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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 195

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

  1. Executar outras atividades correlatas à área contábil, conforme a necessidade ou a critério do superior hierárquico;

  2. Fiscalizar contratos de sua responsabilidade, observando execução, recebimento e providenciando os processos de pagamentos pertinentes;

  3. Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor a qual estiver vinculado, sempre que convocado;

  4. Atender ao público, pessoalmente, por telefone ou por meio eletrônico, sobre assuntos administrativos e financeiros, recebendo e protocolando documentos, encaminhando-os para superior hierárquico ou área competente;

  5. Enviar e receber correspondências, inclusive malotes, ofícios, boleto bancário e carta de cobrança, realizando outras tarefas correlatas;

  6. Recepcionar os documentos hábeis referentes às contas a pagar, montar os processos de pagamento e efetuar os lançamentos no sistema de contas a pagar;

  7. Realizar o levantamento dos materiais de suprimento e permanente, identificar a necessidade de compra, auxiliar na preparação da requisição de compras;

  8. Organizar e encaminhar para a Contabilidade os documentos e informações referentes aos registros contábeis;

  9. Receber, analisar, classificar e registrar documentos para serem arquivados e providenciar a guarda física dos documentos, segundo procedimento estabelecido;

  10. Receber a solicitação de desarquivamento de documentos, realizar a pesquisa quanto à sua localização, registrar o desarquivamento e destino no sistema de controle

de arquivo de documentos e entregá-los para o requisitante;

  1. Providenciar a localização, identificação, e registro dos documentos que serão descartados, garantindo sua completa eliminação e o sigilo requerido; segundo procedimento estabelecido e autorização específica;

  2. Identificar e providenciar a transferência de documentos para o arquivo inativo, segundo procedimentos estabelecidos;

  3. Auxiliar na realização dos treinamentos introdutórios para os novos funcionários, cuidando para que lhes sejam prestadas todas as informações e esclarecimentos que facilitem o processo de adaptação ao CREF25/AP;

  4. Auxiliar no levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos do CREF25/AP e na elaboração do programa pertinente;

  5. Acompanhar a realização do programa de treinamento e desenvolvimento de pessoal, providenciando os recursos necessários;

  6. Executar a apuração do ponto dos empregados, segundo procedimento estabelecido e cumprindo o prazo necessário para a emissão da Folha de Pagamento e guias de recolhimento dos encargos sociais;

  7. Manter-se atualizado com respeito à legislação e suas alterações, cumprindo todas as exigências legais;

  8. Preparar relatórios quantitativos ou qualitativos para análise do processo, quando cabível e/ou solicitado pelas demais áreas ou clientes internos;

  9. Executar serviços de digitação em geral, bem como alimentar os sistemas de sua área de atuação;

  10. Zelar pela limpeza, organização e conservação do seu local de trabalho;

  11. Executar outras atividades correlatas por demanda do superior imediato;

Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor, sempre que convocado.

ANEXO V

PONTUAÇÃO POR TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Os títulos considerados neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

. .CÓ D I G O .ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
.P O
POR
N T U AÇ ÃO
TÍTULO/ SEMESTRE
.CURSOS/TÍTULOS/ SEMESTRES
CURSADOS
.P O N T U AÇ ÂO
MÁXIMA
. 1. ESCOLARIDADE .
.
.1.01
.Curso de graduação em Administração .3,00 .8 .24,00
.
.1.02
.Curso de graduação em outras áreas que não seja a prevista em 1.01 .2,50 .8 .20,00
.
.1.03
.Curso de Pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária
mínima de 360h/aula, em Administração.
.2,00 .4 .8,00
.
.1.04
.Curso de Pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária
mínima de 360h/aula, em outras áreas que não seja a prevista em 1.02.
.1,50 .4 .6,00
.
.1.05
.Cursos de aperfeiçoamento e atualização em temas específicos da área Administrativa
(Recursos Humanos, Licitação, Processos Administrativos, Atendimento, Contabilidade,
etc.) e ou gestão pública com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
.1,00 . 5 .5,00
.
.1.06
.Cursos de aperfeiçoamento e atualização em temas específicos da área Administrativa
(Recursos Humanos, Licitação, Processos Administrativos, Atendimento, Contabilidade,
etc.) e ou gestão pública com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
.0,50 .10 .5,00
.
.1.07
.Curso de informática (editores de texto, planilhas eletrônicas, editores de slide e
internet), com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
.1,00 .1 .1,00
.
.1.08
.Curso avançado de estruturação e edição de planilhas eletrônicas com carga horária
mínima de 20 (vinte) horas.
.1,00 .1 .1,00
.
.1.09
.Outros cursos de atualização e qualificação profissional no âmbito de atuação do cargo
pretendido
.0,50 .10 .5,00
. 2. EXPERIÊ NCIA PROFISSIONAL .
.
.2.01
.Tempo de serviço no segmento de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas no
cargo pretendido.
.3,0 .5 .15,00
.
.2.02
.Tempo de serviço em outro segmento que não seja Autarquias, Fundações ou
Empresas Públicas, no cargo pretendido.
.2,00 .5 .10,00

ANEXO VI

REGRAS PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA A VAGA . .CATEGORIAS DE RELAÇÃO TRABALHISTACATEGORIAS DE RELAÇÃO TRABALHISTA .CO M P R OV AÇ ÃO

. .CATEGORIAS DE RELAÇÃO TRABALHISTACATEGORIAS DE RELAÇÃO TRABALHISTA .CO M P R OV AÇ ÃO . .SERVIDOR PÚBLICO .Certidão ou declaração de tempo de serviços, informando que é estatutário, com a descrição da atividade que desempenha, o período a que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por servidor público do setor de recursos humanos da instituição. . .EMPREGADO PÚBLICO .Carteira de Trabalho com as folhas de identificação, da contratação e quando for o caso das folhas de alteração de cargo somado a declaração ou certidão informando que é empregado público/contratado, com a descrição da atividade que desempenha, o período a (CLT PÚBLICO) que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por empregado público do setor de recursos humanos da instituição. Admite-se ainda a cópia da Portaria de Nomeação e Exoneração, onde reste explícito o cargo que ocupou, devidamente publicada no Diário Oficial. . .EMPREGADO PRIVADO .Carteira de Trabalho com as folhas de identificação, da contratação e quando for o caso das folhas de alteração de cargo somado a declaração ou certidão informando que é funcionário/empregado, com a descrição da atividade que desempenha, o período a que (CLT PRIVADO) desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por funcionário do setor de recursos humanos da instituição . . .CO O P E R A D O .Carteira de Trabalho com as folhas de identificação, da contratação e quando for o caso das folhas de alteração de cargo ou contrato de cooperado (serviços) somado a declaração ou certidão informando que é cooperado, com a descrição da atividade que desempenha, o período a que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por funcionário do setor de recursos humanos da instituição. . .AU T Ô N O M O .Recibos de Pagamento Autônomo - RPA, acompanhados, no mínimo, do primeiro e do último recibo relativos ao período de prestação dos serviços, bem como de declaração emitida pelo contratante ou beneficiário, contendo a identificação do candidato, o período de prestação dos serviços, com as datas de início e término, quando aplicável, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desempenhadas.

ANEXO VII - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

. .1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

. .Nome: ° . .RG: .CPF: .N Inscrição: . .Ed i t a l : .Emprego Público:

. .2 - NATUREZA DO RECURSO

. .Conforme previsto neste Edital de Processo Seletivo Simplificado, caberá recurso fundamentado, dirigido em única e última instância à Comissão do Processo Seletivo do CREF25/AP, contra todas as decisões proferidas no âmbito desse Processo Seletivo Simplificado, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

a) Indeferimento da inscrição;

b) Contra a totalização dos pontos obtidos na pontuação por títulos e na pontuação por experiência profissional;

d) Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado;

e) Outras situações previstas em lei.

. .3 - IDENTIFIQUE AO LADO O ITEM PARA A QUAL INTERPÕE RECURSO:

. .4 - ARGUMENTAÇÃO LÓGICA DO RECURSO

. .

. .

. .

. .

. .

. .

195

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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