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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 169

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

169 – São Paulo, 71 (259)

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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

Local: Rua Camarazal s/nº, Vila Nova Alba, CEP 05365-080 - São Paulo- SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

Obrigando-se o interessado/responsável:

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

Termo | Documento: 166578840

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 83/SUB-BT/ 2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento;

e

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme percurso descrito abaixo, para a realização do evento de corrida de rua "PORTO SAÚDE TRACK & FIELD - EXPERIENCE RUNNING PAINEIRAS”, que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2026 (segundafeira), com início às 05h00 e término às 10h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004511-5. Interessado: PROD SPORTS PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

Termo | Documento: 166655300

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Evento: "PORTO SAÚDE TRACK & FIELD - EXPERIENCE RUNNING PAINEIRAS” TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 084/SUB-BT/ 2026

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Data: 12 de outubro de 2026 (segunda-feira)

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

Horário - início às 05h00 e término às 10h00.

Percurso na região da Subprefeitura do Butantã - Saída do Clube Paineiras do Morumby, Av. Dr. Alberto Penteado, Rua das Begônias, Avenida das Magnólias, Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, Av. Lineu de Paula Machado.

Termo | Documento: 166655795

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Camarazal s/ nº, Vila Nova Alba, CEP 05365-080 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Festa das Crianças do Camarazal”, que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2026 (segunda feira), das 12h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004530-1.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 085/SUB-BT/ 2026

Volta: Av. Lineu de Paula Machado, Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, Avenida das Magnólias, Rua das Begônias, Av. Dr. Alberto Penteado, Clube Paineiras do Morumby.

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

Público: Aproximadamente 1.200 (hum mil e duzentos) corredores. Interessado: Associação Amigos do Jardim Olímpia Obrigando-se o interessado/responsável: Evento: “Festa das Crianças do Camarazal”

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

Data: 12 de outubro de 2026 (segunda feira) Horário: início às 12h00 e término às 22h00.

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Antônio Augusto Filho, nº 189, Vila Nova Alba, CEP 05358-150 - São Paulo- SP, para a realização do

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