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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 42

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

42 – São Paulo, 71 (259)

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NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074703-2

terrenos (áreas e testadas), de todas as construções existentes (áreas), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, representação da fachada e número de cada prédio (emplacamento).

possuidores até o atual.

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LOURDES CORREA DELGADO

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL

CPF/CNPJ: XXX.280.588-XX

Constatada a existência de construções sobre a linha divisória dos lotes pretendidos no desdobro, não é possível o desdobro, ainda que haja matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis.

REPRESENTANTE LEGAL: NIVIA MARIA DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.275.368-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 046.013.0033-9

(HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

De ofício, incluido, no cadastro do imóvel, o nome do sujeito passivo CHRISTIAN LISBOA FABALET.

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

De acordo com a documentação acostada, os interessados são coproprietários do imóvel e, portanto, solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária, assim, a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel - o qual, de forma contundente , identifique as construções, bem como seus limites, imóveis confrontantes e respectivos responsáveis. Ademais, cotejando-se a planta apresentada com o Mapa Digital, nota-se que a área do projeto abarca parte do lote 046.013.0013-4 - cadastrado no CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) em nome de terceiro. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

- NÚCLEO DE REVISÃO GRUPO DE REVISORES 01

Decisão Tributária | Documento: 166592005

SEI nº 6017.2026/0073825-4

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 057.014.0037-9

Contribuinte: ALEX MORIMOTO

Decisão Tributária | Documento: 166660284

CPF: XXX.338.958-XX

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Interessado: THIAGO LEITE SHINTO

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074613-3

CPF: XXX.215.318-XX

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAILSON BARBOSA BRITO Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

CPF/CNPJ: XXX.658.478-XX

( X ) ACEITO PARCIALMENTE NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 264.010.0001-3 Decisão Tributária | Documento: 166673962

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/ 2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0071920-9

A matrícula anexada aos autos representa apenas parte da área do SQL n° 264.010.0001-3 (identificado no Mapa Digital). Portanto, em caso de copropriedade, há solidariedade entre os responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes. Assim, faz-se necessária a apresentação das matrículas individuais dos lotes lindeiros ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel - o(s) qual(is), de forma contundente, identifique(m) as edificações, bem como seus respectivos limites e responsáveis. Ademais, não houve apresentação de planta ou croqui do local - não representando graficamente as edificações no terreno e respectivas medições. Dessa forma, a análise do pedido resta prejudicada. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

DECLARAÇÃO: ACEITA PARCIALMENTE

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL OS SEGUINTES DADOS: ÁREA OCUPADA PARA 54,00 M² (ARREDONDADO CONFORME LEGISLAÇÃO FISCAL); ÁREA CONSTRUÍDA PARA 108,00 M² (COM VARANDA DESCOBERTA, TRIBUTADA PELO IPTU, ARREDONDADO CONFORME LEGISLAÇÃO FISCAL); PADRÃO 1C; NÚMERO DE PAVIMENTOS 2; USO RESIDÊNCIA, A PARTIR DE 10/2026.

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX. 379.358 -XX NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.281.0026-5 DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente apresentou uma DIC-D solicitando o desdobro do SQL 130.281.0026-5 em dois lotes. Após análise, constatou-se a improcedência do pedido devido à ausência de legitimidade para pedir, haja vista o peticionante não provar possuir vínculo com o imóvel. Além disso, não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária | Documento: 166676233

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0074470-0

Decisão Tributária | Documento: 166654577 IDENTIFICAÇÃO: DECISÃO TRIBUTÁRIA

SQL(s): 138.155.0063-9

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62