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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 27

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

EDITAL Nº 1754/2026

Processo nº 54170.000167/2017-02 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DE V I DA M E N T E NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 68411/2026/SR(06)MG-D2/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Campina Verde/MG. Projeto de Assentamento: PA Perobas Sanharão.

.
.SIPRA
.NOME .CPF .CÔ N J U G E .CP F
.
.MG031700000203
.Maria Borges da Silva Melo .*.008.506- .José Humb erto de Melo .***.039 .386-**
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Dec reto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento Valor Original da
Parcela
.Not ificação para pagamento de parcelas ou apresentação d e defesa
. . .
.
.Valor da
Dívida na
data de emissão
.Dias em atraso na data
de emissão
.Data da Notificação .Número da Notificação
.
.1
.02/01/2022 .R$5.278,39 .R$858,09 .1173 .28/03/2025 .576/2025

O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . O Programa Desenrola Rural, que havia sido encerrado em 31/12/2025, foi prorrogado pelo Decreto nº 12.956, de 05 de maio de 2026, até 20/12/2026. As condições de pagamento permanecem extremamente vantajosas e imperdíveis, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ([email protected]), ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais

MARIA HELENA DE SOUSA

Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024

EDITAL Nº 1755/2026

Processo nº 54000.139355/2018-54 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DE V I DA M E N T E NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 68411/2026/SR(06)MG-D2/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Campina Verde/MG. Projeto de Assentamento: PA Perobas Sanharão.

.
.SIPRA
.NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF
.
.MG031700000169
.YullyCristina Freitas .*.115.926- . .
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decr eto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. . .
. .Valor
da Dívida
na
data de emissão
.Dias em atraso na data
de emissão
.Data da Notificação .Número da Notificação
.
.1
.02/01/2022 .R$5.278,39 .R$858,09
.1173
.28/03/2025 .569/2025

O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . O Programa Desenrola Rural, que havia sido encerrado em 31/12/2025, foi prorrogado pelo Decreto nº 12.956, de 05 de maio de 2026, até 20/12/2026. As condições de pagamento permanecem extremamente vantajosas e imperdíveis, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ([email protected]), ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais

MARIA HELENA DE SOUSA

Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 354/2026 - UASG 373055

Número do Contrato: 381/2026. Nº Processo: 54000.147937/2025-33. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.DE MINAS GERAIS - SR(MG). Contratado: 35.063.715/0001-78 - VIGILARM SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação de preços a partir de abril/2026, conforme planilha de custos e formação de preços (sei nº 30289533), cct/2026 do sindicato dos empregados das empresas de segurança e vigilância do estado de minas gerais (sei nº 28835304), reajuste das tarifas do serviço público de transporte (sei nº 28835326) e a variação nos custos rat (rat x fap) (sei nº 28835401).. Vigência: 01/04/2026 a 01/04/2031. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.633.501,72. Data de Assinatura: 07/10/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2026).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 3/2025

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional do Nordeste do Pará, o Senhor Manoel Raimundo Carvalho Moraes, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3991983 PC/PA. e do CPF nº .854.-, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023 e na Instrução Normativa INCRA Nº 139, a entidade representativa dos beneficiários do PNRA, COOPERATIVA DE AGRICULTURA - COPAGRIL , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18..474/0001-, com sede na Praça Deodoro da Fonseca S/n°, Bairro Centro, Cep .-000, no Município de Cametá / Pará, neste ato representado por seu Presidente, senhor Graciete Pinheiro Fernandes, portador do CPF nº .826.**-34, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento nº 1853/2025 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. Data de Assinatura.11/09/2026 Signatários: Manoel Raimundo Carvalho Moraes, Superintendente Regional, Graciete Pinheiro Fernandes, Presidente.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DIVISÃO DE GOVERNANÇA DA TERRA

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 107/2026

Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Barra do Rio Azul/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A : 06/10/2026. Signatários: Paulo Esrael Mioranza, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Anderson Fernando Bagatini, Prefeito Municipal de Barra do Rio Azul/RS. PROCESSO SEI nº 54000.115734/2026-69.

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 108/2026

Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Barracão/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 06/10/2026. Signatários: Paulo Esrael Mioranza, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Luiz Carlos da Silva, Prefeito Municipal de Barracão/RS. PROCESSO SEI nº 54000.082701/2025-44.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100900027