DOEBA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 9 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.496
SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA DE ADM. TRIBUTÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 14/2026 - TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃOA Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Comércio - IFEP Comércio, no uso de suas atribuições, e conforme dispõe o Art. 108, § 1º. do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF/BA - Dec. 7.629/99, cientifica o contribuinte, abaixo identificado, do presente Termo de Intimação - Início de Fiscalização, tendo sido iniciados os trabalhos de auditoria junto ao respectivo estabelecimento, relativamente ao período de 05/04/2022 a 30/09/2026, em cumprimento à programação fiscal, referente às movimentações sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, inclusive relativas ao Diferencial de Alíquotas nas vendas interestaduais a consumidor final, não contribuinte do imposto, nos termos da legislação em vigor, do que para constar e produzir os efeitos legais, lavramos o presente termo.
| Razão Social | Inscrição Estadual | CNPJ | Período em Fiscalização |
|---|---|---|---|
| DRIVE COMERCIO ELETRÔNICO DE PNEUS LTDA |
202.100.195 BAIXADA |
43.851.107/0001-56 | 05/04/2022 a 30/09/2026 |
Fátima Freire de O. Santos
Auditora Fiscal Sefaz BA - IFEP Comércio Tel..: (71) 3103-4125 / 4116 / 4117
Portaria Nº 01130822 de 08 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ.
| Matrícula | Nome | Cargo |
Data início |
|---|---|---|---|
| 13269191 | ROBERTO ARAUJO MAGALHAES | Auditor fscal | 19.09.2026 |
| 02 | CARLOS ALBERTO PESSOA TEIXEIRA | 47.423.990 | 2020 a 2025 |
|---|---|---|---|
| 03 | JOCELIO BONFIM SANTANA DOS SANTOS | 47.379.627 | 2007 a 2012 |
| 04 | LUIZ EDUARDO CERQUEIRA DE SOUZA | 47.010.712 | 2009 a 2014 |
| 05 | MANOEL PILOTO DA SILVA | 47.011.153 | 2019 a 2024 |
| 06 | MARIANA CERQUEIRA MASCARENHAS | 09.421.355 | 2020 a 2025 |
| 07 | NELSON SOUZA DOS SANTOS | 47.010.542 | 1994 a 1999 |
O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DO SISTEMA VIÁRIO DO OESTE PONTE SALVADOR - ITAPARICA , no uso das atribuições, considerando o disposto na Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026, no Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026, e Portaria SVPONTE nº 006, de 26 de junho de 2026.
RESOLVEArt. 1º . Fica deferido, para o mês de outubro de 2026, o pedido de conversão de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º . Este deferimento será considerado sem efeito caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 2º da Lei 15.167, de 29 de maio de 2026. Art. 3º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
MATEUS DA CUNHA DIAS Secretário ANEXO I| Nº | NOME | MATRÍCULA | PERÍODO AQUISITIVO |
|---|---|---|---|
| 01 | ELBA ALVES DE BRITTO | 17.312.184 | 1998 a 2003 |
O(A) Diretor Geral do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ.
| Matrícula | Nome | Cargo |
Data início |
|---|---|---|---|
| 13280079 | JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA | Auditor fscal | 10.09.2026 |
Dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia e orienta aos Municípios a criarem os comitês no âmbito dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CECA , órgão previsto no parágrafo 5º, art. 283 da Constituição do Estado, instituído pela Lei 6.579, de 29 de abril de 1994, modificada pela Lei 12.586, de 04 de julho de 2012. Considerando o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, caput , inciso V e art. 5º, caput , inciso VI da Lei nº 12.586 de 4 de julho de 2012;
ROBERTO LUIZ PIMENTEL LERNERSECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 036 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.O SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições, considerando o disposto na Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026, no Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026, e Portaria SEINFRA nº 025, de 14 de julho de 2026.
RESOLVEArt. 1º . Fica deferido, para o mês de outubro de 2026, os pedidos de conversão de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º . Este deferimento será considerado sem efeito caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 2º da Lei 15.167, de 29 de maio de 2026. Art. 3º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SAULO FILINTO PONTES DE SOUZASecretário de Infraestrutura
CONSIDERANDO a Lei nº 12.586, de 04 de julho 2012 do CECA, que institui a Política Estadual dos Direitos humanos de crianças e adolescentes, em especial no art. 5º, inciso VI que visa o fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a expressão livre de crianças e adolescentes sobre os assuntos a ele relacionados e sua participação organizada, considerando sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento;
CONSIDERANDO a Resolução CECA nº 01, de 5 de fevereiro de 2018, que aprova o Regimento Interno do CECA, especificamente o art. 4º, inciso XVI, que visa “garantir a implantação, efetivação e manutenção do comitê estadual de participação de crianças e adolescentes no âmbito do conselho estadual dos direitos da criança e do adolescente da Bahia”;
CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do Estado da Bahia: 2022-2032, especialmente no eixo III, diretriz 2, objetivo estratégico 01, que dispõe sobre “criar espaços permanentes de participação de crianças e adolescentes na discussão de temas relacionados a seus direitos”, bem como no objetivo estratégico 02, que dispõe sobre “fortalecer a institucionalização da participação de crianças e adolescentes na construção das políticas públicas”;
CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial o art. 12, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade;
ANEXO I| Nº | NOME | MATRÍCULA | PERÍODOS AQUISITIVOS |
|---|---|---|---|
| 01 | ADEMAR PILOTO DA SILVA | 47.011.154 | 2019 a 2024 |
CONSIDERANDO o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 que, no Eixo Orientador III, Diretriz 8, Objetivo Estratégico 1, Ação Programática E, estabelece que a Secretaria Nacional da Criança e do Adolescente - SNDCA, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, deverá assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes que será considerada na formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos;
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br