DOEBA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
37
SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 9 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.496município de Paripiranga, para operar postos de venda de gasolina e outros combustíveis, com capacidade de armazenamento de 75,00 m³, nesse mesmo local e município, com as seguintes coordenadas de referência em UTM 24L (X/Y) informadas no certificado, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, devem ser mantidas disponíveis à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 1.169 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 41 e 51 do Decreto estadual nº 15.805/14, combinado com art. 150 da Lei estadual nº 12.209/11,
RESOLVE:Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do DESPACHO Nº PA-UDV-PRD-107-2025, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.15354.2024.0025058-19, instaurado pela Portaria nº 213 de 08 de março de 2024, publicada em 13 de março de 2024, tendo em vista a realização do cadastro do débito na Dívida Ativa Não Tributária, após a verificação de que não houve ressarcimento integral do prejuízo pelo devedor, apurado no montante atualizado de R$ 568,68 (quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 35 da Lei Estadual nº 12.209/2011, de 20 de abril de 2011: DECIDE PORTARIA N ° 35.499 / 2026 Conforme o Relatório Final apresentado pela Comissão responsável, e acolhendo como fundamento o Parecer PROJUR/INEMA nº 930/2026 (00147836675), DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do Processo nº 046.0525.2023.0026845-84, com fulcro no art. 206, I, da Lei Estadual nº 6.677/94. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 08 de outubro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 1.170 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 42 do Decreto estadual nº 15.805/14,
RESOLVE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO Portaria Nº 01130560 de 08 de Outubro de 2026O(A) Chefe de Gabinete EM EXERCÍCIO do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN , no uso de suas atribuições, resolve designar ANA CAROLINA FRANÇA MASCARENHAS , matrícula nº 92117365, para, em razão de Lic.Atest.Méd.até 15 dias no período de 29 de Setembro de 2026 a 12 de Outubro de 2026, substituir JERUSA GONÇALVES MOURA , matrícula nº 92038402, no cargo Coordenador II, do(a) DIRETORIA GERAL.
KALYANNE BRAZ AYRES MENDESAcolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-370-2026, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.15354.2024.0094840-60, instaurado pela Portaria nº 587 de 12 de junho de 2024, publicada em 15 de junho de 2024, tendo em vista que o devedor realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 1.944,35 (mil novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.172 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Portaria Nº 01130439 de 08 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES - SPM , no uso de suas atribuições, resolve designar VERONICA LUZIA REIS SANTOS , matrícula nº 92169015, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 08 de Outubro de 2026 a 09 de Outubro de 2026, substituir MEIRILAINE RIOS DE ALMEIDA MENDES , matrícula nº 92139542, no cargo Diretor, do(a) DIRETORIA GERAL.
CAMILLA LIMA BATISTASECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 1.164 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de número nº. 019.8089.2026.0088968-87,
RESOLVEInstaurar Processo Administrativo Disciplinar nº. 019.13086.2026.0174355-95, designando as servidoras: Vera Lucia de Cesare Parmezan de Almeida Castro, odontóloga, matricula nº 59.135.353, Gabriela Aleluia Oliveira dos Santos, fisioterapeuta, matrícula nº 19.543.528, e Liliane Viana de Souza, psicóloga, matrícula nº 19.544.206, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº. 19.443.286, em virtude da presença de indícios de que teria acumulado, interpoladamente, mais de 60 (sessenta) faltas ao serviço, sem causa justificada, no período de 12 (doze) meses, entre julho de 2025 e julho de 2026, comportamento que será detalhado no mandado de citação e que, se comprovado, poderá caracterizar violação dos deveres funcionais previstos nos incisos I, III e X do artigo 175, e configurar a infração prevista no artigo 199, ficando sujeita à sanção prevista no artigo 192, inciso III, todos da Lei estadual nº 6.677/94.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 41 e 51 do Decreto estadual nº 15.805/14, combinado com art. 150 da Lei estadual nº 12.209/11,
RESOLVE:Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-096-2026, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.15354.2024.0092833-23, instaurado pela Portaria nº 554 de 11 de junho de 2024, publicada em 12 de junho de 2024, tendo em vista a realização do cadastro do débito na Dívida Ativa Não Tributária, após a verificação de que não houve ressarcimento integral do prejuízo pelo devedor, apurado no montante atualizado de R$ 542,81 (quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.176 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 42 do Decreto estadual nº 15.805/14,
RESOLVE:Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do DESPACHO Nº PA-UDV-PRD-108-2026, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.15354.2025.0092195-02, instaurado pela Portaria nº 549 de 23 de março de 2025, publicada em 24 de maio de 2025, tendo em vista que o devedor realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 2.578,49 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.184 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 41 e 51 do Decreto estadual nº 15.805/14, combinado com art. 150 da Lei estadual nº 12.209/11,
RESOLVE:Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-320-2025, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária Estadual da Saúde
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br