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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 148

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

. Art. 124. As comunicações entre o Ministério da Infraestrutura e a
arrendatária poderão se dar por meio eletrônico.
. .
Art. 124. As comunicações entre o Ministério de Portos e Aeroportos e a arrendatária poderão se dar por
meio eletrônico.
§ 1º Os procedimentos de que trata esta Portaria serão preferencialmente instruídos e processados por meio
eletrônico, com compartilhamento de informações entre o poder concedente, a Antaq e a Autoridade Portuária,
observadas as respectivas competências.
.§ 2º Deverá ser evitada a solicitação ao arrendatário de documento ou informação já disponível nos autos, em
base oficial ou em sistema acessível à Administração,ressalvada a necessidade de atualização.
. Art. 125. Os pleitos de alteração contratual, prorrogação de vigência e
de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em curso
observarão, no que couber, o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Os processos que tratem exclusivamente de
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de
arrendamento
. .portuário por evento pretérito e que estejam em curso perante o
Ministério da Infraestrutura deverão ser remetidos à Antaq para que
tenham prosseguimento conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 125. Os pleitos de alteração contratual, prorrogação de vigência e de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro em curso observarão, no que couber, o disposto nesta Portaria.
§ 1º As disposições procedimentais que impliquem simplificação, redução de exigências ou possibilidade de
aproveitamento de atos e documentos poderão ser aplicadas imediatamente aos processos em curso, desde que
compatíveis com o estágio de sua instrução.
§ 2º Os atos, estudos, manifestações, consultas e análises regularmente realizados antes da entrada em vigor
.desta Portaria serão aproveitados, sempre que compatíveis com as novas disposições, vedada sua repetição
sem justificativa.
§ 3º Os processos que tratem de investimentos de sustentabilidade, inovação, transição energética,
descarbonização ou adaptação climática em curso na data de entrada em vigor desta Portaria poderão ser
enquadrados no regime deprioridadeprevisto no art. 123-B.
. .Sem correspondência. .Art. 125-A. Os projetos de investimento em curso que, na data de entrada em vigor desta Portaria, ainda não
tenham iniciado a execução poderão requerer enquadramento nos procedimentos simplificados ou de execução
antecipada instituídospor esta Portaria,observados os requisitos aplicáveis.
. .Sem correspondência. .Art. 125-B. Os Termos de Risco de Investimentos celebrados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria
permanecerão válidos, podendo ser ajustados, mediante concordância das partes, às disposições supervenientes
que ampliem ou esclareçam os mecanismos de execução antecipada, sem prejuízo dos direitos e obrigações já
constituídos.
. .Sem correspondência. .Art. 125-C. O Ministério de Portos e Aeroportos poderá estabelecer procedimentos, formulários, critérios de
priorização e orientações complementares necessários à aplicação desta Portaria, observadas as competências
da Antaqe das Autoridades Portuárias.
. .Art. 126. Ficam revogadas as Portarias SEP/PR nº 349, de 30 de setembro
de 2014; nº 50, de 5 de março de 2015, e nº 499, de 5 de novembro de
2015.
.Art. 126. Ficam revogadas as disposições em contrário e os atos normativos expressamente indicados no ato
de consolidação desta Portaria.
. .Art. 127. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. .Art. 127. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL

PORTARIA Nº 20.122, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.124655/2026-65, resolve:

Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MG0487 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.140/SIA, de 30 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 154. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

ACÓRDÃO Nº 588/2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.016055/2026-72

3.Relator: Frederico Dias

4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

5.Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do 1º Termo Aditivo ao Convênio de Delegação nº 009/2002, firmado entre a União e o município de Santana/AP, com a interveniência da Companhia Docas de Santana-CDSA , tendo por objeto a administração e exploração do Porto Organizado de Santana,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 620, ante as razões expostas pelo Relator, em restituir os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos informando que não há óbices, por parte desta Agência Reguladora, à celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Delegação nº 009/2002 (SEI 2987919). 6.Data da Reunião: 05 a 07/10/2026 - Virtual.

7.Especificação do quórum:

EDUARDO HENN BERNARDI

SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL

PORTARIA Nº 20.150, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, considerando o art. 52, da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, considerando o que consta do processo nº 00058.051588/2026-41, resolve:

Art. 1º Deferir, em favor do Sr. JONAS MURILO SILVA CANAC nº 253570, Nível Equivalente de Segurança ao requisito previsto no parágrafo 61.237(b)(5) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, Emenda nº 16, considerando sua experiência como copiloto em operações de transporte aéreo regular sob regras IFR, autorizando-o a exercer as prerrogativas de instrutor de voo para ministrar instrução prática de voo por instrumentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA VILASBOAS PORTARIA Nº 20.151, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, considerando o art. 52, da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, considerando o que consta do processo nº 00058.048558/2026-58, resolve:

Art. 1º Deferir, em favor da Sra. GIOVANNA PIHLER VIEIRA CANAC nº 140048, Nível Equivalente de Segurança ao requisito previsto no parágrafo 61.237(b)(5) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, Emenda nº 16, considerando sua experiência como copiloto em operações de transporte aéreo regular sob regras IFR, autorizando-a a exercer as prerrogativas de instrutor de voo para ministrar instrução prática de voo por instrumentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral DELIBERAÇÃO-DG Nº 75-ANTAQ, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
  1. Processo: 50300.017118/2025-27

  2. Interessado: Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE 3.Deliberação:

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alexandre Florambel, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:

3.1.prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a partir do término do prazo anteriormente concedido pela Deliberação-DG nº 59/2026, referendada pelo Acórdão nº 504-2026-ANTAQ, o prazo para a celebração do Contrato de Outorga Verde entre a empresa Hardrada Energy Tech Hero Participações Ltda. e o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, fixando-se o termo final em 8 de dezembro de 2026; 3.2.determinar o encaminhamento dos autos à Superintendência de Regulação para as providências cabíveis; e

3.3.cientificar o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE acerca da presente decisão.

  1. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS

CRISTINA VILASBOAS

GERÊNCIA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA Nº 20.142, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O GERENTE DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.116005/2025-54, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de certificado de habilitação técnica de mecânico de manutenção aeronáutica - MMA, do dia 9 de outubro de 2026 ao dia 16 de janeiro de 2027, pertencente ao mecânico ENEAS FREIRE GOMES FILHO, detentor do CANAC nº 680090. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 177, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº , 50300.020031/202618, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por falecimento da pessoa física, a outorga de titularidade do microempreendedor individual RAIMUNDO NONATO DE SALES BATISTA 94268380230, inscrito no CNPJ sob o nº 20.901.159/0001-94, constante no Termo de Autorização ANTAQ nº 1.202, de 12 de junho de 2015.

Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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