DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
141 – São Paulo, 71 (259)
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SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
Despacho DocumentalVI - Publique-se;
Interessados: LUZIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
DESPACHO:Despacho Documental | Documento: 166566520
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
6068.2026/0006174-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
Despacho DocumentalInteressados: PAN AMERICAN CHRISTIAN ACADEMY
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
VI - Publique-se;II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166077689
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
6068.2026/0005105-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do SoloVI - Publique-se;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
Despacho DocumentalVII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Interessados: EDUARDO SORIANO FOZDespacho Documental | Documento: 166566939
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
6068.2023/0008779-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho DocumentalVI - Publique-se;
Interessados: DIEGO CUADRADO TUNON BRAGA
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
DESPACHO:Despacho Documental | Documento: 166566043
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
6068.2026/0004289-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho DocumentalIV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
Interessados: SPROCATTI PARTICIPAÇÕES LTDA
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
Despacho Documental | Documento: 166567228
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou
6068.2026/0000786-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
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