DOEBA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 9 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.496
RESOLUÇÃO Nº 5.446 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Altera pontualmente o Zoneamento Ecológico e Econômico da Área de Proteção Ambiental (APA) de Santo Antônio, aprovado pela Resolução CEPRAM nº 1.318 de 19 de dezembro de 1996, alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.337 de 30 de maio de 2014.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM , no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 212 da Constituição do Estado da Bahia de 1989, pelo art. 147 da Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 14.024, de 06 de junho de 2012, e, tendo em vista a Resolução CEPRAM nº 1.318 de 19 de dezembro de 1996, alterada pela Resolução CEPRAM 4.337 de 30 de maio de 2014, que aprovou e alterou Zoneamento Ecológico e Econômico da Área de Proteção Ambiental (APA) Santo Antônio. CONSIDERANDO a Resolução CEPRAM nº 3.712 de 24 de novembro de 2006, que aprova a Norma Técnica - NT 004/06 que define procedimentos de análise de revisão de zoneamentos de Áreas de Proteção Ambiental no Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a proposta de Revisão Pontual do Zoneamento Área de Proteção Ambiental (APA) de Santo Antônio, de CID ADORNO ARAÚJO DIAS, Processo Administrativo SEI nº 046.0525.2023.0000223-71;
CONSIDERANDO as Notas Técnicas de Revisão de Zoneamento em Unidade de Conservação nº 35/2023 e 149/2024, emitidas pela Diretoria de Sustentabilidade e Conservação (DISUC) do INEMA;
CONSIDERANDO a importância da revisão constante dos Zoneamentos Ecológicos e Econômicos de Unidades de Conservação para a consecução dos objetivos propostos; RESOLVE:
° Art. 1 . Alterar pontualmente o Zoneamento Ecológico e Econômico da Área de Proteção Ambiental (APA) de Santo Antônio, na área referente ao Processo Administrativo nº 046.0525.2023.0000223-71, transformando parcela da Zona de Proteção Rigorosa (ZPR) em Zona de Ocupação Rarefeita (ZOR), alterando uma área de 3.843,24 m², correspondendo a 13,97% da área da propriedade (27.516,34 m²), conforme mapa da proposta de alteração constante do processo de número supramencionado;
° Art. 2 . O mapa referente ao Zoneamento Ecológico e Econômico da Área de Proteção Ambiental (APA) de Santo Antonio passa a vigorar com a alteração pontual constante no anexo único desta Resolução;
Parágrafo Único - O Anexo supracitado será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria Estadual do Meio Ambiente na rede mundial de computadores através do link http://www. meioambiente.ba.gov.br
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS Presidente
Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMAO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:PORTARIA Nº 35.498/2026 . Tornar público a designação das servidoras abaixo na função de Fiscal do Acordo de Cooperação Técnica, sendo responsáveis pelo mesmo, acompanhando o desenvolvimento das atividades nele previstas e demais incumbências pertinentes à sua execução. Nº Acordo de Cooperação Técnica: 03/2026 . Instituição: Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA/ Instituto Federal da Bahia - IFBA/ Fiscais: Fiscal Titular: Herica D’Assunção Coelho /Fiscal Substituta: Adma Tanajura Elbacha. GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 08/10/2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: JOÃO COSTA FARIAS , CPF nº 026.368.305 - 29 , nos autos do processo administrativo de nº 2026 - 001113 / TEC / AIMU - 0116 , em 27 / 08 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 40.000 , 00 (quarenta mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por construir edificação na Área de Preservação Permanente do Rio de Janeiro, causando degradação ambiental. A infração, Material e de Natureza Gravíssima, foi constatada a partir de fiscalização realizada no dia 11/11/2025, às 10h:12min, no imóvel rural (chácara) do supracitado, nas proximidades da comunidade rural conhecida como Mata da Cachoeira, Município de Barreiras/BA, tendo como da constatação da infração o ponto formado pelas Coordenadas Geográficas (datum SIRGAS 2000) com Latitude 11,881702 S e 45,56639 W.”; RAFAEL PEIXOTO TIECHER , CPF nº 005.785.070 - 48 nos autos do processo administrativo nº 2023 - 006408 / TEC / AIIN - 0144 , em 19/08/2026 , foi homologado o Auto de Infração de Interdição , “pelo que se segue: captação subterrânea de água em poço tubular sem a devida outorga e anuência do órgão competente, em desacordo com a legislação ambiental vigente, sob as coordenadas geográficas 12,18930° S e 45,40110° W. A infração administrativa ambiental foi constatada mediante ação fiscalizatória realizada no dia 15 (quinze) de agosto de 2023, às 11h30min, em imóvel rural sob o endereço Sítio São Miguel, povoado Assentamento Santa Rita, lote 68, zona rural do município de Barreiras - BA, sob as coordenadas geográficas DATUM SIRGAS 2000 de latitude Sul 14,95873° e longitude Oeste 41,69609°.”; MATHEUS C. TEIXEIRA MATERIAL DE CONSTRUCAO , CNPJ nº 25.264.211 / 0001 - 62 nos autos do processo administrativo nº 2025 - 008992 / TEC / AIAD - 0249 , em 12 / 12 / 2025 , foi homologado o Auto de Infração de Advertência , “”por infração formal, uma vez que o responsável pela empresa manteve o saldo de produtos florestais no Sistema DOF divergente do saldo físico existente no local de armazenamento. O responsável deverá conservar o saldo de produtos florestais do sistema DOF igual ao saldo físico armazenado na empresa,
com aquisição de madeira nativa com uso de DOF e venda de madeira com emissão de DOF. A infração foi constatada no dia 12/12/2025 às 10h00min na sede do INEMA, através da análise das informações contidas no Sistema DOF e dos documentos apresentados pela empresa ao INEMA. O não atendimento do que está determinado neste auto de infração poderá gerar a aplicação da penalidade de multa.”. Outrossim, comunicamos à V. Sª. que, caso haja interesse, o prazo para interposição do respectivo RECURSO AO CEPRAM é de 20 (vinte) dias, a contar do dia subsequente ao da data de recebimento desta notificação, devendo ser protocolado nesta Autarquia.”. Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 08 de Outubro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: LAISE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF n ° 862.943.015 - 05 , nos autos do processo administrativo nº 2026 - 003847 / TEC / NOT - 0994 , que “o Sr.(a) LAISE RODRIGUES DOS SANTOS deverá apresentar comprovante de recolhimento ao Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA do valor pecuniário equivalente aos custos de implantação e efetiva manutenção da reposição florestal, em virtude de destruir, no Sítio Dois Irmãos, em Ituberá/BA, 0,68 ha de vegetação nativa de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, objeto de especial preservação, não passível de autorização para exploração, conforme Auto de Infração - nº S544B3ZH, Processo IBAMA nº 02059.000128/2025-90. Para efetuar o pagamento deverá acessar o endereço eletrônico www.seia.ba.gov.br, formando requerimento de cumprimento de reposição florestal.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 08 de Outubro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.500 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.001.002798/INEMA/LIC-02798, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A , inscrita no CNPJ nº 13.504.675/0001-10, com sede na Avenida Luiz Viana Filho, nº 420, 4ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, para lançamento de efluente, na Bacia Hidrográfica do Rio Carnaíba de Dentro, no Riacho Grande, nas coordenadas Lat.14°23’21,8”S e Long.43°31’45,4”W, datum Sirgas 2000, com vazão de lançamento de 965,7 m³/dia para fins de Disposição Final, concentrações de 62,82 mg/L para DBO e de 2,19x10³ CT/100mL para Coliformes Termotolerantes, durante 24 h/dia, localizado no SES de Iuiú, no município de Iuiú, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.501 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.001720 / INEMA / LIC - 01720 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA PRÉVIA , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. , inscrita no CNPJ sob nº 13.504.675/0001-10, com sede na Avenida Luís Viana, nº 420, Edifício SEDUR, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, para a localização do Sistema de Esgotamento Sanitário de Itapicuru, com vazão média de 18,48 L/s (em final de Plano), o qual será composto por: 02 (duas) bacias de contribuição: Bacia 01 e Bacia 02; Rede coletora com uma extensão total de 26.353 m; 02 (duas) Estações Elevatórias de Esgoto Bruto: EEEB-01 e EEEB-02; 02 (duas) Linhas de Recalque (LR): LR-01 com 3.124 m e LR-02 com 1.138 m; 01 (uma) Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), que inclui: medidor de vazão tipo calha Parshall na entrada e na saída, tratamento preliminar (gradeamento e caixa de areia), 02 (dois) Digestores Anaeróbios de Fluxo Ascendente (DAFA), 02 (duas) lagoas facultativas, 02 (duas) lagoas de maturação, 06 (seis) leitos de secagem, 02 (dois) queimadores de biogás, 10 sacos (bags) para desidratação e 10 trincheiras (valas) para a disposição de resíduos; 01 (um) emissário final com uma extensão total de 781 m, com lançamento no Rio Itapicuru, nas coordenadas UTM de Lat. 8.748.244,34 e Long. 581.476,85, Fuso 24, Datum SIRGAS 2000, localizado no município de Itapicuru, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br