Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 118

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

118 – São Paulo, 71 (259)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

4- Reapresentar a Declaração de Compatibilidade, conforme Anexo D, com a correta identificação do responsável técnico, em substituição ao nome do responsável legal informado no campo correspondente, devidamente assinada pelos responsáveis legal e técnico.

2. Apresentar o Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU dos imóveis de interesse.

destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 6. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - para menos de 250 pessoas apresentar CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros); 7. Relatório Fotográfico, de no máximo 10MB de tamanho, dos ambientes externos e internos e o entorna, da matéria prima e do seu produto final, localização do armazenamento dos resíduos, ventilação e dos extintores de incêndio, apresentar fotos legíveis e claras e legendar todos identificando todos maquinários e sua localização; de operação da atividade, depósito, etc.; 8. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado; 9. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016. com registro em cartório ou assinatura digital; 10. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: [email protected]. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

3. Apresentar parecer técnico emitido pela CETESB acerca dos estudos ambientais realizados para os imóveis de interesse.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para o atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/ agendamentos. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

5- Reapresentar a lista de todos os Processos Administrativos em tramitação na PMSP referentes à área, indicando o número do Processo Administrativo, e não do protocolo, relativo ao Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, em tramitação na SMUL.

6- Esclarecer se existem estudos ambientais complementares relacionados ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas - GAC, identificados como RT-7923-4 e RT-7923-5, mencionados no Informe de Resultados da Investigação Detalhada - 2ª Etapa, ainda não apresentados a SVMA/GTAC. Em caso afirmativo, apresentar os respectivos estudos e as manifestações técnicas da CETESB, quando existentes.

GRUPO TÉCNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS

7- Apresentar Parecer Técnico atualizado da CETESB referente ao Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada, que contemple o novo projeto pretendido e a totalidade da área do imóvel, acompanhado dos estudos ambientais e demais manifestações técnicas que fundamentaram sua emissão, caso ainda não constem integralmente no processo administrativo da SVMA/GTAC;

Comunique-se | Documento: 166614506 6027.2026/0009557-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental Interessados: ESCINTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

8- Apresentar cópia da guia e do comprovante de pagamento do preço público referente à emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual (item 29.1.10.5, código 4894), conforme o Decreto Municipal nº 64.877/2025, em formato PDF, com resolução que permita sua identificação e leitura. A guia de pagamento do preço público poderá ser solicitada por meio do e-mail: [email protected]. Em caso de direito à isenção do recolhimento do preço público, o interessado deverá protocolar declaração assinada pelo responsável legal, contendo a solicitação de isenção, a legislação aplicável e a documentação comprobatória;

COMUNIQUE-SE: 570/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.20260009557-9, INTERESSADO: ESCINTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 40.272.528/0002-15. Processo de renovação da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE); 2. Croqui de localização - especificar todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento. Quando pertinente, indicar todos os cursos d’água existentes ou adjacentes à área; 3. Plantas baixas e/ ou croquis elucidativos das instalações da empresa, identificando a localização de maquinário e equipamento, sistema de exaustão, localização do sistema de filtragem do material particulada e/ou canaletas do sistema de captação do efluente líquido, a localização do local de decantação e da caixa d’água do sistema, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 4. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 5. Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de

Comunique-se | Documento: 166630329 6027.2026/0012169-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: PREVISÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESILHAS LTDA - EPP

9- Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados.

COMUNIQUE-SE: 571/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0012169-3, INTERESSADO: PREVISÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESILHAS LTDA - EPP, CNPJ 59.683.094/0001-93. Processo de renovação da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. No CNPJ constam mais quatro CNAEs que necessitam da licença ambiental, favor encaminhar declaração das atividades que executam e necessitam da LAO; 2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE); 3. Croqui de localização - especificar todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento. Quando pertinente, indicar todos os cursos d’água

Prazo para atendimento: 45 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se ou dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/ agendamentos. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se | Documento: 166666652 6027.2026/0011177-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: BDM PARTIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 491/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Ao interessado ou seu representante legal autorizado, realizar vistas à Informação Técnica nº 553/GTAC/2026, por meio do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62