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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/10/2026 · pág. 13

DOEBA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 9 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.496

De artamento Estadual de Trânsito – DETRAN p PORTARIA Nº 913 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. ( * )

NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO Nº 01123619 de 23 de Setembro de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) EDMILSON GOMES DO NASCIMENTO JUNIOR , matrícula nº 92125403.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Constitui Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006, de 27 de outubro de 2006,

Considerando a necessidade de proceder à execução do plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade (atividades-fim) deste DETRAN-BA;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir e atualizar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo no âmbito do DETRAN-BA, composta pelos servidores: Luciano dos Santos Amorim, matrícula nº 49.579149; Antônio Fernando dos Santos Souza, matricula nº 92181672; Odeilson Santos de Oliveira, matricula nº 92.088997; Verena dos Anjos Pacheco Leal, matricula nº 92.035700; Joelza Ribeiro Brandão, matricula nº 49.001092; Maria Jeane da Silva Oliveira Paim Cabral, matricula nº 92.068222 ; Maria das Mêrces Ataide Pacheco, matricula nº 49.001307; Kiliam Hendrica de Souza Guimarães, matricula nº 92.091293; José Vinicius Nascimento da Hora, matricula nº 49.499155; Luís Francisco Reis Afonso, matricula nº 92.046197; Priscila Rodrigues Santos, matricula nº 92.033170 e Amasilia Dias Santos, matricula nº 65.0012265, para sob a presidência do primeiro, executar o plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade (atividades-fim) deste Órgão.

Art.2º A presente Comissão poderá convocar chefias e/ou pessoal técnico/administrativo para participar do processo de avaliação da natureza dos documentos se assim exigir.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando dispensada a comissão instituída por meio da Portaria nº 748 de 12 de dezembro de 2019.

INSTRUÇÃO Nº 001, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Orienta os setores técnicos e as Unidades Descentralizadas quanto ao fluxo de formação, encaminhamento, conferência, digitalização, guarda e disponibilização dos documentos relativos aos serviços de veículos, anteriores à vigência da Portaria Conjunta SAEB/ DETRAN nº 001/2026, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/ BA).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/ BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, considerando as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos de tramitação e gestão documental dos processos relativos aos serviços de veículos, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO

1. Os setores técnicos e as Unidades Descentralizadas do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) observarão as disposições desta Instrução quanto aos procedimentos de formação, encaminhamento, conferência, digitalização, guarda e disponibilização dos documentos relativos aos serviços de veículos, anteriores à vigência da Portaria Conjunta SAEB/ DETRAN nº 01, de 17 de julho de 2026.

2. São responsáveis pelo cumprimento desta Instrução:

2.1 A Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão (CEAC):

2.1.1 Unidades Descentralizadas do DETRAN/BA;

2.1.2 Os Postos Avançados;

2.1.3 As Unidades da Rede SAC;

Max Adolfo Passos Mendes Diretor-Geral - DETRAN/BA.

2.2 Coordenação Geral de Veículos:

2.2.1 Coordenação de Cadastro de Veículos (CCV);

( * ) Republicada por ter saído no D.O.E. de 8 de outubro de 2026, ANO CXI, Nº 24.495, páginas 6, com incorreções nos originais.

2.3 Diretoria Administrativa e Financeira:

2.3.1 Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA);

EXTRATO DE PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 - DIRETORIA GERAL
Decisão: Anular os atos administrativos,conforme indicaçã o abaixo:
PORTARIA
PLACA
SEI Nº
915/2026
RCX****
049.4696.2026.0026935-31
916/2026
GIV****
049.4642.2026.0056217-51
As decisões entram em vigor na data de suapublicação

Max Adolfo Passos Mendes Diretor Geral do DETRAN/BA

Portaria nº Assunto
914/2026 Art.1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO do credenciamento da empresa AZIZ VISTORIA
VEICULAR LTDA. ME (Objetiva Vistoria Veicular), inscrita no CNPJ sob o nº 20.625.985/0001-
58, sediada na Rua dos Bandeirantes, nº 289, Bairro: Centro, Loteamento 12, município de
Dias D’Ávila/BA, CEP 42.850-000, com base no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC ACA
538/2026, pelo descumprimento ao art.45, incisos IV e VII; art. 48, incisos III, IV e VI; e art. 49,
incisos II, III, IV e § 1º, da Portaria DETRAN/BA nº 214/2021, exarado nos autos do processo nº
049.17754.2023.0061591-47.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
917/2026 Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da Empresa credenciada
JEQUIÉ VISTORIA, inscrita no CNPJ nº 47.366.807/0001-06, sediada no município de Jequié -
Bahia, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro na
manifestação da área técnica, COMISSÃO DE EMPRESAS CRED DE VISTORIA (CECV), Id.
00150980693 exarado nos autos do Processo nº 049.4634.2026.0068236-66.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
918/2026 Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0068486-54, com fundamento
da Lei Estadual Nº 14.634/2023 e do art. 49 da Portaria DETRAN Nº 140/2025, para apurar
irregularidades apontadas nos Autos do Processo SEI de Nº 049.4634.2026.0068236-66, em
desfavor da Empresa credenciada JEQUIÉ VISTORIA, inscrita no CNPJ nº 47.366.807/0001-
06., sediada no município de Jequié - Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 43, inciso
III, da Instrução Normativa aprovada pela Portaria nº 140/2025, garantindo à credenciada o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Max Adolfo Passos Mendes

2.4 As demais unidades administrativas que executem serviços de veículos.

3. Para fins desta Instrução consideram-se:

3.1 Processo de serviço de veículo: conjunto de documentos físicos ou digitais destinados à instrução dos serviços de transferência de propriedade, comunicação de venda, primeiro emplacamento, alteração de características, alteração de dados cadastrais, baixa de veículo e demais serviços previstos na legislação de trânsito;

3.2 Lote de processos: conjunto de processos organizados cronologicamente para encaminhamento à Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA); 3.3 Digitalização: procedimento de conversão do documento físico em documento digital, preservando sua integridade, autenticidade, legibilidade e rastreabilidade.

4. Compete às Unidades Descentralizadas, no âmbito do interior, e à CCV, na capital/sede do DETRAN/BA:

4.1 realizar a correta formação dos processos relativos aos serviços de veículos, observando a legislação vigente e os Manuais de Procedimentos do DETRAN/BA relativos à rotina de catalogação de processos físicos;

4.2 conferir a documentação apresentada pelo usuário;

4.6 gerar o respectivo Documento de Tramitação na plataforma DTRDOC;

4.7 registrar a tramitação no sistema oficial de controle documental;

4.8 gerar relatório diário e encaminhá-lo à CODA, por meio do serviço oficial de malote; 4.9 encaminhar os processos à Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA), por meio do serviço oficial de malote;

4.10 manter cópia do documento de tramitação para controle da Unidade.

5. Compete à Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão (CEAC):

5.1 emitir relatório diário dos serviços concluídos pelas Unidades Descentralizadas, que conterá os campos:

Diretor Geral do DETRAN/BA

5.1.1 localidade; 5.1.2 protocolo/placa;

5.1.3 serviço;

5.1.4 data de abertura;

5.1.5 data de fechamento.

Portaria Nº 01130904 de 08 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN , no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de

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