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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 26

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE

EDITAL Nº 1799/2026

A Comissão Regional de Seleção de Famílias Beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, instituída no âmbito da Superintendência Regional do INCRA SR(14)AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com vistas a assegurar transparência e regularidade ao processo de seleção de famílias para o Projeto de Assentamento PDS TERRA NOVA, localizado nos municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, torna pública a presente complementação ao Edital de Abertura nº 105/2026, nos seguintes termos:

O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 49 (quarenta e nove) vagas para o "PDS TERRA NOVA", localizado no(s) município(s) de Tarauacá, Feijó, que tem como municípios limítrofes definidos pelo IBGE Sena Madureir a / AC, Boca do Acre/AM, Pauini/AM, Feijó/AC, Santa Rosa do Purus/AC. Este processo de seleção será restrito às famílias que já residam na área do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS.

Este Edital Complementar tem por finalidade informar que a realização e a conclusão dos procedimentos de seleção poderão ocorrer antes da criação formal do Projeto de Assentamento, em razão de autorização administrativa específica da Diretoria de Obtenção de Terras.

Nessa condição, a seleção das famílias ou indivíduos candidatos não implica direito adquirido ao assentamento, ficando a inserção das unidades familiares na Relação de Beneficiários (RB) condicionada à efetiva criação do Projeto de Assentamento e à homologação do resultado pela Presidência do INCRA. Esta disposição observa o que prevê o art. 2º, §§ 3º e 4º, da Instrução Normativa Incra nº 140, alterada pela Instrução Normativa nº 152, de 2025, que trata da possibilidade de realização dos procedimentos de seleção de famílias antes da criação formal do Projeto de Assentamento, sem que isso gere direito subjetivo ao assentamento até a conclusão dos atos administrativos de criação e homologação. Este Edital Complementar integra o Edital de Abertura nº 95/2026, permanecendo válidas todas as demais disposições constantes daquele instrumento. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do INCRA .

HILDEBRANDO VERAS DE MENEZES SOBRINHO Superintendente Regional

EDITAL Nº 697/2026

A Comissão Regional de Seleção de Famílias Beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, instituída no âmbito da Superintendência Regional do INCRA SR(14)AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com vistas a assegurar transparência e regularidade ao processo de seleção de famílias para o Projeto de Assentamento "PDS HUMAITA", localizado no município de Porto Walter, torna pública a presente complementação ao Edital de Abertura nº 021/2026, nos seguintes termos: O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 49 (quarenta e nove) vagas para o "PDS ACARAU", localizado no(s) município(s) de Tarauacá, Feijó, que tem como municípios limítrofes definidos pelo IBGE Marechal Thaumaturg o / AC, Cruzeiro do Sul/AC e Tarauacá/AC. Este processo de seleção será restrito às famílias que já residam na área do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS. Este Ed i t a l Complementar tem por finalidade informar que a realização e a conclusão dos procedimentos de seleção poderão ocorrer antes da criação formal do Projeto de Assentamento, em razão de autorização administrativa específica da Diretoria de Obtenção de Terras. Nessa condição, a seleção das famílias ou indivíduos candidatos não implica direito adquirido ao assentamento, ficando a inserção das unidades familiares na Relação de Beneficiários (RB) condicionada à efetiva criação do Projeto de Assentamento e à homologação do resultado pela Presidência do INCRA. Esta disposição observa o que prevê o art. 2º, §§ 3º e 4º, da Instrução Normativa Incra nº 140, alterada pela Instrução Normativa nº 152, de 2025, que trata da possibilidade de realização dos procedimentos de seleção de famílias antes da criação formal do Projeto de Assentamento, sem que isso gere direito subjetivo ao assentamento até a conclusão dos atos administrativos de criação e homologação. Este Edital Complementar integra o Edital de Abertura nº 021/2026, permanecendo válidas todas as demais disposições constantes daquele instrumento. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do INCRA.

CRISTIANI FEITOSA FERREIRA Superintendente Regional Subustituta

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO / INCRA Nº 001/2026

ACORDO DE ADESÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI. Processo: 54000.046801/2026-98. Objeto: a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Data de Assinatura 07/10/2026. Signatários: TYRONILSON DOS SANTOS VASCONCELOS, Superintendente Regional, DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA, Prefeito Municipal.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 373053

Número do Contrato: 919/2023.

Nº Processo: 54000.058435/2023-77.

Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA BAHIA - SR(BA). Contratado: 20.794.945/0001-30 - FS SERVICOS DE OBRAS E REFORMAS ACABAMENTO NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. Objeto: Prorrogar vigência por mais 12(doze) meses.. Vigência: 05/10/2026 a 05/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.077.703,20. Data de Assinatura: 10/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 10/09/2026).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 373053

Número do Contrato: 15/2022.

Nº Processo: 54000.060379/2022-50.

Pregão. Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA BAHIA - SR(BA). Contratado: 11.203.800/0001-26 - TC MONITORAMENTO DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogar vigência por mais 12(doze) meses.. Vigência: 07/10/2026 a 07/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 222.400,62. Data de Assinatura: 29/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 29/09/2026).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 312/2026

Nº Processo: 54000.118236/2026-78 CNPJ Cooperante: 00.375.972/0004-03

Cooperante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Cooperado: 07.650.752/0001-47

Cooperado: COOPERATIVA DE TRABALHO DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO CEARÁ LTDA - COOPTRACE

Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado do Ceará, conforme plano de trabalho:

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 30 meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da O S C, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.

DATA DE ASSINATURA: 16/09/2026, Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e Antonio José Soares Rodrigues-Presidente. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA, SUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO

Acordo de Adesão que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré - MT, cujo objeto é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Processo nº 54000.022031/2026-98.

JOEL MACHADO DE AZEVEDO Superintendente Regional

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL Nº 1752/2026 PROCESSO Nº 54170.000163/2017-16 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.

A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui: Município: Campina Verde/MG. Projeto de Assentamento: PA Perobas Sanharão.

.
.SIPRA
.NOME .CPF .CÔ N J U G E . CPF
.
.MG031700000181
.Marisa Alves de Souza Ferreira .*.421.366- .Girlaino Ferreira .***.96 6.896-**
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela .Notificação para pagamento de p arcelas ou apresentação de defesa
. . . . . Valor da Dívida na data
de emissão
. Dias em atraso na data
de emissão
.Data da Notificação .Número da Notificação
.
.1
.02/01/2022 .R$ 5.278,39 .R$ 858,09
.1173
.28/03/2025 .572/2025

O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.

O Programa Desenrola Rural, que havia sido encerrado em 31/12/2025, foi prorrogado pelo Decreto nº 12.956, de 05 de maio de 2026, até 20/12/2026. As condições de pagamento permanecem extremamente vantajosas e imperdíveis, sendo:

modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);

modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).

O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ([email protected]), ou pelo Portal do Incra na internet.

Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.

Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.

O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da expedição desta Notificação.

Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024

MARIA HELENA DE SOUSA

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