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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/10/2026 · pág. 36

DOEBA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 9 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.496

Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretora Geral

PORTARIA Nº 35.502 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.001251 / INEMA / LIC - 01251 , requerido por EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTOS S.A , inscrita no CNPJ sob nº 13.504.675/0001-10, com sede na Avenida Luís Viana, nº 420, Edifício SEDUR, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo de 03 (três) anos, para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES Rio Real, em uma área de 0,6549 ha, no município de Rio Real, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 39,5810 m3 ou 59,3715 st ou 19,7905 MDC. § 2º - LICENÇA DE INSTALAÇÃO , válida pelo prazo de 06 (seis) anos, para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio Real, com vazão média de fim de plano de 68,96 L/s, o qual será composto de: 05 (cinco) Bacias de Contribuição (A, B, C, D e E); rede coletora com 99.846,48 m de extensão total; 05 (cinco) Estações Elevatórias de Esgoto: EEE-A, EEE-B, EEE-C, EEE-D, EEE- E , 05 (cinco) Linhas de Recalque e 01 (um) Emissário por Gravidade EG: LR-A ( 1.379,19 m), LR-B (1.152,35), LR-C (1.453,19 m), LR-D (464,45 m), LR-E (598,73 m) e EG-A (1.783 m); 04 (quatro) Tanques Unidirecionais Simplificados (TUS- A, TUS-B, TUS-C e TUS-E); 01 (uma) Estação de Tratamento de Esgoto - ETE composta por: medidor de vazão tipo calha Parshall na entrada e na saída da ETE; Tratamento Preliminar (caixa de areia e gradeamento); 16 (dezesseis) Digestores Anaeróbio de Fluxo Ascendente (DAFA); 04 (quatro) lagoas facultativas e 04 (quatro) lagoas de maturação; Sistema de Manejo de Lodo composto das seguintes unidades: 48 (quarenta e oito) leitos de secagem; 07 (sete) Bags para desidratação do lodo das lagoas facultativas; 27 (vinte e sete) Trincheiras para disposição final dos resíduos gerados na ETE; 01 (um) emissário final com extensão total de 354 m, e ponto de lançamento dos efluentes tratados no Rio sem nome, nas coordenadas em UTM (X/Y) informadas no certificado, Datum SIRGAS 2000 24L, localizado no município de Rio Real. § 3º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Salvamento da Fauna, no município de Rio Real. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - A autorização a que se refere o parágrafo 2º do artigo 1º está vinculada ao processo nº 2023.001.005173/INEMA/ LIC-05173, que concedeu a Licença Prévia (LP) através da Portaria INEMA nº 31.855/2024. Art. 5º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 0,2921 ha, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas (UTM SIRGAS 2000): E 618.199,72 m / N 8.734.291,27 m e E 618.188,36 m / N 8.734.315,63 m (as demais coordenadas são descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo). O rendimento de material lenhoso foi estimado em 1,1680 m³ ou 1,7520 st (stereo) ou 0,5840 MDC. Art. 6º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP para a implantação das unidades do SES de Rio Real nas seguintes coordenadas geográficas de referência em (UTM SIRGAS 2000) informadas no certificado: Rede Coletora Bacia D, Rede Coletora Bacia A2; EEE - D; LR - D, Extravasor EEE-A; Extravasor EEE-B; Extravasor EEE-C; Extravasor EEE - D, Travessia 1 Bacia A2; Travessia 2 Bacia A2; Travessia 3 Bacia A2;Travessia 4 Bacia A2; Travessia 5 Bacia A1/ A2; Emissário Final (com demais pontos de intervenção constantes no Parecer Técnico do Inema - Processo SEIA nº 2025.001.001251/INEMA/LIC-01251), desde que não haja supressão de vegetação com produção de material lenhoso, conforme estabelecido na Portaria INEMA nº 3235/12. Art. 7º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 8º - Fica proibida a supressão de vegetação nativa em áreas de Reserva Legal, independente do status que elas tenham no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), até que elas sejam editadas ou realocadas, levando-se em consideração o critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 e a Lei Estadual nº 10.431/2006. Art. 9º - Fica proibida a supressão de vegetação nativa, nos imóveis rurais sem cadastro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), com base na Lei Federal 12.651/2012 e no Decreto Estadual 15.180/2014. Art. 10º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 11º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 12º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 13º - Estabelecer que esta Autorização/ Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 14º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações

TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.503 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.003164 / INEMA / LIC - 03164 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, à SAUÍPE S / A , inscrita no CNPJ sob o nº 00.866.577/0001-80, com sede na Rodovia BA 099, KM 76, Linha Verde, Sauipe, no município de Mata de São João, para levantamento e monitoramento da fauna, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto n° 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 3º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO

- Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.504 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000243 / INEMA / LIC - 00243 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL , válida pelo prazo de 01 (um) ano, à ENERGY FUELS BRAZIL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 47.628.977/0001-11, com sede na Rua Boa Vista, 254, Centro, São Paulo - SP, para realizar 95 furos de sondagem pelo método sônico (principal) e trado oco, referente ao Processo ANM nº 870488/2023, cuja Área Diretamente Afetada está delimitada pela poligonal de vértices Vx, em Coordenadas UTM, padrão X/Y informdas no certificado, Datum SIRGAS 2000, Zona 24S: V01: a V10:, localizada nas Fazenda Santa Bahia, Fazenda São João Batista, Fazenda da Mata, Fazenda Green-Free, Fazenda Sossego, Fazenda Sossego e Alegria, Fazenda Cravo e Silva, Fazenda Santa Edwiges e Sítio São José, zona rural, no município de Caravelas, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Autorização refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.505 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.004758 / INEMA / LIC - 04758 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS , inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0236-67, com sede na Fazenda Modelo, s/n, no município de Catu, para construir e testar poço petrolífero exploratório para prospecto mais profundo, direcional, 6-FBM-282D-BA, a ser perfurado no ponto das Coordenadas UTM X/Y, sistema geodésico SIRGAS 2000, Zona 24S, 621.621,99/8.681.450,95, estabelecido na locação de base de poços já existente, delimita pela área descrita pelos vértices Vn (X/Y) informadas no certificado: V1 a V27, inserida na Fazenda Canavieira, e escoar eventuais fluidos produzidos durante os testes através de tubulação a ser instalada na faixa de servidão de dutovias já existente até Estação de Tratamento de Fazenda Balsamo, pertencente ao Campo Petrolífero homônimo, Zona Rural, no município de Esplanada, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Autorização refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.506 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000375 / INEMA / LIC - 00375 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder RENOVAÇÃO DA LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, a JP COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA , inscrito no CNPJ sob nº 04.814.671/0001-47, com sede na Rua Josafá Carregosa, s/n°, Centro,

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