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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/10/2026 · pág. 19

DOEBA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19

SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 9 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.496

nº 92110687, para, em razão de Férias no período de 13 de Outubro de 2026 a 22 de Outubro de 2026, substituir MARIA DE LOURDES RIBEIRO LIBERATO DE MATTOS , matrícula nº 62653081, no cargo Subgerente, do(a) UNIDADE DE PESSOAL.

MARCELO FERREIRA LEMOS FILHO

INST DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SDR:

Processo Matrícula Nome Cargo Quinquênio Dias
07791882026000576460 61001366 MARIA AMELIA
FERREIRA DA
SILVA
Analista
técnico
03.08.1985 a
02.08.1990
180

Finalidade:Contagem Licença Prêmio em dobro para fins de aposentadoria

ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA SANTOS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB Portaria Nº 01119020 de 08 de Outubro de 2026 PORTARIA JUCEB N ° 046/2026

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA , no uso de atribuições que lhe confere o Art. 23 e 42 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, Art. 25, Inciso IX, do Decreto Federal nº 1.800,de 30 de janeiro de 1996 e Regimento Interno da JUCEB, aprovado pela Resolução nº 017/2011, e homologado pelo Decreto Estadual nº 14.083 de 08.08.2012 e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.167 de 29 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 24.623/2026.

RESOLVE :

I . Fica deferido o pedido de conversão de Licença Prêmio em pecúnia, na forma e condições especificadas no anexo único dessa Portaria, obedecendo o limite mensal fixado pelo Conselho de Politica de Recursos Humanos do Estado - COPE

II . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO
Matricula Servidor Período Aquisitivo Nº do Processo
10.247.693 PAULO UBIRAJARA
SANTOS RAIMUNDO
08.09.2021 à
07.09.2026
064.1837.2026.0003528-54

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR , no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Organiza-
cional
Data Início
92071770 Wellington
Santana Ramos
Junior
Coordenador IV DAI-5 SUPER BAIANA DE
ASSIST TECN EXTEN
RURAL
Data da
Publicação
ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA SANTOS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Portaria Nº 01127818 de 08 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR , no uso de suas atribuições, resolve designar Osmario Silva Santos , matrícula nº 92087824, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 01 de Outubro de 2026 a 15 de Outubro de 2026, substituir EUZIMAR CORDEIRO CARNEIRO , matrícula nº 92089735, no cargo Diretor Superintendente, do(a) SUPER BAIANA DE ASSIST TECN EXTEN RURAL.

ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA SANTOS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Salvador BA, 08 de outubro de 2026. RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia

O Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida pelo Colegiado de Vogais, RESOLVE: Tornar público o resultado do julgamento proferido na 10ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 08 de outubro de 2026, conforme a seguinte deliberação: RECURSO AO PLENÁRIO, PROCESSO SEI Nº 064.1840.2026.0002503-48. Recorrente: Empresa NOVA FASE BAHIA MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO LTDA, Interpostos pela procuradoria jurídica,

Vogal Relator: Kelsor Fernandes;

Decisão: Recurso conhecido e PROVIDO, à unanimidade.

Salvador BA, 08 de outubro de 2026. RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia

Portaria Nº 01129929 de 08 de Outubro de 2026

O(A) Presidente do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) JUCEB, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim
92189416 IVANILDO VIVAS
DE MAGALHÃES
Supervisor
Regional
JUCEB Executivo/Estado 01.12.2016 18.04.2026

Finalidade:

ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃES

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL Portaria Nº 01128051 de 08 de Outubro de 2026 Companhia de Desenvolvimento – e Ação Regional CAR PORTARIA CAR N ° 112/2026

Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente - JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO, devidamente autorizado pelo seu Estatuto Social e pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07/01/2023, doravante denominada simplesmente CAR e: Considerando a Lei Estadual nº 14.636, de 28/11/2023, que instituiu o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/ BA, dos serviços de inspeção municipais e fiscalização sanitária no âmbito do Estado da Bahia ;

Considerando o Decreto Estadual nº 22.935, de 30/07/2024, que dispõe sobre a regulamentação do SUSAF/BA ;

Considerando a Portaria CAR nº 199, de 06/09/2024, que dispõe sobre os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA pelos serviços de inspeção dos municípios baianos.

Considerando a Portaria CAR nº 315, de 11/12/2024, que reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Sustentável Território do São Francisco - CONSTESF, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.

Considerando a Portaria CAR nº 1.121, de 11/08/2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação de credenciamento, suspensão e desabilitação de estabelecimentos e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) individuais e consorciados ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.

Considerando o deferimento do pedido de adesão ao SUSAF/BA apresentado pelo CONSTESF, para o estabelecimento COOPERATIVA AGROPECUÁRIA FAMILIAR SERTÃO FORTE DE CASA NOVA E REGIÃO - COOAF, inscrito no CNPJ sob o nº 35.434.384/0001-35, localizado no município de Casa Nova - BA, habilitando-o a comercializar os produtos de origem animal abrangidos pelo respectivo serviço de inspeção municipal no território do Estado, conforme Processo SEI N ° 035.19841.2026.0022916-32, despacho 00151403404. RESOLVE:

Art. 1º Credenciar o empreendimento COOPERATIVA AGROPECUÁRIA FAMILIAR SERTÃO FORTE DE CASA NOVA E REGIÃO - COOAF, inscrito no CNPJ sob o nº 35.434.384/0001-35,

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677,

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br