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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 2

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.

ROBÉRIO ALVES MACHADO

Coordenador do 3º SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 51214635

Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados do Ministério da Agricultura, levo ao conhecimento público que foram imputadas à empresa AGRO RAÇÕES MELO LTDA, CNPJ 17.967.512/0001-24, a pena de multa, com fulcro no art.

¸Art. 39, inciso XVII do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024 (Infração 1); ¸Art. 104, inciso III do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024 (Infração 1); ¸Art. 55 do Decreto 12.031, de 28 de maio de 2024 (Infração 2);

¸Art. 103, inciso X do Decreto12.031, de 28 de maio de 2024 (Infração 2); ¸Art. 107, inciso II e III do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024; ¸Art. 112 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;

¸Art. 114, inciso I, II e V do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024 (Infração 1);

¸Art. 114, inciso II e V do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024 (Infração 2); ¸Art. 121 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo nº 21024.000983/2026-23

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 27/2026, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária- MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA -CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e o Município de Pontes e Lacerda/MT CNPJ nº 15.023.989/0001-26, Objeto: é a aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, com intercâmbio de servidores públicos para ações específicas de inspeção ante e post mortem e por prazo determinado, a ser executada na unidade geográfica básica do município de Pontes e Lacerda/MT, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Valor: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Vigência: 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data da Assinatura: 30/09/2026. Signatários: Carlos Goulart, CPF/MF nº....294....-61, Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e Jakson Francisco Bassi - CPF/MF n° ....565....-68. Prefeito do município de Ponte e Lacerda MT.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

¸Art. 124, inciso I do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;

¸Art. 10, do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025 ¸Art. 11 do Decreto 12.502, de 11 de junho de 2025.

¸Art. 27, inciso II e III da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022;

¸Art. 28 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022;

¸Art. 31, inciso III da Lei 14.515, de de 29 de dezembro de 2022 (Infração 2); ¸Art. 31, inciso IV da Lei 14.515, de de 29 de dezembro de 2022 (Infração 1); ¸Tabela em Anexo da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022. ¸Portaria 854 de 06 de novembro de 2025;

Fica, portanto, notificado o devedor para pagamento da multa, no valor de R$ 45.092,59 (quarenta e cinco mil noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), que deverá ser recolhida por meio de GRU, no prazo de 28/06/2026.

O interessado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso à autoridade que proferiu a decisão de primeira instância, a qual, se não reconsiderar a decisão, o encaminhará à autoridade superior. O recurso deverá ser entregue na unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, situada à Praça Cívica nº 100 - 5º andar - Goiânia/GO - CEP 74.003-010, - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 3º SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA.. Processo administrativo nº 21016.002808/2025-99.

Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.

ROBÉRIO ALVES MACHADO Coordenador do 3º SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 130070

Número do Contrato: 6/2024. Nº Processo: 55000.010002/2024-84.

Dispensa. Nº 10/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA / P R . Contratado: 76.668.995/0001-25 - ESTACIONAMENTO PLAZA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo nº 06/2024 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 8 de outubro de 2026 a 07 de outubro de 2027, nos termos do art. 107 da lei nº 14.133, de 2021. Reajustar os valores contratuais, com fundamento no art. 92, inciso v, da lei nº 14.133, de 2021, aplicandose o índice nacional de preços ao consumidor amplo (ipca), conforme especificado no item 7 do contrato.. Vigência: 08/10/2026 a 07/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.833,20. Data de Assinatura: 07/10/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2026).

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL

O Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no estado de RS no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6531509/2026, protocolado em 01/10/2026 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, DEFERE a habilitação provisória do Projeto de investimento de EMERSON CRISTIAN TRES, CNPJ nº 33.795.975/0001-02, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/10/2026 a 30/09/2029.

JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA

Processo nº 21000.068476/2021-51

Espécie: Segundo Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do Município de Estrela D'Oeste/SP, CNPJ nº 45.112.224/0001-23. Objeto: Conforme previsão da cláusula nona - do prazo e vigência - do ACT celebrado entre o MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o munícipio de Estrela D'Oeste/SP, fica a vigência prorrogada, por 36 (trinta e seis) meses, iniciando?se a partir da data final previamente estabelecida, 08 de outubro de 2026, e com o término em 08 de outubro de 2029, que tem como objetivo a mútua conjugação de esforços entre os partícipes, na unidade geográfica básica da respectiva área do Município de Estrela D'Oeste/SP, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Data da Assinatura: 02/10/2026. Signatários: Carlos Goulart, CPF/MF nº ....294...-61 - Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e o Prefeito Pedro de Senzi Neto do Município de Estrela D'Oeste/SP, - CPF/MF n° ... 081.....- 13.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo nº 21050.006502/2023-23

Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 57/2023, que entre si celebram União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do Município de Abelardo Luz/SC, CNPJ nº 83.009.886/0001-61. Objeto: Conforme previsão da cláusula nona - do prazo e vigência - do ACT celebrado entre o MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o munícipio de Abelardo Luz/SC, fica a vigência prorrogada, por 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data final previamente estabelecida, 06 de outubro de 2026, e com o término em 06 de outubro de 2029, que tem como objetivo a mútua conjugação de esforços entre os partícipes, na unidade geográfica básica da respectiva área do Município de Abelardo Luz/SC, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Data da Assinatura: 17/09/2026. Signatários: Carlos Goulart, CPF/MF nº ....294...-61 - Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e o Prefeito Nerci Santin do Município de Abelardo Luz/SC, - CPF/MF n° ... 655.....- 15.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo nº 21042.011717/2023-65.

Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 58/2023, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do Município de Passo Fundo/RS - CNPJ nº 87.612.537/0001-90. Objeto: Conforme previsão da cláusula nona - do prazo e vigência - do ACT celebrado entre o MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Passo Fundo/RS, fica a vigência prorrogada por 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data final previamente estabelecida, 10 de outubro de 2026, até a data de 10 de outubro de 2029, que tem como objetivo a mútua conjugação de esforços entre os partícipes, na unidade geográfica básica da respectiva área do município de Passo Fundo/RS, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Data da Assinatura: 06/10/2026. Signatários: Carlos Goulart, CPF/MF nº ....294...-61 - Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e o Prefeito Pedro Cezar de Almeida Neto do município de Passo Fundo/RS - CPF/MF nº ...414...-34.

DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES

AV I S O

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:

  1. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada NK6630I2X, com titularidade requerida pela Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, protocolizado sob 21806.000317/2022-64, em 20/10/2022. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 20/10/2022, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Em circulação desde 1º de outubro de 1862

WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União

SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais

www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450

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