DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
170 – São Paulo, 71 (259)
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 086/SUB-BT/ 2026evento “Festa das Crianças do Inferninho”, que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2026 (segunda feira), das 14h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004534-4.
decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e
O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Engenheiro Noriyuki Yamamoto, Jardim Colombo, CEP 05625-170 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Festa das Crianças”, que ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026 (domingo), das 10h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004527-1.
IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
Interessado: Associação Amigos do Jardim Olímpia Evento: “Festa das Crianças do Inferninho” Data: 12 de outubro de 2026 (segunda feira) Termo | Documento: 166656724 Horário: início às 14h00 e término às 22h00.São Paulo, 08 de outubro de 2026.
Local: Rua Antônio Augusto Filho, nº 189, Vila Nova Alba, CEP 05358-150 - São Paulo- SP .
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 087/SUB-BT/ 2026Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.
O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
Interessado: Associação Comunitária Jardim Guaraú Obrigando-se o interessado/responsável: Evento: “Festa das Crianças”I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;
Data: 25 de outubro de 2026 (domingo)
RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Waldemar Roberto, nº 265- Jardim Sarah, CEP 05381-050 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Festa das Crianças do Sapé”, que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2026 (segunda feira), das 12h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004536-0.
Horário: início às 10h00 e término às 20h00.
II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;
Local: Praça Engenheiro Noriyuki Yamamoto, Jardim Colombo, CEP 05625-170 - São PauloSP.
III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;
Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.
Evento: “Festa das Crianças do Sapé”IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
Obrigando-se o interessado/responsável: Data: 12 de outubro de 2026 (segunda feira)I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;
Horário: início às 12h00 e término às 22h00.Local: Rua Waldemar Roberto, nº 265- Jardim Sarah, CEP 05381-050 - São Paulo- SP.
II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;
Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.
V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;
III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;
Obrigando-se o interessado/responsável:VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;
IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;
VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;
III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;
V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;
IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e
VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;
VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;
VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo
VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em
Termo | Documento: 166656216São Paulo, 08 de outubro de 2026.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62