DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E DA CONTENÇÃO (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . | Órgãos/Unidades Orçamentárias |
. Limites de movime estabel |
ntação e empenho ecidos |
.Conten | ção de gastos esta | belecida | (F=B+C) DPD Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . | . (A) Até novembro | .(B) Até dezembro | .(C=D+E) Contenção Conjugada |
.(D) Bloqueio LC 200 |
.(E) Limitação de empenho e movimentação . |
||
| . .RP 2 | .45.064.427 | .60.085.903 | .0 | .0 | .0 | .60.085.903 | |
| . | .37000 .Controladoria-Geral da União | .7.493.081 | .10.000.000 | .0 | .0 | .0 | .10.000.000 |
| . | .58000 .Ministério da Pesca e Aquicultura | .14.494.320 | .20.000.000 | .0 | .0 | .0 | .20.000.000 |
| . | .81000 .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania |
.23.077.026 | .30.085.903 | .0 | .0 | .0 | .30.085.903 |
| . .RP 3 | .0 | .0 | .60.085.903 | .4.509.436 | .55.576.467 | .60.085.903 | |
| . | .56000 .Ministério das Cidades | .0 | .0 | .60.085.903 | .4.509.436 | .55.576.467 | .60.085.903 |
| . .TOTAL | AMPLIADO | .45.064.427 | .60.085.903 | .60.085.903 | .4.509.436 | .55.576.467 | .120.171.806 |
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 185, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 3º, §3º da Resolução COFIEX/MPO nº 156, de 10 de junho de 2026, resolve:
Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 08/10/2026 para 08/10/2027, da Resolução Cofiex nº 61, de 26 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2024, que autorizou a preparação do "Programa Restauração da Biodiversidade e Requalificação Urbanística da Região da Travessa da Soledade na Rota Cerâmica da Bacia Hidrográfica do Paracuri, Belém/PA", de interesse do Município de Belém-PA, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução.
ANTÔNIO NEGROMONTE NASCIMENTO JUNIOR Secretário Executivo da Comissão de Financiamentos Externos
GUILHERME SANTOS MELLOPresidente da Comissão de Financiamentos Externos
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 461, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS, DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto n.º 11.354, de 1.º de janeiro de 2023, e considerando o que consta no bojo do Processo Administrativo n.º 50020.006084/2026-72, resolve: Art. 1º Tornar pública a abertura de Consulta Pública sobre proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.
Art. 2º A Consulta Pública estará aberta à recepção de contribuições pelo período de 20 (vinte) dias, contado da data de abertura para recebimento das contribuições. Art. 3º O prazo de que trata o art. 2º poderá ser prorrogado, mediante decisão da Secretaria Nacional de Portos, caso necessário.
Art. 4º Os documentos que compõem a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, estarão disponíveis no sítio eletrônico da plataforma "Brasil Participativo", no endereço https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br, até o dia imediatamente anterior ao do período de recepção das contribuições. Art. 5º As contribuições devidamente identificadas e fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma, no mesmo sítio eletrônico mencionado. § 1º As contribuições feitas em nome de órgãos da administração pública ou pessoas jurídicas deverão ser acompanhadas de documento que comprove a legitimidade da pessoa física na representação do participante, sob pena de não acolhimento da participação.
§ 2º As contribuições que façam referência a documentos ou informações que não estejam disponíveis no Processo Administrativo SEI MPOR n.º 50020.006084/2026-72 deverão ser acompanhadas dos respectivos arquivos, preferencialmente em formato PDF, ou com a indicação de site para download em que os referidos arquivos poderão ser obtidos por esta Secretaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
ANEXO IPROPOSTA DE MODERNIZAÇÃO DA PORTARIA Nº 530, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
| . .REDAÇÃO ATUAL DA PORTARIA Nº530/2019 |
.PROPOSTA DE MODERNIZAÇÃO |
|---|---|
| . PORTARIA Nº 530, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 | PORTARIA Nº XXX, DE XXX DE AGOSTO DE 2026 |
| Estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário. O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições . .que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013 e no Decreto n° 9.048, de 10 de maio de 2017, resolve: |
Estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário. O MINISTRO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Lei nº .10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, e no Decreto n° 9.048, de 10 de maio de 2017, resolve: |
| . Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para a prorrogação de vigência, a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro e outras alterações em contratos de arrendamento de instalações portuárias localizadas nos portos organizados. . . . . |
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para a prorrogação de vigência, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e outras alterações em contratos de arrendamento de instalações portuárias localizadas nos portos organizados, bem como diretrizes para a realização e implementação de investimentos destinados à expansão, modernização e aumento da eficiência da infraestrutura e das operações portuárias. § 1º A aplicação desta Portaria observará, entre outras, as seguintes diretrizes: I - promoção da eficiência, da competitividade e da capacidade da infraestrutura portuária; II - incentivo à modernização tecnológica, à inovação e à digitalização das instalações e operações portuárias; III - promoção da sustentabilidade, da transição energética, da eficiência energética, da descarbonização e da adaptação e resiliência às mudanças climáticas; IV - incentivo à realização de investimentos privados, inclusive em infraestrutura comum do porto organizado, que contribuam para o desenvolvimento e a modernização do complexo portuário; V - promoção da integração entre o porto, a cidade e o território, mediante investimentos destinados à mitigação de externalidades das atividades portuárias e à melhoria da mobilidade, da acessibilidade e da qualidade ambiental das áreas de influência do porto; VI - adoção de procedimentos proporcionais à materialidade, à complexidade e aos riscos associados às alterações contratuais e aos investimentos; e VII - simplificação e celeridade dos procedimentos administrativos, especialmente quando os investimentos forem realizados por conta e risco do arrendatário e não implicarem recomposição do equilíbrio econômico- .financeiro do contrato. § 2º A aplicação desta Portaria observará as políticas, programas, planos e diretrizes do Ministério de Portos e Aeroportos relacionados à sustentabilidade, à transição energética, à descarbonização, à adaptação e resiliência climática, à inovação e à modernização da infraestrutura portuária, respeitadas as características do contrato e da instalação portuária. |
| . .CAPÍTULO I DOS CONCEITOS E DAS COMPETÊNCIAS |
.CAPÍTULO I DOS CONCEITOS E DAS COMPETÊNCIAS |
| Seção I | Seção I |
Dos Conceitos |
Dos Conceitos |
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