DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
ORDEM DO DIA:
1) Alteração da denominação da entidade sindical para "SINTERCOM/MS - Sindicato dos Trabalhadores em Radiodifusão e Comunicação Social do Estado de Mato Grosso do Sul";
2) Consolidação e atualização terminológica da descrição da categoria profissional representada e pretendida, que passará a ter a seguinte redação integral: "O Sindicato representa a categoria profissional dos trabalhadores que exercem atividades constitutivas da atividade econômica principal e do processo produtivo das empresas dos setores de radiodifusão, publicidade e comunicação social, abrangendo as atividades constitutivas da cadeia de produção publicitária e audiovisual vinculadas a esses setores, compreendendo criação, produção, captação, edição, finalização, pós-produção, mídia, veiculação e difusão de conteúdo sonoro, audiovisual, publicitário e digital, nos termos dos arts. 511 e 581 da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 6.615/1978 e de sua regulamentação, bem como da Lei nº 4.680/1965 e do Decreto nº 57.690/1966, no âmbito das atividades historicamente representadas pela entidade, independentemente do meio tecnológico utilizado, da forma de contratação ou da denominação da função. Integram a categoria representada, especificamente: I - trabalhadores que exerçam as funções previstas na Lei nº 6.615/1978 e no Decreto nº 84.134/1979 em empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens, incluindo emissoras de rádio e televisão de natureza privada, pública, educativa, legislativa, comunitária ou institucional, bem como em produtoras, gravadoras, estúdios técnicos e empresas de dublagem vinculados a esses setores; II - trabalhadores que atuem na produção, captação, operação técnica, edição, finalização, transmissão, programação, apresentação, locução, sonorização, iluminação, cenografia e pós-produção de conteúdo sonoro, audiovisual e publicitário, quando tais atividades forem constitutivas do processo produtivo das empresas dos setores de radiodifusão, publicidade e produção audiovisual; III - trabalhadores que atuem na geração, produção, edição, distribuição, comercialização e veiculação de conteúdo publicitário, nos termos da Lei nº 4.680/1965 e do Decreto nº 57.690/1966, em agências de publicidade, agenciadores de publicidade, empresas anunciantes e veículos de comunicação, quando tais atividades forem constitutivas da atividade econômica principal dessas empresas; IV - trabalhadores que exerçam atividades técnicas, operacionais, criativas e administrativas indispensáveis à execução da atividade-fim das seguintes empresas: agências de publicidade, produtoras audiovisuais, estúdios técnicos, empresas de streaming, plataformas digitais de comunicação, portais de conteúdo, mídia digital e empresas de jornais e revistas - neste último caso exclusivamente quanto às funções de produção publicitária, operação técnica, produção audiovisual e comunicação institucional, excluídas as funções privativas de jornalistas e de trabalhadores da indústria gráfica de impressão (composição tipográfica, pré-impressão, operação de máquina impressora e acabamento) -, desde que a atividade econômica principal ou acessória da empresa esteja diretamente vinculada à produção, veiculação ou distribuição de conteúdo sonoro, audiovisual ou publicitário; V - trabalhadores que atuem na produção, edição e difusão de conteúdo sonoro, audiovisual, publicitário e digital em plataformas digitais, serviços de streaming, rádio web, televisão digital, podcasts e demais meios eletrônicos de difusão de conteúdo, incluindo o profissional de multimídia, quando integrados ao processo produtivo das empresas dos setores de radiodifusão, publicidade e comunicação social, sem prejuízo da unicidade sindical e da continuidade histórica da representação de que tratam o art. 511 e o art. 581 da Consolidação das Leis do Trabalho e o §1º deste artigo; VI - trabalhadores contratados sob os regimes de emprego formal, trabalho temporário, autônomo, cooperado, freelancer, pessoa jurídica ou microempreendedor individual, em regime de conexão direta com a atividade econômica principal das empresas representadas, quando houver inserção habitual e constitutiva no processo produtivo da categoria; VII - incluem-se as funções técnicas, artísticas, criativas e operacionais historicamente vinculadas à produção, execução e difusão de conteúdos sonoros, audiovisuais e publicitários, bem como os trabalhadores que, em caráter habitual, exerçam atividades de criação, produção, captação, edição, programação, publicação ou distribuição de conteúdo em mídias eletrônicas e digitais, quando vinculados às empresas referidas no caput deste artigo."
3) Ratificação e manutenção inalterada da base territorial da entidade, sem qualquer redução ou ampliação, com abrangência estadual, abrangendo nominalmente o Estado de Mato Grosso do Sul;
4) Atualizações pontuais do Estatuto Social: (a) substituição das referências à Lei nº 15.325/2026 como fundamento de preservação da representação, no art. 2º, inciso V e §3º, inciso VI, e no art. 3º, §3º, por remissão aos arts. 511 e 581 da Consolidação das Leis do Trabalho e aos princípios da unicidade sindical e da primazia da realidade, com inclusão de menção à referida lei, em caráter apenas exemplificativo, no art. 2º, §3º, inciso IV; (b) inclusão do §5º-A no art. 2º, sobre a nulidade de aditivo contratual destinado a reclassificar trabalhador cuja atividade permaneça vinculada ao processo produtivo da categoria; (c) inclusão do §3º no art. 29, sobre a nulidade de atos praticados sem poderes de representação por membros das Delegacias Regionais de Apoio; (d) alteração do prazo máximo de antecedência para a realização da eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal de 60 (sessenta) para 90 (noventa) dias, mantido o prazo mínimo de 30 (trinta) dias (art. 32, §1º); (e) nova redação do art. 42, §4º, sobre a responsabilidade dos dirigentes, distinguindo os atos de gestão regular dos casos de dolo, fraude, desvio de finalidade ou ato ilícito; (f) atualização do art. 54, com a data de aprovação e a revogação da versão aprovada em 27/03/2026; (g) inclusão do §2º no art. 48, indicando que a Diretoria designará, por ato próprio, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais previsto na Lei nº 13.709/2018, com contato divulgado aos associados; (h) inclusão do §6º no art. 11, autorizando reuniões da Diretoria por meio eletrônico; (i) inclusão do §8º no art. 21, estendendo a mesma autorização às reuniões do Conselho Fiscal; (j) inclusão do §7º no art. 41, exigindo deliberação colegiada da Diretoria para despesas que superem o valor fixado em regulamento interno; (k) inclusão do §8º no art. 41, definindo o exercício financeiro da entidade como o ano civil; (l) nova redação do art. 9º, §1º, inciso IV, nomeando a Assembleia Geral como órgão de recurso disciplinar; (m) nova redação do art. 51, §2º, sobre a destinação do patrimônio em caso de dissolução, para atender aos requisitos legais aplicáveis às organizações da sociedade civil; (n) nova redação do art. 41, §5º, mencionando expressamente os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; (o) nova redação do art. 38, §6º, inciso IV, fixando prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias para a junta governativa provisória convocar novas eleições; (p) inclusão do §10º no art. 10º, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover a convocação da Assembleia Geral, restrita a deliberação à ordem do dia indicada no requerimento; (q) inclusão da expressão "incluindo o profissional de multimídia" no art. 2º, inciso V; (r) inclusão do §7º no art. 40, declarando que os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Sindicato;
5) Aprovação do Estatuto Social consolidado, com as alterações dos itens anteriores e mantidas sem modificação as demais disposições do Estatuto averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em 06/05/2026, cuja proposta integral estará à disposição dos associados na sede do Sindicato a partir da publicação deste edital, e autorização para o registro da alteração estatutária perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Ministério do Trabalho e Emprego e demais órgãos competentes. Condições de participação: nos termos do Art. 7º, inciso I, e do Art. 10º, §8º, do Estatuto Social, participarão da Assembleia, com direito a voz e voto, os associados que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias. Os presentes deverão identificar-se com documento oficial com foto e assinar a lista de presença, com indicação do nome completo e do número de inscrição no CPF. Quórum de deliberação: nos termos do Art. 10º, §7º, inciso I, do Estatuto Social, a aprovação da reforma estatutária exige quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos associados presentes aptos a votar.
Campo Grande/MS, 6 de outubro de 2026. RICARDO CÓRDOBA ORTIZ
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE RIO DO SUL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Pelo presente Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIO DO SUL, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 85.787.562/0001-80, com endereço à Rua Coelho Neto, n° 75, 4º andar, Sala 44, Centro, Rio do Sul - SC., CEP: 89.160-912, representada pelo presidente Sr. Hélio Francisco Andrade, convoca toda a Categoria Profissional dos Empregados no Comércio do plano da CNTC (categoria atualmente representada); e toda a categoria profissional dos Empregados no Comércio Varejista e no Comércio Atacadista, do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC, que compreende os empregados vinculados às atividades econômicas do comércio varejista de gêneros alimentícios, veículos, máquinas agrícolas, motocicletas, materiais de construção, produtos farmacêuticos, materiais óticos, fotográficos e cinematográficos, produtos agropecuários, e as atividades econômicas do comércio atacadista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos, produtos médico-hospitalares, produtos alimentícios, peças automotivas, ferramentas, produtos eletrônicos e bebidas, (categoria pretendida), ambas nos Municípios de Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum, todos no Estado de Santa Catarina, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária, no dia 06 de novembro de 2026, às 18h30, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento), mais um dos integrantes da categoria, ou às 19h, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, a ser realizada no auditório da sede da Entidade Sindical na Rua Coelho Neto, n° 75, 4º andar, Sala 44, Centro, Rio do Sul - SC., CEP: 89.160-912, com a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Alteração da categoria profissional representada pela Entidade Sindical, para definir que passe a representar toda a Categoria Profissional dos Empregados no Comércio do plano da CNTC (categoria atualmente representada), e toda a categoria profissional dos Empregados no Comércio Varejista e no Comércio Atacadista, do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC, que compreende os empregados vinculados às atividades econômicas do comércio varejista de gêneros alimentícios, veículos, máquinas agrícolas, motocicletas, materiais de construção, produtos farmacêuticos, materiais óticos, fotográficos e cinematográficos, produtos agropecuários, e as atividades econômicas do comércio atacadista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos, produtos médico-hospitalares, produtos alimentícios, peças automotivas, ferramentas, produtos eletrônicos e bebidas (categoria pretendida); 2) Extensão da base territorial para os Municípios de Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, José Boiteux, Mirim Doce, Rio do Campo, Vidal Ramos e Vitor Meireles, todos no Estado de Santa Catarina; 3) Alterar e adequar outras cláusulas do Estatuto Social, a ser definido na assembleia; 4) Em decorrência das alterações, adequar o nome da Entidade Sindical, e; 5) Aprovação do Estatuto Social com as devidas alterações.
Rio do Sul (SC), 8 de outubro de 2026. HÉLIO FRANCISCO ANDRADE Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio do Sul
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE THEOBROMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA - RE/RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO
O Sindicato dos Produtores Rurais de Theobroma - RO, CNPJ: 43.965.757/000122, fundado em 14/05/2021, com base territorial no município de Theobroma-RO, através de seu Presidente Vanderlei Klamerick, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto da entidade, convoca todos os membros da categoria econômica dos produtores/empregadores rurais, nos termos do Decreto Lei nº. 1.166/71, da base territorial do município de Theobroma/RO, para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 09 de novembro de 2026, na sede do Sindicato situado na Av. 13 de Fevereiro, nº 1173, Bairro Setor 01, CEP 76866-000, na cidade de Theobroma/RO, com início às 08:00h em primeira convocação e as 8:30h em 2ª convocação com a presença de qualquer número de associados, a fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
- Re/Ratificação da fundação do Sindicato Dos Produtores Rurais de
Theobroma/RO;
-
Alteração do Estatuto do Sindicato;
-
Aprovação da Base Territorial e da Categoria Representada;
-
Outros assuntos de interesse.
Para conhecimento dos interessados e para efeitos legais, publica-se o presente Edital.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS E LOGÍSTICA DE SANTA ROSA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS E LOGÍSTICA DE SANTA ROSA - SINTRALOG, inscrito no CNPJ sob o nº 10.189.928/0001-10, com registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES (situação ativa) e no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº 1.475, com sede na Rua Dr. João Dahne, nº 328, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98.780-078, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, André Costa Bizarro, no uso de suas atribuições estatutárias e legais e em cumprimento à Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, CONVOCA todas as empresas integrantes da categoria econômica abaixo descrita, associadas ou não associadas, estabelecidas na base territorial atual e nos municípios pretendidos por extensão, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, na data, nos horários e no local a seguir especificados, a fim de deliberarem sobre a Ordem do Dia. DATA, HORÁRIOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO
A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á no dia 04 de novembro de 2026, na sede administrativa do SINTRALOG, situada na Rua Dr. João Dahne, nº 328, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98.780-078, no formato presencial, em conformidade com o Estatuto Social da entidade e com o artigo 52 da Portaria MTE nº 3.472/2023, observados os seguintes horários:
a) às 19h00min, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados quites com suas contribuições sociais, na forma do artigo 31, caput, do Estatuto Social;
b) às 19h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados e membros da categoria presentes, deliberando-se por maioria simples de votos, na forma do artigo 31, caput, do Estatuto Social.
CATEGORIA ECONÔMICA REPRESENTADA
A convocação compreende a categoria econômica das empresas de transportes de cargas ou bens e logística, tal como registrada no CNES. DISCRIMINAÇÃO DAS BASES TERRITORIAIS ATUAL E PRETENDIDA Base territorial atualmente representada (6 municípios): Horizontina, Santa Rosa, Santo Cristo, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi.
Municípios a serem acrescidos por extensão (61 municípios): Alecrim, Alegria, Barra do Guarita, Boa Vista do Buricá, Bom Progresso, Bossoroca, Braga, Caibaté, Caiçara, Campina das Missões, Campo Novo, Cândido Godói, Cerro Largo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Doutor Maurício
221
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100900221