DOEBA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 9 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.496
nº 92110687, para, em razão de Férias no período de 13 de Outubro de 2026 a 22 de Outubro de 2026, substituir MARIA DE LOURDES RIBEIRO LIBERATO DE MATTOS , matrícula nº 62653081, no cargo Subgerente, do(a) UNIDADE DE PESSOAL.
MARCELO FERREIRA LEMOS FILHOINST DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOde 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SDR:
| Processo | Matrícula | Nome | Cargo | Quinquênio | Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 07791882026000576460 | 61001366 | MARIA AMELIA FERREIRA DA SILVA |
Analista técnico |
03.08.1985 a 02.08.1990 |
180 |
Finalidade:Contagem Licença Prêmio em dobro para fins de aposentadoria
ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA SANTOSSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB Portaria Nº 01119020 de 08 de Outubro de 2026 PORTARIA JUCEB N ° 046/2026O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA , no uso de atribuições que lhe confere o Art. 23 e 42 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, Art. 25, Inciso IX, do Decreto Federal nº 1.800,de 30 de janeiro de 1996 e Regimento Interno da JUCEB, aprovado pela Resolução nº 017/2011, e homologado pelo Decreto Estadual nº 14.083 de 08.08.2012 e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.167 de 29 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 24.623/2026.
RESOLVE :I . Fica deferido o pedido de conversão de Licença Prêmio em pecúnia, na forma e condições especificadas no anexo único dessa Portaria, obedecendo o limite mensal fixado pelo Conselho de Politica de Recursos Humanos do Estado - COPE
II . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO| Matricula | Servidor | Período Aquisitivo | Nº do Processo |
|---|---|---|---|
| 10.247.693 | PAULO UBIRAJARA SANTOS RAIMUNDO |
08.09.2021 à 07.09.2026 |
064.1837.2026.0003528-54 |
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR , no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Símbolo | Unidade Organiza- cional |
Data Início |
|---|---|---|---|---|---|
| 92071770 | Wellington Santana Ramos Junior |
Coordenador IV | DAI-5 | SUPER BAIANA DE ASSIST TECN EXTEN RURAL |
Data da Publicação |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Portaria Nº 01127818 de 08 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR , no uso de suas atribuições, resolve designar Osmario Silva Santos , matrícula nº 92087824, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 01 de Outubro de 2026 a 15 de Outubro de 2026, substituir EUZIMAR CORDEIRO CARNEIRO , matrícula nº 92089735, no cargo Diretor Superintendente, do(a) SUPER BAIANA DE ASSIST TECN EXTEN RURAL.
ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA SANTOSSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Salvador BA, 08 de outubro de 2026. RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia
O Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida pelo Colegiado de Vogais, RESOLVE: Tornar público o resultado do julgamento proferido na 10ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 08 de outubro de 2026, conforme a seguinte deliberação: RECURSO AO PLENÁRIO, PROCESSO SEI Nº 064.1840.2026.0002503-48. Recorrente: Empresa NOVA FASE BAHIA MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO LTDA, Interpostos pela procuradoria jurídica,
Vogal Relator: Kelsor Fernandes;
Decisão: Recurso conhecido e PROVIDO, à unanimidade.
Salvador BA, 08 de outubro de 2026. RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia
Portaria Nº 01129929 de 08 de Outubro de 2026O(A) Presidente do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) JUCEB, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
| Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 92189416 | IVANILDO VIVAS DE MAGALHÃES |
Supervisor Regional |
JUCEB | Executivo/Estado | 01.12.2016 | 18.04.2026 |
Finalidade:
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃESJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL Portaria Nº 01128051 de 08 de Outubro de 2026 Companhia de Desenvolvimento – e Ação Regional CAR PORTARIA CAR N ° 112/2026Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente - JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO, devidamente autorizado pelo seu Estatuto Social e pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07/01/2023, doravante denominada simplesmente CAR e: Considerando a Lei Estadual nº 14.636, de 28/11/2023, que instituiu o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/ BA, dos serviços de inspeção municipais e fiscalização sanitária no âmbito do Estado da Bahia ;
Considerando o Decreto Estadual nº 22.935, de 30/07/2024, que dispõe sobre a regulamentação do SUSAF/BA ;
Considerando a Portaria CAR nº 199, de 06/09/2024, que dispõe sobre os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA pelos serviços de inspeção dos municípios baianos.
Considerando a Portaria CAR nº 315, de 11/12/2024, que reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Sustentável Território do São Francisco - CONSTESF, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.
Considerando a Portaria CAR nº 1.121, de 11/08/2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação de credenciamento, suspensão e desabilitação de estabelecimentos e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) individuais e consorciados ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.
Considerando o deferimento do pedido de adesão ao SUSAF/BA apresentado pelo CONSTESF, para o estabelecimento COOPERATIVA AGROPECUÁRIA FAMILIAR SERTÃO FORTE DE CASA NOVA E REGIÃO - COOAF, inscrito no CNPJ sob o nº 35.434.384/0001-35, localizado no município de Casa Nova - BA, habilitando-o a comercializar os produtos de origem animal abrangidos pelo respectivo serviço de inspeção municipal no território do Estado, conforme Processo SEI N ° 035.19841.2026.0022916-32, despacho 00151403404. RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o empreendimento COOPERATIVA AGROPECUÁRIA FAMILIAR SERTÃO FORTE DE CASA NOVA E REGIÃO - COOAF, inscrito no CNPJ sob o nº 35.434.384/0001-35,
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677,
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br