DOEBA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 9 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.496
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0138.000565/2026-89, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa LUIZ CARLOS SERVIÇOS MÉDICOS EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°00000293 no valor de R$16.866,72 (dezesseis mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso Maternidade Regional de Camaçari-. Salvador, 07 de outubro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0138.000658/2026-11, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa VOLARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°00001155 no valor de R$2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso Maternidade Regional de Camaçari-. Salvador, 07 de outubro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0283.000197/2026-03, TRD firmado entre a FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF-SUS e a empresa MVY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal nº 00002018, no valor total de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais. Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso Hospital Estadual Costa dos Coqueiros. Salvador, 07 de outubro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA - FESF SUS - RESUMO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 065 / 2025 . Processo SEI Nº 0219.000063/2026-58. Credenciante: FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA. Credenciado: GEMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 08.728.113/0001-10 Objetos: 1- Diminuir o Serviço de ECOCARDIOGRAMA, de 06 (seis) Vouchers mensais, para 05 (cinco) Vouchers mensais, Vigência a partir da data da assinatura. Salvador.
FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA - FESF SUS - RESUMO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 049 / 2025 . Processo SEI Nº 0219.000051/2026-23. Credenciante: FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA. Credenciado: SGM - SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 28.505.076/0001-98, objeto: 1- Diminuir o Serviço de ENDOCRINOLOGIA/CONSULTA, de 08 (oito) Turnos mensais, para 05 (cinco) turnos mensais Vigência a partir da data da assinatura. Salvador. FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA - FESF SUS - RESUMO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 011 / 2026 . Processo SEI Nº 0219.000059/2026-90. Credenciante: FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA. Credenciado: COLOPROCTUM. COLOPROCTOLOGIA E SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 23.173.117/0001-72, objetos: 1- Diminuir o Serviço de COLOPROCTOLOGIA/CONSULTA, de 15 (quinze) Turnos mensais, para 10 (dez) Turnos mensais 2- Diminuir o serviço de CIRURGIA GERAL/CONSULTA, de 13 (treze) Turnos mensais para 02 (dois) Turnos mensais, Vigência a partir da data da assinatura. Salvador.
FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA - FESF SUS - RESUMO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 023 / 2025 . Processo SEI Nº 0219.000064/2026-01. Credenciante: FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA. Credenciado: HOME CLIN - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 32.187.655/0001-07, Objeto: 1-Diminuir o Serviço de OTORRINOLARINGOLOGIA/ CONSULTA, de 12 (doze) Turnos mensais, para 05 (cinco) turnos mensais, Vigência a partir da data da assinatura. Salvador. FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA - FESF SUS - RESUMO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 033 / 2025 . Processo SEI Nº 0219.000038/2026-74. Credenciante: FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA. Credenciado MED RAD - SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 27.129.245/0001-70. Objetos: 1- Incluir o Serviço de de USG DE SISTEMAS DE CORPORAIS de 10 (dez) vouchers mensais, 2- Manter o serviço de RADIOLOGIA (TC), com o quantitativo de 05 (cinco) vouchers mensais em conformidade com a capacidade operacional efetivamente demonstrada pela empresa nos últimos três meses; Vigência a partir da data da assinatura. Salvador.
FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA - FESF SUS - RESUMO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 021 / 2025 . Processo SEI Nº 0219.000135/2026-67. Credenciante: FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA. Credenciado: GUARDIÕES SERVIÇOS ANESTESIOLOGICOS LTDA CNPJ nº 29.325.373/0001-14, Objetos1- Diminuir o Serviço de ANESTESIOLOGIA - EDA, de 08 (oito) Vouchers mensais, para 04 (quatro) Vouchers mensais, 2- Manter o serviço de ANESTESIOLOGIA - HISTEROSCOPIA, de 03 (três) Vouchers mensais, 3- Aumentar o serviço de ANESTESIOLOGIA - COLONOSCOPIA 06 (seis) Vouchers mensais para 08 (oito) Vouchers mensais, Vigência a partir da data da assinatura. Salvador.
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0176.000033/2026-95, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a R8 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal n. 00000667 no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: Policlínica de Escada, 08 de outubro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº0139.000010/2026-27, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a EXSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal n. 2452 no valor de R$ 186.620,82 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e dois centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: Maternidade Regional de Camaçari - MRC, 08 de outubro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF 0218.000300/2026-91, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa INTER VILAS VIAGENS E TURISMO EIRELI ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente nota fiscal nº 1123, no valor de R$ 22,63 (vinte e dois reais e sessenta e três centavos) e Fatura n° 17344, no valor de R$ 226,32 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), que totalizam o valor de R$ 248,95 (duzentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso SAFTEC. Salvador, 08 de outubro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
SELEÇÃO EXTERNA | EDITAL N.º 04 DO PROCESSO SELETIVO N.º 28/2026 - A Comissão de Recrutamento e Seleção da Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS), instituída e nomeada através do Ato Administrativo n.º 121/2024, torna público o resultado final do 28º Processo de Seleção Pública Simplificada - contratação por prazo determinado de Médico(a) da Estratégia Saúde da Família e Preceptor(a) para compor a Equipe do Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade da FESF-SUS. Acesso ao Edital no site http://www.fesfsus.ba.gov.br/processos-seletivos | Comissão de Recrutamento e Seleção da FESF-SUS. ANEXO I RESULTADO FINAL MÉDICO(A) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E PRECEPTOR(A)
| Nº INSCRIÇÃO |
NOME | PONTUAÇÃO | CLASS.* | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 52985 | SARA FERNANDES SILVA VIEIRA | 71,19 | 1º | APROVADO(A) |
| 17196 | ANA MARIA SOUZA COSTA BARROS | 64,00 | 2º | APROVADO(A) |
| 64770 | CAIO MATOS SANTANA | 49,00 | 3º | CLASSIFICADO(A) |
| 43293 | IAN VÍTOR MOURA GIUDICE DE ARGÔLLO |
49,00 | 4º | CLASSIFICADO(A) |
| 53003 | MARCONI COSTA PEREIRA DA SILVA | 39,00 | 5º | CLASSIFICADO(A) |
| 71506 | LUCIA HUNOLD LARA | 28,74 | 6º | CLASSIFICADO(A) |
| 10550 | IULI SALOMÉ PINHEIRO SOARES | 25,00 | 7º | CLASSIFICADO(A) |
| 86549 | LAISE ROCHA JONDE MONTEIRO | 25,00 | 8º | CLASSIFICADO(A) |
| 3717 | THAÍS BARBOSA PEIXOTO DOS SANTOS |
25,00 | 9º | CLASSIFICADO(A) |
| 17375 | MONIQUE LEAL CASTRO LEAL | 23,64 | 10º | CLASSIFICADO(A) |
| CLASS.* = CLAS | SIFICAÇÃO |
- O Diretor-Geral da Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS), no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a homologação do 28º Processo de Seleção Pública Simplificada - contratação por prazo determinado de Médico(a) da Estratégia Saúde da Família e Preceptor(a) para compor a Equipe do Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade da FESF-SUS. Acesso ao Edital no site http://www.fesfsus.ba.gov.br/processos-seletivos | Bruno Guimarães de Almeida, Diretor-Geral da FESF-SUS.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 962 - 08 DE OUTUBRO DE 2026 O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO o Resultado Final do 24º PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
DE ANALISTA ADMINISTRATIVO, ANALISTA ADMINISTRATIVO - CONTADOR(A), ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO(A), CIRURGIÃO(Ã) DENTISTA, ECONOMISTA, ENFERMEIRO(A), ENGENHEIRO(A) CIVIL, ENGENHEIRO(A) CLÍNICO(A), FARMACÊUTICO(A), FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO(A), MÉDICO(A), MÉDICO(A) ANESTESIOLOGISTA, MÉDICO(A) CIRURGIÃO(Ã) GERAL, MÉDICO(A) CIRURGIÃO(Ã) PEDIÁTRICO(A), MÉDICO(A) NEONATOLOGISTA, MÉDICO(A) OBSTETRA, MUSICOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA , PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICÓLOGO(A), PSICOPEDAGOGO(A), SANITARISTA, TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, TÉCNICO(A) DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES CLÍNICAS E TÉCNICO(A) EM RADIOLOGIA, PARA COMPOR AS EQUIPES DE UNIDADES DE SAÚDE E ADMINISTRATIVAS, NO MUNICÍPIO DE SALVADOR - BAHIA , DA FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA (FESF - SUS) , RESOLVE:
Art. 1º. Convocar as candidatas classificadas para o emprego de ENFERMEIRO (A) para serem lotadas no município de Salvador , conforme descrito abaixo:
ENFERMEIRO(A) ATUAÇÃO: UNIDADE DE SAÚDE (MATERNO-INFANTIL)| NOME | PONTUAÇÃO | CLASS. | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| JEANE ALVES SOUZA | 36,00 | 60º | CLASSIFICADO(A) |
| THASSIA REIS BORGES | 36,00 | 61º | CLASSIFICADO(A) |
Art. 2º. De acordo com o Parágrafo Segundo do Art. 5º da Deliberação nº 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador: “ Só se admitirá celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, depois de transcorridos 6 (seis) meses do término de primeiro contrato, ainda assim, no caso de aprovação do mesmo em nova seleção pública simplificada”. Art. 3º As candidatas convocadas deverão encaminhar para o e-mail [email protected] , os documentos listados abaixo em formato pdf impreterivelmente até 13 / 10 / 2026 .
| Documentos obrigatórios(cópias) |
|---|
| Atestado de Antecedentes Criminais de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses: Estadual - Site: http://antecedentes.pc.ba.gov.br/ Federal - Site: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico |
| Carteira de Identidade - RG |
| Carteira de Trabalho e Previdência Social(Página da foto e seu verso - Cópia) |
| CPF |
| Carteira de Vacinação |
| Certidão de Casamento e/ou União Estável |
| Certidão de Quitação do Conselho de Classe e/ou NADA CONSTA |
| Certidão de Nascimento dos Filhos(Menores de 18 anos) |
| Certidão de Quitação Eleitoral Site: https://www.tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
| Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal. Site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ |
| Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual. Site: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/ |
| Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. Site: https://www.stm. jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa |
| Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php |
| Certifcado de Reservista(Sexo Masculino) |
| Comprovante de Residência(Conta de telefone,água,luz,extrato cartão de crédito ou bancário do mês vigente) |
| Declaração de Bens(encaminhado no e-mail) |
| Declaração de decisão condenatória(encaminhado no e-mail) |
| Diploma de Graduação e/ou Certifcado de Conclusão do Curso(Reconhecidopelo Ministério da Educação - MEC) Documento do PIS /PASEP |
| Documento e/ou Cartão com Número da Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (caso não possua, daremos um ofício de abertura de conta) |
| Laudo Médico Original ou Cópia Autenticada(Portadores de Necessidades Especiais) |
| 01 Foto 3x4 |
| Título de Eleitor |
| Salvador, 08 de outubro de 2026 Bruno Guimarães de Almeida Diretor Geral |
O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Programa n.º 104/2022, entre a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a Fundação Estatal Saúde da Família, com vistas ao cumprimento da transitória necessidade do desenvolvimento de ações e serviços visando a Regulação do Acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde, mediante processo seletivo e considerando o Resultado Final do
17º PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE MÉDICO(A) REGULADOR(A) PARA RECOMPOR AS EQUIPES DA FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF-SUS, NO EXERCÍCIO DO SERVIÇO DE APOIO INSTITUCIONAL À SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS SISTEMAS DE REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE (SUREGS) , ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE E AÇÕES DE REGULAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA , RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os candidatos aprovados para o emprego de Médico (a) Regulador (a) para serem lotados no município de Salvador , conforme descrito abaixo:
MÉDICO(A) REGULADOR(A) AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
| NOME | PONTUAÇÃO | CLASS |
|---|---|---|
| ARTHUS TORRES DE SOUZA | 66,00 | 23º |
| ÍTALO GONÇALO MATIAS VILAS BÔAS | 66,00 | 24º |
| KARINE DE JESUS MEIRELES PAOLILO | 65,83 | 25º |
| MALCON LINS DA SILVA | 65,14 | 26º |
Art. 2º. De acordo com o Parágrafo Segundo do Art. 5º da Deliberação nº 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador: “ Só se admitirá celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, depois de transcorridos 6 (seis) meses do término de primeiro contrato, ainda assim, no caso de aprovação do mesmo em nova seleção pública simplificada”.
Art. 3º. Os candidatos convocados neste ato deverão encaminhar os documentos abaixo para o e-mail admissao @ fesfsus. ba.gov.br impreterivelmente até 13 / 10 / 2026 .
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br