DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
137 – São Paulo, 71 (259)
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ratificados, inexistindo nova questão de mérito a ser decidida.
INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27
1059,00 M2.-6068.2026/0007708-6 SQL/INCRA
0015801100074-1 672 PREMIER EVENTOS LTDA ALVARA DE AUTORIZACAO -INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FEIRA DO EMPREENDEDOR SEBRAE SÃO PAULO / FE26, A SER REALIZADO NO SÃO PAULO EXPO, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE REVALIDACAO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2026/02399-00, PUBLICADO EM 28/ 04/2026, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.
DIVISÃO DE LOGRADOUROS E EDIFICAÇÕES
Despacho deferido | Documento: 166671450 6068.2026/0008405-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação Despacho deferidoInteressado(a): DENNER DE OLIVEIRA AMORIM
DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.
COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Despacho deferido | Documento: 166396941 6068.2026/0000260-4 - Publicações OficiaisINTERESSADO: Espólio de José Schechtmann; Espólio de Alice Citron Schechtmann;Espólio de Fanny Schechtmann Tabacow Hidal; Plano Chapecó Empreendimentos Imobiliários Ltda.
INVENTARIANTE : Martin Schechtmann; INVENTARIANTE : Jairo Tabacow Hidal.ASSUNTO: Função Social da Propriedade
LOCAL: Avenida Thomas Edison, 675 - SQL 197.015.0048-1.
PROCESSO : 2015-0.002.839-4
DESPACHO DEFERIDO Nº 326/2026/SMULCEPEUCI. Em nova manifestação protocolada em 11/09/ 2026 (fl. 397/398), o interessado comunicou a concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 1133701-70.2026.8.26.0053, relativa à suspensão da exigibilidade dos créditos de IPTU Progressivo no Tempo dos exercícios de 2021 a 2026. De acordo com a informação técnica de DDOC, a qual acolho (fls. retro), reconheço que a matéria já foi apreciada e acolhida por meio do Despacho Deferido nº 319/2026/SMUL-CEPEUC (fl. 389/390), cujos termos ficam integralmente
Despacho indeferido | Documento: 165844798
6068.2026/0000260-4 - Publicações OficiaisINTERESSADO : Retour Ativos Financeiros LTDA - CNPJ: 60.892.304/0001-32.
REPRESENTANTES : Edna Peixoto Soares - OAB/ SP n° 167.296; e, Cibele Moretim Canzi - OAB/SP n° 159.378.
ASSUNTO : Função Social da Propriedade.
LOCAL : Rua Doutor Almeida Lima, n° 1.384 - SQL: 027.086.0002-8.
PROCESSO: 2016-0.011.547-7 DESPACHO INDEFERIDO Nº 313/2026/SMULCEPEUCI. De acordo com a ordem interna (fls. 372) e o parecer técnico de DDOC (fls. 373), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo, ou ainda, disponibilizar o imóvel para vistoria.
Despacho interno | Documento: 166559783São Paulo, 07 de outubro de 2026.
Interessada: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Endereço: Rua Dr. Seng, nº 286, Subprefeitura Sé
Assunto: Função social da propriedade - SQL nº 009.017.0753-8.
DESPACHO INTERNO Nº 327/2026/SMUL/ CEPEUCI. Considerando o disposto nas informações às fls. 56 a 63, as quais acolho, determino que o imóvel NÃO SE ENQUADRE nas hipóteses previstas no art. 90 da Lei 16.050/2014 - PDE sobre o descumprimento da função social da propriedade, uma vez que o Art. 94, inciso II do referido diploma legal afasta a possibilidade de enquadramento do imóvel como não edificado ou subutilizado. Dessa maneira, torna-se inválido o Despacho interno de notificação º 108/2023/SMUL-CEPEUC, expedido anteriormente em 08/11/2023.
DIVISÃO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
Despacho indeferido | Documento: 158289949
6068.2025/0011190-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios
REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433
ASSUNTO: Função Social da Propriedade
LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0060-4
DESPACHO INDEFERIDO Nº 216/2026/SMULCEPEUCI. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0060-4, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.
II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158289574), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.
III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/ CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.
COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMÓVEIS
Despacho deferido | Documento: 166677166
6068.2026/0007972-0 - Uso e ocupação do solo:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62