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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 141

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

141 – São Paulo, 71 (259)

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SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

Despacho Documental

VI - Publique-se;

Interessados: LUZIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

DESPACHO:

Despacho Documental | Documento: 166566520

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

6068.2026/0006174-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

Despacho Documental

Interessados: PAN AMERICAN CHRISTIAN ACADEMY

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

VI - Publique-se;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental | Documento: 166077689

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

6068.2026/0005105-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

VI - Publique-se;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

Despacho Documental

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Interessados: EDUARDO SORIANO FOZ

Despacho Documental | Documento: 166566939

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

6068.2023/0008779-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

VI - Publique-se;

Interessados: DIEGO CUADRADO TUNON BRAGA

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

DESPACHO:

Despacho Documental | Documento: 166566043

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

6068.2026/0004289-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

Interessados: SPROCATTI PARTICIPAÇÕES LTDA

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

Despacho Documental | Documento: 166567228

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou

6068.2026/0000786-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

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