DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
84 – São Paulo, 71 (259)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO 14º MANDATO (2026-2028) - DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, QUARTA-FEIRA, AS 13:30HS.
no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da data da intimação da presente notificação, por ter violado, ao menos em tese, a cláusulas 5.1."l" e 9.5.1 do contrato, bem como os itens. 6.9, 10.4 e 13.1 do Termo de Referência, condutas que sujeitam às sanções cominadas nas cláusulas 10.1."a" e 10.2.4, itens 30 da Tabela 3 e 32 da Tabela 3, cujo valor apurado pela área financeira totalizou em R$ 6.144,48 (seis mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) e impedimento de licitar pelo período de 2 (dois) anos.
165421167.
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
REFFERSON LIMA SILVA Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes PRESIDENTE COMAS-SP- Considerando que os fatos narrados nos autos podem, em tese, ensejar a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e tendo em vista o disposto no artigo 158 do referido diploma legal, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO, para apuração dos fatos e de eventual responsabilidade administrativa da empresa FIELDS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.047.131/ 0001-83, no âmbito do Termo de Contrato nº 46/ SMIT/2024.
Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro
GABINETE
Despacho Autorizatório | Documento: 166665098
E-MAIL: [email protected]
Despacho AutorizatórioCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I. À vista dos elementos que instruem o Processo SEI nº 6024.2026/0014624-0, em especial a solicitação da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 150/SMADS/2026, AUTORIZO a concessão de novo prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste despacho, para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 101 do Decreto nº 43.233/2003.
Comunicado | Documento: 166657418CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
- Para tanto, CONSTITUO Comissão de Processo de Responsabilização, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 145, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a ser composta pelos seguintes servidores estáveis:
II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins legais.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS -CPP, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.
III. Após, encaminhe-se à SMADS/CAP para prosseguimento.
Alvaro Siqueira da Silva - RF 855.050.6 Waldemar Façanha França - RF 890.616.5Despacho Autorizatório | Documento: 166672439
- Compete à Comissão promover a apuração dos fatos, das circunstâncias e da eventual responsabilidade administrativa da contratada, observados o contraditório e a ampla defesa, bem como adotar as demais providências necessárias à regular instrução do processo, nos termos da legislação aplicável.
-
À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da fiscalização e das manifestações da Coordenadoria Jurídica, cujos fundamentos acolho, CONHEÇO da defesa prévia apresentada pela empresa GRÁFICA MAGNÍFICO LTDA. EPP., inscrita no CNPJ sob nº 38.330.785/0001-33, por tempestiva, e, no mérito, NÃO A ACOLHO, e APLICO à contratada a penalidade de ADVERTÊNCIA pelo descumprimento do prazo de entrega do objeto da Nota de Empenho nº 54.713/ 2026, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 135/ 2026, vinculada ao processo SEI nº 6024.2026/ 0007202-5, com fundamento no art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
-
Durante o prazo assinalado para a apresentação de defesa prévia, fica franqueada, desde já, a vista do processo eletrônico, podendo ser acessado por meio do Portal de Processos Administrativos mantido pela Prefeitura, através do seguinte link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/ consultarProcessos.aspx. A defesa prévia, com menção expressa ao processo administrativo n.º 6023.2024/0002434-0, cuja defesa poderá ser realizada por meio físico, com o seu envio ao endereço situado à Rua Libero Badaró, 425, 27º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, ou ainda por meio eletrônico, em e-mail a ser indicado por SMIT/CAF/SGC quando do envio da presente notificação.
Comunicado | Documento: 166672847
COMUNICADO COMAS-SP Nº 206/2026- PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais e INTIME-SE a contratada mediante comunicação eletrônica, nos termos do art. 145, inciso VI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, assegurando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, para interposição de recurso administrativo, conforme o art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE
7. Publique-se.-
Após, encaminhe-se o presente à SMIT/CAF/ SGC, para comunicação à empresa, na forma eletrônica, do presente despacho, em prosseguimento.
-
Encaminhem-se os autos à SMADS/CAF para demais providencias subsequentes.
Altera a Portaria nº 094/SMADS/2026, que designa os membros do Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria - GT-IIGP, instituído pela Portaria nº 093/SMADS/2026.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62