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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 168

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

168 – São Paulo, 71 (259)

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Evento: “Procissão de Nossa Senhora O Subprefeito do Butantã, GABRIEL Aparecida” MOHERDAUI MACEDO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em Data: 12 de outubro de 2026 (segunda - feira). especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Horário: início às 18h15 e término às 19h00. Orgânica do Município de São Paulo;

ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Avenida Valdemar Ferreira, 204 - Butantã, São Paulo/SP - CEP 05501-000, para a realização do evento “Centro de Testagem e Acolhimento - CTA Itinerante”, que ocorrerá nos dias 01 e 29 de outubro de 2026, das 17h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6018.2026/ 0117768-5.

Local: Avenida Otacílio Tomanik, 1555 - Rio Pequeno - CEP 05363-101 - São Paulo - SP.

Itinerário: Av. Otacílio Tomanik, 1.555 / Rua Bias Fortes / Rua José Luongo / Av. Rio Pequeno / finalizando na Av. Otacílio Tomanik, 1.555 - Paróquia São Patrício.

Termo | Documento: 166490826

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 082/SUB-BT/ 2026

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo.

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

Evento: Centro de Testagem e Acolhimento - CTA Itinerante Data: 01 e 29 de outubro de 2026

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Major Walter Carlson, nº 50 - Jardim Arpoador, CEP 05565-210 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Amo o Brasil 2026”, que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2026 (segunda feira), das 09h00 as 21h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004396-1.

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

Horário: início às 17h00 e término às 22h00.

Local: Avenida Valdemar Ferreira, 204 - Butantã, São Paulo/SP - CEP 05501-000.

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

Interessado: Igreja Internacional Plenitude de Deus

Obrigando-se o interessado/responsável: Evento: “Amo o Brasil 2026”

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

Data: 12 de outubro de 2026 (segunda feira)

Horário: início às 09h00 e término às 21h00.

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

Local: Rua Major Walter Carlson, nº 50 - Jardim Arpoador, CEP 05565-210 - São PauloSP.

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

Público: Aproximadamente 200 (duzentas), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

Termo | Documento: 166488949

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 081/SUB-BT/ 2026

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os

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