DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640001133202617 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640001134202661
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2026 - UASG 200109
Nº Processo: 08650.034938/2023-85.
Pregão Nº 90005/2026. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 30.092.431/0001-96 - CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA. Objeto: Aquisição de materiais anti-tumulto, para atender a polícia rodoviária federal, conforme condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 27/07/2026 a 27/07/2027. Valor Total: R$ 2.855.667,31. Data de Assinatura: 27/07/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 06/10/2026).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 200115
Número do Contrato: 75/2022. Nº Processo: 08650.037280/2022-82.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 17/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM MINAS GERAIS. Contratado: 04.000.710/0001-72 - WHITE TRATORES SERVI CO S DE TERRAPLENAGEM LTDA. Objeto: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. Redefinir o prazo de execução do contrato em 6 (seis) meses, fixando-se o novo termo final de execução para 11/10/2026, nos termos do art. 57, § 1º, ii, da lei nº 8.666/1993.
1.1.2. Prorrogar o prazo de vigência contratual por 6 (seis) meses, passando o termo final de vigência de 11/10/2026 para 11/04/2027, nos termos do art. 57, § 2º, da lei nº 8.666/1993.
1.1.3. Acrescer ao valor global contratual o montante de r$ 357.991,43 (trezentos e cinquenta e sete mil novecentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos) reajustados, correspondente a acréscimos quantitativos e qualitativos na planilha orçamentária.
1.1.4. O acréscimo previsto no item 1.1.3 corresponde ao percentual isolado de 5,86% sobre o valor inicial atualizado do contrato (composto por 2,39% de acréscimo quantitativo e 3,47% de acréscimo qualitativo, calculados na data-base de 2022). 1.1.5. Com o presente aditamento, o contrato atinge o montante consolidado acumulado de 17,44% de acréscimos e 10,93% de supressões sobre o valor inicial atualizado, mantendo-se estritamente observado o limite legal de 25% estipulado no art. 65, § 1º, da lei nº 8.666/1993.
1.1.6. Em virtude do acréscimo previsto no item 1.1.3, o valor total atualizado do contrato passa de r$ 6.258.552,00 (seis milhões duzentos e cinquenta e oito mil quinhentos e cinquenta e dois reais) para r$ 6.616.543,43 (seis milhões seiscentos e dezesseis mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos). Vigência: 12/10/2026 a 11/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 357.991,43. Data de Assinatura: 07/10/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2026).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
19º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288, 289 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 19ª Sessão Deliberativa do Colegiado de 2026. Considerando o I, do art. 290 do CTB, temos que implica-se o encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, não cabendo portanto mais recurso administrativo. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: NÃO CONHECIDO INTEMPESTIVO:
08656.079315/2024-62, LUCAS ALMEIDA PASSOS, T734767177, MLI1I87; 08656.079317/2024-51, LUCAS ALMEIDA PASSOS, T734751807, MLI1I87; 08656.070191/202531, MARCELO SANTOS MENEZES, R907761275, FSI9C88; 08650.140967/2025-47, S EC R E T A R I A DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA, T820690577, RPW6F68.
DNIEL SOLTER DOS SANTOS Coordenador-Geral
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: NOVORTHEC COMÉRCIO INTEGRADO LTDA, CNPJ: 59.834.889/0001-55. Empresa em local incerto e não sabido, esgotadas as tentativas de notificação pelos Correios, fica notificada sobre Abertura de Procedimento Administrativo Sancionatório, n° 08016.021160/2026-72. Faculta-se prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa prévia, a contar da publicação.
LUÍS OTÁVIO GOUVEIA Diretor Executivo da Senappen
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: COMERCIAL VALLE LTDA, CNPJ: 63.002.429/0001-38. Empresa em local incerto e não sabido, esgotadas as tentativas de notificação pelos Correios, fica notificada sobre Abertura de Procedimento Administrativo Sancionatório, n° 08016.021592/2026-83. Faculta-se prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa prévia, a contar da publicação.
LUÍS OTÁVIO GOUVEIA
Diretor Executivo da Senappen
AVISO DE PENALIDADE
A SENAPPEN aplica à empresa BF PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 47.719.507/0001-63, a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO pelo prazo de 1 (um) MÊS, com fundamento no art. 156, inciso III da Lei 14.133/2021. No período entre 09/09/2026 a 09/10/2026. A sanção é resultado da apuração realizada mediante processo administrativo n° 08016.016085/2026-28.
LUÍS OTÁVIO GOUVEIA
Diretor Executivo
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
EXTRATOS DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação Acre 36142467 - Processo nº 08016.024288/2025-15. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/0008-02. Donatário: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CNPJ nº 09.061.977./0001-93, Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 36142467 - Projeto Serralheria, em referência. Data da assinatura: 07/10/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e LEANDRO DO NASCIMENTO ROCHA, Presidente do Instituto de Administração Penitenciária. Valor: R$ 346.790,04 (trezentos e quarenta e seis mil setecentos e noventa reais e quatro centavos).
Espécie: Termo de Doação Mato Grosso do Sul 36218992 - Processo nº 08016.024746/202516. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/0008-02. Donatário: AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, CNPJ nº 03.983.632./0001-00, Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 36218992 - Projeto Serralheria, em referência. Data da assinatura: 07/10/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e RODRIGO ROSSI MAIORCHINI, Diretor-Presidente. Valor: R$ 8.103,00 (oito mil e cento e três reais).
Espécie: Termo de Doação Rio Grande do Norte 36177033 - Processo nº 08016.024777/202569. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/0008-02. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CNPJ nº 33.863.335./0001-92, Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 36177033 - Projeto Serralheria, em referência. Data da assinatura: 07/10/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e RAIMUNDO ARI BA L D O MENDES DE SOUZA, Secretário de Estado da Administração Penitenciária. Valor: R$ 82.081,90 (oitenta e dois mil e oitenta e um reais e noventa centavos).
Espécie: Termo de Doação Tocantins 36185494 - Processo nº 08016.024836/2025-07. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/0008-02. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA E JUSTIÇA, CNPJ nº 05.553.216./0001-06, Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 36185494 - Projeto Serralheria, em referência. Data da assinatura: 07/10/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e HÉLIO PEREIRA MARQUES, Secretário de Estado de Cidadania e Justiça. Valor: R$ 140.815,00 (cento e quarenta mil e oitocentos e quinze reais).
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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