DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
VIII - coordenar o processo de elaboração e de validação das informações da Prestação de Contas do Presidente da República e do Relatório de Gestão Fiscal; IX - supervisionar e coordenar os trabalhos de comissões de negociação de acordos de leniência;
X - supervisionar e coordenar ações investigativas;
XI - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos processos de novação de dívida;
XII - coordenar as atividades de avaliação de desempenho e de supervisão das unidades de auditoria interna, de ouvidoria e de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal; XIII - presidir a condução de processos e procedimentos correcionais avocados pela CGU em razão do disposto nos incisos V e VI do art. 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; XIV - supervisionar e coordenar a execução de outras atividades de competência da CGU.
Art. 3º São atribuições comuns dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle em exercício na CGU:
I - propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões nos órgãos e entidades supervisionados;
II - executar atividades de recepção, triagem, análise e instrução de manifestações de ouvidoria;
III - compor equipes para a realização de atividades de auditoria interna governamental e de apuração;
IV - compor equipes para a realização de inspeções;
V - participar de ações de supervisão e de orientação dos órgãos e entidades nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição;
VI - executar atividades relacionadas ao controle da qualidade dos dados e à segurança das informações que suportam as atividades da CGU;
VII - monitorar os gastos públicos utilizando técnicas e ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais;
VIII - elaborar relatórios de auditoria;
IX - analisar a legalidade dos atos de admissão, aposentadorias e pensões;
X - executar atividades inerentes à avaliação de programas de integridade no âmbito dos acordos de leniência firmados pela CGU;
XI - executar atividades inerentes à elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República e do Relatório de Gestão Fiscal;
XII - executar atividades relacionadas aos processos de novação de dívida;
XIII - executar atividades inerentes à avaliação de desempenho e à supervisão das unidades de auditoria interna, de ouvidoria e de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal; XIV - compor comissões de negociação de acordos de leniência;
XV - compor equipes para a realização de ações investigativas;
XVI - executar outras atividades de competência da CGU, determinadas pela chefia imediata.
§ 1º Fica vedado ao Técnico Federal de Finanças e Controle em exercício na CGU supervisionar e coordenar as atividades finalísticas e de competência deste Ministério, salvo no exercício de cargo em comissão ou função comissionada.
§ 2º A vedação de que trata o § 1º não se aplica para a presidência de comissão de processo administrativo disciplinar de que trata o caput do art. 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ressalvado o disposto no inciso XIII do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º São atividades de apoio para o cumprimento das competências institucionais da CGU:
I - emitir opinião técnica;
II - coletar, produzir, consolidar e atualizar dados que suportam as atividades deste Ministério;
III - realizar capacitações e elaborar materiais instrucionais no desempenho das competências deste Ministério;
IV - participar do processo de mensuração dos benefícios financeiros e não financeiros decorrentes da atuação deste Ministério;
V - elaborar respostas a requerimentos, manifestações, recursos e pedidos de informação recebidos pelo Ministério;
VI - analisar e instruir processos de demandas externas e internas;
VII - executar atividades relativas a convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres nacionais ou internacionais firmados pela CGU;
VIII - realizar qualquer atividade necessária à manutenção ou aprimoramento da gestão dos serviços e recursos da CGU; IX - exercer demais atividades de apoio e suporte técnico especializado relacionadas às competências da CGU.
Conselho Nacional do Ministério Público
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
S EC R E T A R I A - G E R A L
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão 48/2026 / Número do processo: 19.00.6180.002810/2026-18 / Objeto: Aquisição de 1 (um) veículo automotor, do tipo van de passageiros, destinado ao transporte institucional de pessoas no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP.
Data de início de recebimento de propostas: 09/10/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 22/10/2026, 08:59
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=59000105000482026
MARCIEL RUBENS DA SILVA Pregoeiro
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ - PR/CE e a FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO - FAMART, mantida pela FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO - FAMART LTDA. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 05 anos. Data e assinatura: 07/10/2026. LÍVIA MARIA DE SOUSA, Procuradora-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Ceará e LUCAS EUSTÁQUIO DE PAIVA SILVA, Diretor Acadêmico da FACULDA D E FAMART. Processo Administrativo 1.15.000.002557/2024-82. LÍVIA MARIA DE SOUSA - Procuradora-Chefe PR/CE.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão 9/2026 / Número do processo: 1.18.000.000262/2026-21 / Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, APOIO ADMINISTRATIVO e COPEIRAGEM, com dedicação exclusiva de mão de obra, e de SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA (sem dedicação exclusiva de mão de obra), com jornada estimada de 32 (trinta e duas) horas mensais, incluindo o fornecimento de uniforme e, sob demanda, de insumos (materiais de consumo e equipamentos) necessários à prestação dos serviços, a serem executados nas dependências da PR-GO.
Data de início de recebimento de propostas: 09/10/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 26/10/2026, 09:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20006605000092026
FERNANDA GONZAGA ESPINDOLA CHAVES Pregoeiro
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República em Mato Grosso e o Centro Universitário UniFECAF. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complemento ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 05 anos. Data e assinatura: 19/08/2026. Ricardo Pael Ardenghi - Procurador-Chefe da PR/MT e Samira Martins Rodrigues Fortunato - Centro Universitário UniFECAF. Processo Administrativo 1.20.000.000892/2026-48. RICARDO PAEL ARDENGHI - Procurador-Chefe DA PR/MT - Procuradoria da República em Mato Grosso.
5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 36/2017. CONTRATANTES: UNIÃO, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Paraná, e DELORDES DALEFFE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 24 meses. VIGÊNCIA: de 12/12/2026 a 11/12/2028. ASSINATURA: 06/10/2026. MODALIDADE: dispensa de licitação art. 24, X, da Lei nº 8.666. PROCESSO: 1.25.000.003111/2017-08. ASSINAM: Marcela Puig Kaczorowski, Coordenadora de Administração, pela Locatária, e Laércio Luiz Daleffe, pela Locadora.
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
Modalidade: Pregão 94/2026
Número do processo: 19.03.0000.0002300/2026-38 / Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para prestação de serviços de manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva do edifício-sede da Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS, situado na Rua Senador Salgado Filho, nº 400, Centro, Bagé/RS, incluindo mão de obra sem dedicação exclusiva, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários à execução dos serviços, e, sob demanda, a realização de serviços eventuais com fornecimento de peças e componentes, conforme condições do Edital e seus anexos.
Motivo da alteração: Ajuste no correto objeto da licitação, conforme Edital. Nova data de início de recebimento de propostas: de 08/10/2026 para 09/10/2026, horário de 08:00, para 08:00.
Data de Abertura: 27/10/2026, 14:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20000805000942026
CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA Pregoeiro
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor-Geral da Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, no uso das atribuições regimentais e das competências delegadas pelas Portarias PGJM nº 290, de 5 de dezembro de 2013, e nº 96, de 15 de abril de 2024, considerando o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 44, § 6º, da Portaria PGR/MPU nº 178, de 13 de setembro de 2023, após o esgotamento das tentativas de notificação por meio eletrônico e postal, NOTIFICA, por se encontrar em local incerto e não sabido, a empresa W V SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 42.129.716/0001-33, da decisão proferida no Processo SEI nº 19.03.0000.0003856/202566, que lhe aplicou a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 4 (quatro) meses capitulada no art. 156, III e § 4º, ambos da Lei nº 14.133/2021, em razão da prática da infração administrativa de não manter a proposta prevista no art. 155, inciso V, do mesmo diploma legal, bem como para, querendo, apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de publicação deste edital, pelo endereço eletrônico [email protected] ou por via postal, aos cuidados da Comissão Processante dos Processos de Apuração de Responsabilidade (CPPAR), no endereço da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, Setor de Embaixadas Norte, Quadra 801, lote 43, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70800-921. O acesso aos autos poderá ser solicitado pelo referido endereço eletrônico, e a ausência de apresentação de recurso no prazo estipulado implicará o prosseguimento do processo, nos termos da Portaria PGR/MPU nº 178/2023.
ANTÔNIO CARLOS ALVES COUTINHO
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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