Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 157

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SAES/MS Nº 5.099, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

estabele Art. 1º Fica ha
cimento a seguir d
bilitado, para atuação no componente crédito
escrito:
s financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o
. .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
. .CE .TIANGUA .CDI - CENTRO DE DIALISES DA IBIAPABA
LT DA
.4492927 .51.668.340/0001-26 .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS
FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do CDI - Centro de Diálises da Ibiapaba Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 927.992,66 (novecentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos).

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 24/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 5.107, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

estabelec Art. 1º Fica habili
imento a seguir desc
tado, para atuação no componente créditos financeiros do
rito:
Programa Agora Tem Espec ialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o
. .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
. .SP .SÃO PAULO .DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LAPA
LT DA
.2039559
.00.649.428/0001-60 .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS
FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Davita Servicos de Nefrologia Lapa LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.136.290,52 (um milhão, cento e trinta e seis mil duzentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 24/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES R E T I F I C AÇ ÃO

No art. 2º da Portaria SAES/MS nº 4.828, de 2 de setembro de 2026, publicada

no Diário Oficial da União nº 171, de 10 de setembro de 2026, seção 1, página 69. ONDE SE LÊ:

Art. 2º ----------------------------------------------------

. .Nºdo SNT do estabelecimento: 2 11 22 MS 02

. .Nº do SNT da equipe: 1 11 26 MS 01

. .I - responsável técnico: Daniel Cunha José Karmouche, oftalmologista, CRM 11411 - MS.

LEIA-SE:

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS

ARESTO Nº 1.804, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 26 realizada no dia 8 de outubro de 2026, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.

MARCELE CRISTINA ALVES ROSA

Art. 2º ----------------------------------------------------

ANEXO

. .I - responsável técnico: Jaqueline Pozzolo Ogeda Parzianello, oftalmologista, CRM 13451 - MS.

SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA

PORTARIA SESAI/MS Nº 514, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a composição e prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de elaborar o Programa Nacional de Resiliência Climática e Saúde Indígena, instituído pela Portaria SESAI/MS nº 401, de 7 de abril de 2026.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SESAI/MS nº 401, de 7 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por nove representantes da Secretaria de Saúde Indígena, sendo:

..........................................................................

V - um da Coordenação-Geral de Projetos de Saúde Indígena; VI - um da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira;

VII - um da Coordenação-Geral de Resiliência Climática em Saúde Indígena, com função de coordenação;

Art. 2º Fica prorrogado, por cento e oitenta dias, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESAI/MS nº 401, de 7 de abril de 2026, nos termos do art. 8º da referida Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUCILENE MARTINS SANTOS

Recorrente: CANNTEN LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 46.371.578/0001-55 Número do Processo: 25351.149254/2024-51 Expediente: 0390278/26-2

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0969913/26-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CANNTEN LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 46.371.578/0001-55 Número do Processo: 25351.459709/2024-44 Expediente: 0390260/26-6

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0993894/26-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 56.998.701/0001-16

Número do Processo: 25351.014455/2025-10

Expediente: 0406012/26-1

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0996965/26-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MANDALA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 09.117.476/0001-81

Número do Processo: 25351.272287/2023-13

Expediente: 0413504/26-3

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0996776/26-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A CNPJ/CPF/Passaporte: 05.161.069/0001-10

Número do Processo: 25351.603176/2023-63

Expediente: 0415820/26-0

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1048545/26-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

157

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100900157