 03.123.123/0001-08. Portaria de Lavra nº 147 - DOU de 14/05/2001. Local da fonte: Rodovia Rio Teresópolis BR-116 Km 129. Distrito de Suruí. CEP: 25.900-000. Magé. Rio de Janeiro. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 5,88 - Temperatura da água na fonte: 25,4?°C - Condutividade elétrica a 25 °C: 86,7 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 70,81 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 37,82 - Silício: 12,163 - Cálcio: 7,769 - Sódio: 6,039 - Cloreto: 3,94 - Nitrato: 2,30 - Sulfato: 2,13 - Magnésio: 1,704 - Potássio: 1,278 - Fluoreto: 0,17 - Fosfato: 0,13 - Estrôncio: 0,093 - Bário: 0,060 - Brometo: 0,03. Boletim nº 042/LAMIN/2024 de 11/04/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações?aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no?art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts.?19 ?e? 30 da Resolução ANM nº 122/2022.decide a classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024 (2786/)
890.187/1995-MINERAÇÃO PIMENTA EIRELI EPP- Decisão nº 642/2026 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/RJ,?com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria?ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a?classificação?da Água Mineral?da?"Fonte São Sebastião P2", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE SÃO SEBASTIÃO P2. Processo ANM 27209.890187/1995-38. Concessionária: Mineração Pimenta Eireli Epp. CNPJ: 03.123.123/0001-08. Portaria de Lavra nº 147 - DOU de 14/05/2001. Local da fonte: Rodovia Rio Teresópolis BR-116 Km 129. Distrito de Suruí. CEP: 25.900-000. Magé. Rio de Janeiro. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 5,84 - Temperatura da água na fonte: 25,8?°C - Condutividade elétrica a 25 °C: 62,8 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 55,19 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 21,84 - Silício: 10,908 - Cloreto: 6,25 - Sódio: 5,779 - Cálcio: 3,474 - Magnésio: 1,529 - Sulfato: 1,52 - Potássio: 1,317 - Nitrato: 0,69 - Fluoreto: 0,09 - Bário: 0,069 - Estrôncio: 0,040 - Brometo: 0,03. Boletim nº 041/LAMIN/2024 de 11/04/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com () são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações?aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no?art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts.?19 ?e? 30 da Resolução ANM nº 122/2022.decide a classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024 (2786/)
890.187/1995-MINERAÇÃO PIMENTA EIRELI EPP- Decisão nº 643/2026 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/RJ,?com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria?ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a?classificação?da Água Mineral?da?"Fonte São Sebastião P3", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE SÃO SEBASTIÃO P3. Processo ANM 27209.890187/1995-38. Concessionária: Mineração Pimenta Eireli Epp. CNPJ: 03.123.123/0001-08. Portaria de Lavra nº 147 - DOU de 14/05/2001. Local da fonte: Rodovia Rio Teresópolis BR-116 Km 129. Distrito de Suruí. CEP: 25.900-000. Magé. Rio de Janeiro. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 5,67 - Temperatura da água na fonte: 25,5?°C - Condutividade elétrica a 25 °C: 79,1 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 64,42 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 22,84 - Silício: 11,605 - Cloreto: 8,24 - Sódio: 7,695 - Cálcio: 4,320 - Nitrato: 3,21 - Sulfato: 1,63 - Magnésio: 1,464 - Potássio: 1,211 - Fosfato: 0,12 - Fluoreto: 0,10 - Brometo: 0,06 - Bário: 0,054 - Estrôncio: 0,05. Boletim nº 043/LAMIN/2024 de 11/04/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações?aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no?art. 31 do DecretoLei nº 7.841/1945, bem como nos arts.?19 ?e? 30 da Resolução ANM nº 122/2022.
EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS
D ES P AC H O Relação nº 527/2026
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s), nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa ANM nº 25, de 04 de março de 2026, notificado(s) de que julgou-se parcialmente procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, nº 13.540/2017, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº: 48054.932906/2022-18
Devedor Arrendante: MR Mineração Ltda CNPJ/CPF: 04.693.022/0001-35 Devedor Arrendatário: VALE S.A. CNPJ/CPF: 33.592.510/0001-54 NFLDP Nº: 234/2022
Valor: R$ 1.139.355,34 (um milhão, cento e trinta e nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos)
ALEXANDRE DE CÁSSIO RODRIGUES Superintendente
D ES P AC H ORelação nº 528/2026
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s), nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa ANM nº 25, de 04 de março de 2026, notificado(s) de que julgou-se parcialmente improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, nº 13.540/2017, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº: 48054.932907/2022-54 Devedor Arrendante: MR Mineração Ltda
CNPJ/CPF: 04.693.022/0001-35
Devedor Arrendatário: VALE S.A.
CNPJ/CPF: 33.592.510/0001-54 NFLDP Nº: 235/2022
Valor: R$ 184.906,42 (cento e oitenta e quatro mil novecentos e seis reais e quarenta e dois centavos)
D ES P AC H O Relação nº 529/2026
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou Improcedente a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº: 48402.920947/2009-89 Titular: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
CNPJ/CPF: 60.869.336/0001-17
NFLDP Nº: NFLDP nº 332/2009 - DNPM/SP Valor: R$ 1.440.781,52 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos
ALEXANDRE DE CÁSSIO RODRIGUES Superintendente
D ES P AC H O Relação nº 530/2026
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou parcialmente procedente a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº: 48402.921252/2009-14 Titular: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
CNPJ/CPF: 60.869.336/0001-17
NFLDP Nº: NFLDP nº 463/2009 - DNPM/SP
Valor: R$ 804.353,20 (oitocentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte centavos)
ALEXANDRE DE CÁSSIO RODRIGUES Superintendente
D ES P AC H O Relação nº 531/2026
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou parcialmente procedente a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº: 48402.921252/2009-14
Titular: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
CNPJ/CPF: 60.869.336/0001-17
NFLDP Nº: NFLDP nº 463/2009 - DNPM/SP
Valor: R$ 804.353,20 (oitocentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte centavos)
ALEXANDRE DE CÁSSIO RODRIGUES Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado (256/)
832.822/2023-VERDEBRAZ, MINERACAO E SUSTENTABILIDADE LTDA-AUTORIZA o Sobrestamento das análises dos Processos ANM que encontram-se na Fase de Requerimento de Pesquisa, conforme indicados no Parecer Técnico nº 46/2025/ANM/DIVJUD, até ulterior decisão, evitando assim, que sejam outorgados Títulos Minerários aos Processos em referência, de titularidade dos executados do Processo Judicial - Representação Criminal nº 6344636-39.2025.4.06.3800/MG, que está em curso perante a 3ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG, encaminhado à SOT por meio do Ofício nº 380003552868.
Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado (156/)
831.357/2015-BRAZMINE MINERACAO, COMERCIO & INDUSTRIA LTDAAUTORIZA o Sobrestamento das análises dos Processos ANM que encontram-se na Fase de Requerimento de Pesquisa, conforme indicados no Parecer Técnico nº 46/2025/ANM/DIVJUD, até ulterior decisão, evitando assim, que sejam outorgados Títulos Minerários aos Processos em referência, de titularidade dos executados do Processo Judicial - Representação Criminal nº 6344636-39.2025.4.06.3800/MG, que está em curso perante a 3ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG, encaminhado à SOT por meio do Ofício nº 380003552868.Despacho publicado (156/) 830.357/2015-BRAZMINE MINERACAO, COMERCIO & INDUSTRIA LTDAAUTORIZA o Sobrestamento das análises dos Processos ANM que encontram-se na Fase de Requerimento de Pesquisa, conforme indicados no Parecer Técnico nº 46/2025/ANM/DIVJUD, até ulterior decisão, evitando assim, que sejam outorgados Títulos Minerários aos Processos em referência, de titularidade dos executados do Processo Judicial - Representação Criminal nº 6344636-39.2025.4.06.3800/MG, que está em curso perante a 3ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG, encaminhado à SOT por meio do Ofício nº 380003552868.Despacho publicado (156/)
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