DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PARÁGRAFO 14 Confidencialidade dos dados
As Instituições garantirão a confidencialidade e a correta utilização dos dados pessoais trocados, os quais não serão transferidos a terceiros ou tratados de forma incompatível com as finalidades acordadas sem o prévio consentimento por escrito da outra instituição.
PORTARIA GM/MS Nº 12.271, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
PARÁGRAFO 15
Resolução de diferenças
Qualquer diferença que possa surgir em relação à interpretação ou à implementação deste Memorando será resolvida através de consulta e negociação direta entre ambas as Instituições.
PARÁGRAFO 16
Duração e renovação
-
Este Memorando produzirá efeitos por um período inicial de 3 (três) anos a partir da data de sua assinatura e será automaticamente renovado por períodos de igual duração, a menos que uma ou ambas as Instituições decidam em contrário, antes da data devida.
-
Qualquer uma das Instituições poderá rescindir este Memorando mediante notificação por escrito à outra instituição, 90 (noventa) dias antes do fim de sua data de vigência, procurando sempre não prejudicar os projetos e programas já em andamento. A referida decisão produzirá efeitos 6 (seis) meses após a notificação, salvo decisão em contrário de ambas as Instituições.
Como prova de conformidade, as Instituições assinam este Memorando de Entendimento na cidade de Brasília, em 13 de junho de 2025, em duas (2) vias originais em português e espanhol, sendo ambos os textos idênticos e igualmente válidos.
Pelo Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
MAURO VIEIRAMinistro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
Pelo Instituto de Ensino Superior em Formação Diplomática e Consular do Ministério das Relações Exteriores da República Dominicana
ROBERTO ÁLVAREZ GIL
Ministro das Relações Exteriores da República Dominicana e Presidente do Conselho Superior do I N ES DY C
Ministério da Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, para o caso de recursos de custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do art. 8º-A, §1º, inciso I da Portaria GM/MS nº 7.874/2025.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído.
Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte Funcional Programática: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA| ANEXO | |||
|---|---|---|---|
| . .UF | .IBGE | .Município | .Programa de Trabalho10.305.5123.20AL |
| . .AM | .1301001 | .Carauari | .R$ 104.252,83 |
| . .TOT | AL GERAL | .R$ 104.252,83 |
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 12.253, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, para o caso de recursos de custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do art. 8º-A, §1º, inciso I da Portaria GM/MS nº 7.874/2025.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído.
Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8- A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005.
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, para o caso de recursos de custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do art. 8º-A, §1º, inciso II, da Portaria GM/MS nº 7.874/2025.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Pdortaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído.
Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA| ANEXO | ANEX | O | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF | .IBGE | .Município | . 10.305.5123.20AL |
. .UF | .IBGE | .Município | . 10.305.5123.20AL |
| . .SP | .3542800 | . Ribeira |
.R$ 10.553,98 | . .AM | .1302900 | . M AU ÉS |
.R$ 345.489,88 |
| . .TOTAL | GERAL | . R$ 10.553,98 |
. .TOTAL | GERAL | . R$ 345.489,88 |
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 5.057, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
| O SECRETÁRIO Art. 1º Fica hab |
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso d ilitado, para atuação no componente créditos fi |
as atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: nanceiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: |
|
|---|---|---|---|
| . .UF | .MUNICÍPIO | .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES |
.CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| . .BA | .C A M AÇ A R I | .CLÍNICA SANTA HELENA LTDA .2647036 |
.33.917.568/0001-20 .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Clínica Santa Helena Ltda, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 38.577.448,64 (Trinta e oito milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 01 de Outubro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
150
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