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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 35

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

35 – São Paulo, 71 (259)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

CPF: *.918.938-

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP); Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP).

Relator: Luciana Salzani

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 114.126.0032-3 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2026/0029471-2 Recorrente: FIVE TRILHOS - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.

CCM: 6.074.931-8 CNPJ: 31.536.951/0001-03 Advogado(s): Dr(a) Paulo Rogerio Garcia Ribeiro (OAB 220.753) Subseção (SP).

Relator: Maurício Hiroyuki Sato Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.038-8, ISS/AII 6.902.039-6, ISS/AII 6.902.040-0, ISS/AII 6.902.041-8, ISS/AII 6.902.042-6, ISS/AII 6.902.043-4, ISS/AII 6.902.044-2 e ISS/AII 6.902.045-0

PA: 6017.2025/0053682-0 Recorrente: NOVAÇÃO ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ: 43.459.320/0001-17 Advogado(s): Dr(a) João Felipe de Paula Consentino (OAB 196.797) Subseção (SP).

Relator: Fátima Pacheco Haidar Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/ NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

COORDENADORIA JURÍDICA

Despacho de Recurso | Documento: 166677456

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo SEI! nº 6017.2025/0030219-5

Interessado: Roberto Palma, RF 807.218-3/1

Assunto : Pedido de aposentadoria voluntária especial da Pessoa com Deficiência. Indeferimento. Recurso Administrativo.

DESPACHO:
  1. À vista dos elementos de instrução constantes do Processo SEI nº 6017.2025/0030219-5, e considerando o Parecer da Coordenadoria Jurídica de doc. nº 166648382, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pelo servidor Roberto Palma, Registro Funcional nº 807.218-3/01, e, no mérito, NEGO-LHE

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PROVIMENTO , mantendo integralmente o indeferimento do pedido de aposentadoria especial da pessoa com deficiência veiculado no Despacho nº 164930324, proferido pela Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda (COADM/SF).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM:

I - Thiago Demétrio Souza, RF 806.085-1, que o coordenará;

II - Carlos Roberto Quirino Ferreira de Souza, RF 685.982-8;

Publicação referente ao doc. SEI! nº 166664495.

DEPARTAMENTO DE CADASTROS

III - Marcus Vinicius Cunha Santos de Oliveira, RF 816.826-1;

Portaria | Documento: 166601856

IV - Ricardo Neves, RF 687.611-1.

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 30, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

Constitui Grupo de Trabalho no âmbito do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, com a finalidade de mapear, propor, organizar e acompanhar ações de inclusão de imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal e de desdobro fiscal de imóveis situados em áreas em processo de regularização ou irregulares, e dá outras providências.

I - realizar o mapeamento da situação atual das regiões não inseridas no Cadastro Imobiliário Fiscal ou com cadastramento incompleto, bem como das áreas em processo de regularização ou irregulares passíveis de desdobro fiscal;

II - articular-se com as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e com as demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, acompanhando os fluxos de processos e de informações relacionados ao objeto desta Portaria;

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais e considerando as competências do Departamento previstas no art. 22 do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017,

III - propor o aperfeiçoamento e a padronização de processos e procedimentos de trabalho, bem como as minutas de atos normativos e as ferramentas necessárias à sua execução;

CONSIDERANDO a complexidade técnica, jurídica e operacional envolvida na inclusão, no Cadastro Imobiliário Fiscal, de regiões do território municipal ainda não mapeadas;

IV - subsidiar tecnicamente a instrução de eventuais contratações relacionadas ao objeto desta Portaria e acompanhar seus resultados, preservadas as competências das unidades responsáveis pela contratação, gestão e fiscalização contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de análise, diagnóstico, mapeamento, revisão e redesenho de procedimentos, fluxos e rotinas para gerar efetividade e eficiência das ações de inclusão de novas áreas no cadastro do IPTU dentro da cidade de São Paulo;

V - propor plano de trabalho com etapas, prioridades, cronograma e periodicidade de apresentação de relatórios, submetendo-o à aprovação do Diretor do Departamento de Cadastros;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação, coordenação e gestão de providências relacionadas a matérias sensíveis e de alto impacto institucional com outras pastas como a Secretaria de Habitação, Secretaria das Subprefeituras e demais pastas envolvidas em temas como regularização fundiária e urbanística;

VI - acompanhar a execução das ações e apresentar à Subsecretaria da Receita Municipal relatórios sobre o andamento dos trabalhos, os resultados alcançados e os encaminhamentos propostos.

Art. 4º A atuação do Grupo de Trabalho observará as competências das unidades e dos órgãos envolvidos, sem substituir suas atribuições decisórias ou executivas.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, Grupo de Trabalho destinado a mapear, propor, organizar e acompanhar ações de inclusão de imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal e de desdobro fiscal de imóveis situados em áreas em processo de regularização ou irregulares.

Art. 5º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

- NÚCLEO DE ANÁLISE AUDITOR FISCAL 11

Decisão Tributária | Documento: 166566208
IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 021.108.0059-3
Contribuinte: LUIS AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO MACHADO
CPF/CNPJ: XXX.935.478-XX

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62