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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/10/2026 · pág. 14

DOEBA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14

SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 9 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.496

5.2 encaminhar o relatório à Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA) no dia subsequente à emissão;

5.3 acompanhar a regularidade do encaminhamento dos processos;

5.4 notificar as Unidades quando identificada ausência ou inconsistência de documentação; 5.5 comunicar à Diretoria-Geral, à Corregedoria e ao Controle Interno o descumprimento das determinações desta Instrução.

à 19 de outubro de 2026, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 de segunda à sexta - feira , horário local, em dias de expediente, conforme divulgado no site www.detran. ba.gov.br.

  1. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:
6. Compete à Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA):

6.1 receber e conferir os lotes encaminhados pelas Unidades;

6.2 confrontar os processos recebidos com o relatório encaminhado pela CEAC e pela CCV;

6.3 comunicar à CEAC e/ou CCV eventuais divergências ou ausência de processos;

6.4 promover a digitalização dos documentos recebidos, observadas as normas de gestão documental, preservação e segurança da informação junto à empresa contratada;

6.5 assegurar a integridade, autenticidade, legibilidade e rastreabilidade dos documentos digitalizados;

6.6 manter sob sua guarda os documentos físicos durante o prazo estabelecido na Tabela de Temporalidade e demais normas arquivísticas aplicáveis;

6.7 disponibilizar cópias digitais ou físicas dos documentos às Unidades competentes quando formalmente solicitadas.

7. Verificada divergência entre os processos recebidos e o relatório emitido pela CEAC:

7.1 a CODA comunicará imediatamente a ocorrência à CEAC e/ou CCV;

7.2 a CEAC notificará a Unidade responsável para regularização no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, e a CCV promoverá a regularização da pendência no mesmo prazo; 7.3 persistindo a pendência, a CODA no que se refere à CCV, e a CEAC no que se refere à Unidade Descentralizada comunicará a Diretoria-Geral, a Corregedoria e o Controle Interno para adoção das providências cabíveis.

8. A digitalização dos documentos não dispensa a observância das normas relativas à guarda, preservação, temporalidade e destinação dos documentos físicos, enquanto exigida pela legislação de trânsito ou por normas internas do DETRAN/BA.

9. A Coordenação Geral de Veículos e demais Unidades de apuração, auditoria e controle poderão solicitar à CODA cópia física ou digital dos processos sempre que necessária à instrução de procedimentos administrativos, auditorias, apuração de irregularidades ou atendimento a determinações judiciais.

10. O fluxo estabelecido nesta Instrução permanecerá vigente durante e após a implantação integral dos processos digitais, podendo coexistir documentos físicos e digitais, conforme a etapa de implementação dos sistemas corporativos, observado o prazo para a adesão das Unidades ao fluxo, nos termos da Portaria Conjunta SAEB/DETRAN nº 001/2026.

11. A CEAC, a CODA e a Coordenação de Cadastro de Veículos deverão realizar análises trimestrais por amostragem dos processos encaminhados pelas Unidades Descentralizadas, visando verificar a conformidade documental e promover o aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos.

11.1 O resultado da análise trimestral feita pelos setores indicados no item 11 deve ser encaminhado para a Coordenação de Controle Interno e para a Auditoria que conjuntamente analisarão os resultados das análises, figurando como trilha de auditoria.

12. Os documentos relativos aos serviços de veículos deverão permanecer arquivados e preservados pelo prazo previsto na legislação de trânsito, na legislação arquivística e nas normas internas do DETRAN/BA.

13. O prazo para adequação dos setores técnicos e as Unidades Descentralizadas ao fluxo estabelecido nesta norma é de 45 (quarenta e cinco) dias.

14. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Max Adolfo Passos Mendes Diretor-Geral DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN ,

no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições - 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 30 de abril de 2026, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 01 DE JULHO DE 2026, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov.br, em 01/07/2026,

RESOLVE:
  1. Convocar os(as) candidatos(as) das Funções Temporárias Técnico Nível Superior - Àrea Diversa, Técnico Nível Superior - Administração, Técnico Nível Superior - Jornalismo, Técnico Nível Superior - Psicologia, Técnico Nível Médio - Atendente - Salvador relacionados abaixo nominados(as), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 01/2026, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Edifício Multi CAB, Sussuarana, Salvador - BA, entre os dias 13

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

g) declaração de bens;

h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

l) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; w) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br