DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 794, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Cancela, a pedido, a Permissão Prévia de Pesca da embarcação de pesca NOSSA SENHORA DA APARECIDA III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0035017-V0, na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, e concede, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca e a Autorização de Pesca para embarcação de pesca NOSSA SENHORA DA APARECIDA III, na modalidade de permissionamento de cerco ou traineira.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.007728/2026-30, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Permissão Prévia de Pesca da embarcação de pesca NOSSA SENHORA DA APARECIDA III, de propriedade do Sr. JOSÉ CARMO DOS SANTOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0035017-V0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-893470-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza), Parati (Mugil curema), Betara (Menticirrhus littoralis), Pescada (Cynoscion guatucupa), Corvina (Micropogonias furnieri), Pampo ou Gordinho (Peprilus paru), Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix), Espada (Trichiurus lepturus), Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis), Xaréu (Caranx hippos), Sororoca (Scomberomorus brasiliensis), Savelha (Brevoortia pectinata), Pescadinha-real (Macrodon atricauda), Peixe-rei (Odonthestes bonariensis, Atherinella brasiliensis), Goete (Cynoscion jamaicensis), Abrótea (Urophycis brasiliensis), Xerelete (Caranx crysus), Sardinha-lage (Opisthonema oglinum), Prejereba (Lobotes surinamensis), Pescada-branca (Cynoscion leiarchus), Pescada-amarela (Cynoscion acoupa), Cavala (Scomber japonicus), Peixe-porco (Balistes capriscus, B. vetula), Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus), Olho-de-cão (Priacanthus arenatus), Olho-de-boi (Seriola lalandi), Linguado (Paralichthys patagonicus, P. brasiliensis), Galo (Selene vomer), Paru (Chaetodipterus faber), Oveva (Larimus breviceps), Marimbá (Diplodus argenteus), Guaivira (Oligoplites saliens), Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis), Carapicu (Eucinostomus gula), Cangoá (Stellifer rastifer), Miracéu (Astrocopus sexspinosus), Caratinga (Eugerres brasilianus) e Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.004, modalidade 6.11, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca NOSSA SENHORA DA APARECIDA III, de propriedade do Sr. JOSÉ CARMO DOS SANTOS, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de cerco ou traineira, espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinhacascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus) e Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.002, item 4.4 do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca NOSSA SENHORA DA APARECIDA III, de propriedade do Sr. JOSÉ CARMO DOS SANTOS, para operar na modalidade de permissionamento com método de cerco ou traineira, espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus) e Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.002, item 4.4 do Anexo IV, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Paragrafo único. A emissão do respectivo Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira será realizada após a publicação desta Portaria, observados os procedimentos administrativos aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 795, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ANJO DO MAR I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 021026909-0, na modalidade de permissionamento de Emalhe Costeiro (fundo), e concede, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca ANJO DO MAR V, na modalidade de permissionamento com método de Emalhe Costeiro (fundo).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.012036/2026-11, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ANJO DO MAR I, de propriedade do Sr. BENEDITO DA SILVEIRA RAMOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PA-0007024-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 021-026909-0, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe Costeiro (fundo), para captura das espécies-alvo: Pescada amarela (Cynoscion acoupa), Gurijuba (Arius parkeri), Camurim, Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), com área de operação no mar territorial do Norte/Nordeste (Amapá ao Maranhão) e zona econômica exclusiva do Norte/Nordeste (Amapá ao Maranhão), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.003, que corresponde ao item 2.11, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ANJO DO MAR V, de propriedade do Sr. BENEDITO DA SILVEIRA RAMOS, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe Costeiro (fundo), para captura das espécies-alvo: Pescada amarela (Cynoscion acoupa), Gurijuba (Arius parkeri), Camurim, Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), com área de operação no mar territorial do Norte/Nordeste (Amapá ao Maranhão) e zona econômica exclusiva do Norte/Nordeste (Amapá ao Maranhão), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.003, que corresponde ao item 2.11, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 796, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Torna sem efeito a Portaria nº 701, de 24 de julho de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação VICTORINHA MAR I.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00735.000938/2026-82 e 00350.001391/2025-76, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5012005-16.2026.4.04.7208, a Portaria nº 701, de 24 de julho de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2026, que suspendeu, por 30 (trinta) dias, a Autorização de Pesca da embarcação VICTORINHA MAR I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RJ0001198-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 382-008947-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIAMinistério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MPO Nº 438, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne à Controladoria-Geral da União, e aos Ministérios das Cidades; da Pesca e Aquicultura; e dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos à Controladoria-Geral da União, e aos Ministérios das Cidades; da Pesca e Aquicultura; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI| REDUÇÃO DO L (Anexo I |
ANE IMITE DE MOVIMENT do Decreto nº 12.84 |
XO I AÇÃO E EMPENH 6, de 12 de feve |
O E DA CONTENÇÃO reiro de 2026) |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . | Órgãos/Unidades Orçamentárias | . Limites de m empenho est |
ovimentação e abelecidos |
. Conten | ção de gastos est | abelecida | (F=B+C) DPD Total |
| . . | . (A) Até novembro . |
(B) Até dezembro |
. (C=D+E) Contenção Conjugada . |
(D) Bloqueio LC 200 |
. (E) Limitação de empenho e movimentação |
. | |
| . .RP 2 | .0 | .0 | .60.085.903 | .4.509.436 | .55.576.467 | .60.085.903 | |
| . .37000 |
.Controladoria-Geral da União | .0 | .0 | .10.000.000 | .0 | .10.000.000 | .10.000.000 |
| . .58000 |
.Ministério da Pesca e Aquicultura | .0 | .0 | .20.000.000 | .0 | .20.000.000 | .20.000.000 |
| . .81000 |
.Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania | .0 | .0 | .30.085.903 | .4.509.436 | .25.576.467 | .30.085.903 |
| . .RP 3 | .45.064.427 | .60.085.903 | .0 | .0 | .0 | .60.085.903 | |
| . .56000 |
.Ministério das Cidades | .45.064.427 | .60.085.903 | .0 | .0 | .0 | .60.085.903 |
| . .TOTAL REDUZ | IDO | .45.064.427 | .60.085.903 | .60.085.903 | .4.509.436 | .55.576.467 | .120.171.806 |
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