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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/10/2026 · pág. 33

DOEBA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 9 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.496

CONSIDERANDO a instituição da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, por meio da Portaria nº 65, de 16 de julho de 2026, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH; CONSIDERANDO que a Comissão Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, instituída pela Portaria Fundac nº 46, de 17 de julho de 2026, constitui a instância responsável pela implementação da Política no âmbito da Fundac;

CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Portaria nº 65, de 16 de julho de 2026, que determina a elaboração de Regimento Interno para disciplinar a organização e o funcionamento da Comissão Setorial, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e a outras formas de violência no ambiente de trabalho da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, constante do Anexo Único desta Portaria. Gabinete da Diretoria, em 08 de outubro de 2026 Regina Affonso de Carvalho Diretora Geral/ FUNDAC ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO, À DISCRIMINAÇÃO E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Este Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento da Comissão Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e a outras formas de violência no ambiente de trabalho da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, instância setorial de implementação da Política instituída pela Portaria nº 65, de 16 de julho de 2026, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH.

§ 1º A comissão setorial possui caráter permanente e tem por finalidade promover ações preventivas, educativas, consultivas, propositivas, articuladoras, de acolhimento e de acompanhamento institucional.

§ 2º A Comissão Setorial da FUNDAC atuará de forma articulada com a Comissão Central da SJDH para a implementação das diretrizes do Regimento Interno e o intercâmbio de boas práticas.

§ 3º A Comissão Setorial da FUNDAC atuará exclusivamente no âmbito da autarquia, preservadas sua autonomia administrativa e as competências de seus órgãos próprios. § 4º A atuação das Comissões não substitui nem interfere nas competências das autoridades administrativas, das Ouvidorias, Corregedorias, Comissões de Ética, unidades de gestão de pessoas, controle interno ou demais órgãos responsáveis pela apuração de irregularidades e aplicação de sanções. CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Comissão:

I - Oferecer escuta inicial, acolhimento e orientação às pessoas que comuniquem situações de assédio, discriminação e outras formas de violência no ambiente de trabalho; II - Promover ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de violência; III - Contribuir para a construção de relações de trabalho pautadas na ética e no respeito; IV - Prevenir e enfrentar práticas de assédios moral, assédio sexual, discriminação, intimidação, constrangimento e outras formas de violência no ambiente laboral; V - Propor, apoiar e articular ações educativas, formativas e de conscientização, inclusive por meio de cursos, capacitações, campanhas e divulgação de materiais informativos. VI - Fomentar práticas institucionais voltadas à saúde mental dos trabalhadores; VII - Estimular a resolução preventiva de conflitos interpessoais; VIII - Fortalecer políticas de equidade, inclusão e valorização das pessoas; IX - Acompanhar, de forma não investigativa, as providências institucionais adotadas em relação às situações comunicadas, respeitada a área de atuação da Comissão;

X - Promover a articulação entre a SJDH, a FUNDAC e os serviços de atenção à saúde e de acompanhamento psicológico ou psicossocial. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à Comissão:

I - Elaborar o Plano Anual Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e a outras formas de violência no ambiente de trabalho;

II - Propor, executar e/ou apoiar a realização de ações educativas e de sensibilização, incluindo campanhas de conscientização palestras, oficinas, rodas de conversa, materiais informativos e outras ações; III - Prestar acolhimento inicial humanizado e orientar, em ambiente reservado, as pessoas que procurem a Comissão;

IV - Orientar vítimas, testemunhas e gestores sobre os canais institucionais adequados; V - Encaminhar, quando possível, casos aos órgãos competentes;

VI - Acompanhar indicadores relacionados à saúde ocupacional e clima organizacional; VII - Estimular ações voltadas à promoção dos direitos humanos no ambiente de trabalho. VIII - Divulgar os canais institucionais disponíveis para comunicação de situações de assédio, discriminação ou violência;

IX - Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias para planejamento, avaliação e acompanhamento de suas atividades;

X - Sugerir medidas preventivas ou protetivas destinadas a evitar a continuidade da situação comunicada, a exposição da pessoa envolvida ou eventual retaliação; XI - Articular o encaminhamento para acompanhamento psicológico ou psicossocial, conforme protocolos, fluxos e instrumentos internos para prevenção, acolhimento, encaminhamento e acompanhamento das situações comunicadas;

XII - Manter registro administrativo das ações desenvolvidas, preservando a identidade e os dados pessoais das pessoas envolvidas, cujo acervo ficará sob a guarda da Comissão; XIII - Elaborar relatórios periódicos de atividades e um relatório anual contendo ações desenvolvidas, atividades educativas realizadas, recomendações institucionais; indicadores qualitativos relacionados ao ambiente de trabalho; propostas de aprimoramento das políticas institucionais;

XIV - Formular recomendações para o aprimoramento das práticas de gestão e das relações de trabalho; XV - Propor protocolos, fluxos e instrumentos internos para prevenção, acolhimento, encaminhamento e acompanhamento das situações comunicadas; XVI - Registrar todos os atos e deliberações por meio de atas;

XVII - Propor estudos de diagnóstico institucional concernentes ao assédio moral, ao assédio sexual, à discriminação e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, no âmbito da Fundac;

XVIII - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos setores às áreas e unidades da Fundac, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional dos envolvidos;

XIX - Informar aos gestores, quando presentes elementos que indiquem cautela, de ofício ou por provocação, sobre a existência e ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, ao assédio sexual, à discriminação e a outras formas de violência, que possa colocar em risco a saúde e a vida das pessoas;

XX - Elaborar e submeter à aprovação da Diretoria-Geral da Fundac o seu Regimento Interno e alterações posteriores. Art. 4º Não compete a Comissão:

I - Realizar investigação preliminar, sindicância, processo administrativo disciplinar ou qualquer outra atividade de natureza correcional; II - Emitir juízo definitivo sobre a ocorrência de infração funcional; III - Aplicar sanções; IV - Substituir as competências da Ouvidoria, da Corregedoria, da Comissão de Ética, da unidade de gestão de pessoas ou de outros órgãos competentes;

V - Promover acareação ou contato direto entre a pessoa que comunica a situação e a pessoa apontada como responsável; VI - Adotar procedimentos que possam causar exposição indevida ou revitimização. CAPITULO IV DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º A comissão será composta por ato próprio da Diretoria-Geral da Fundac, que designará seus membros titulares e suplentes, sua Presidência e sua Secretaria-Executiva, devendo contemplar, preferencialmente, representantes das seguintes áreas: I - Diretoria-Geral; II - Gestão de Pessoas;

III - Ouvidoria;

IV - Corregedoria;

V - Núcleo de Acompanhamento Psicossocial, vinculado à área de Gestão de Pessoas; VI - Coordenação de Recursos Humanos;

VII - Outras unidades consideradas necessárias pela Diretoria-Geral.

§ 1º Os membros titulares serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos seus respectivos suplentes. § 2º A ausência reiterada e injustificada às reuniões ou às demais atividades da Comissão, poderá ser comunicada à Diretoria-Geral da FUNDAC para avaliação da necessidade de substituição. § 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º Compete à Presidência: I - Representar institucionalmente a Comissão; II - Convocar e presidir as reuniões; III - Coordenar as atividades da Comissão; IV - Definir pautas e acompanhar o cumprimento das deliberações e encaminhamentos da Comissão; V - Apurar e proclamar o resultado das votações e proferir o voto de qualidade em caso de empate;

VI - Encaminhar à Diretoria-Geral os documentos e demandas de competência da Comissão; VII - Exercer outras atribuições inerentes à função e necessárias ao funcionamento da comissão. Art. 7º Compete à Secretaria-Executiva:

I - Prestar apoio técnico, administrativo e operacional às atividades da Comissão;

II - Secretariar as reuniões, elaborar atas e manter o controle de presença dos membros; III - Apoiar a elaboração, organização, registro, arquivamento e gestão dos documentos administrativos, pautas, relatórios, comunicações e demais instrumentos necessários ao funcionamento da Comissão, observadas as normas de sigilo, confidencialidade, proteção de dados e os níveis de acesso definidos pela Comissão;

IV - Acompanhar e apoiar o cumprimento das deliberações, encaminhamentos e demais atividades da Comissão;

V - Executar outras atividades necessárias ao funcionamento da Comissão.

Art. 8º Compete aos membros da Comissão:

I - Apreciar e deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas;

II - Participar das reuniões e das demais atividades da Comissão, com direito à voz e voto; III - Propor temas, ações, medidas e iniciativas relacionadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio, da discriminação e de outras formas de violência no ambiente de trabalho; IV - Na condição de relator, prestar os esclarecimentos solicitados por qualquer dos membros a respeito do assunto relatado; V - Participar dos atendimentos, dos grupos de trabalho, das ações educativas e das demais atividades para as quais forem designados;

VI - Representar a comissão, quando designado pelo Presidente ou pela maioria dos membros; VII - Declarar impedimento ou suspeição quando possuírem vínculo pessoal, profissional ou hierárquico que possa comprometer sua imparcialidade na análise da situação;

VIII - Comunicar previamente a impossibilidade de comparecimento às reuniões ou demais atividades que envolvam a comissão, convocando o respectivo suplente ou informando, com antecedência, à Secretaria-Executiva para que proceda à convocação. Quando não for possível a comunicação prévia, a ausência deverá ser justificada logo após sua ocorrência; IX - Exercer outras atribuições relacionadas às atividades da Comissão.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br