Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 173

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

173 – São Paulo, 71 (259)

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  1. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

EDUARDO VALENTIM FERNANDES

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE KARAOKÊ E MÚSICA , a utilização do espaço público situado na Praça Agostinho Tomaselli e Rua Dona Estela Borges, 396, para realização do evento “MOVIMENTO KARAOKÊ” , no dia 17/10/2026, das 12:00H às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

Despacho deferido | Documento: 166592451
  1. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

A vista do contido no 6032.2026/0003843-2 - CAROLINE LEITE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166592741
  1. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

  2. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

A vista do contido no 6032.2026/0003844-0 - 32.979.047 DIOGO ESTEVES DA FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

  1. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  2. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

Despacho deferido | Documento: 166592802

A vista do contido no 6032.2026/0003846-7 - VALDEIR DE JESUS ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

  1. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO

  1. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

Despacho deferido | Documento: 166633423

  1. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
Despacho deferido | Documento: 166592816

6033.2024/0001142-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

A vista do contido no 6032.2026/0003845-9 - MOISES MEIRELES FIORDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

  1. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
Despacho deferido

DESPACHO: O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES Casa Verde) convoca seus conselheiros e convida demais interessados para reunião ordinária mensal marcada para o dia 20/outubro/2026 , às 19h00 , na sede sa Subprefeitura Casa Verde - av. Ordem e Progresso, 1001 . Pauta : Bosque Urbano; Organização das ações e Planejamento para próximos meses.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

  1. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira
  1. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 -

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

(11) 3855-3800

  1. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento; 11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

E-MAIL: [email protected]

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 166618712

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

GABINETE DO SUBPREFEITO

CONTRATAÇÃO Nº 925069-18/2026

Despacho deferido | Documento: 166046422
  1. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

6033.2026/0003777-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

PROCESSO: 6033.2026/0002620-0 Despacho deferido

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO ANUAL

Interessados: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE KARAOKÊ E MÚSICA - CNPJ 57.066.001/ 0001-56

  1. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
MODO DE DISPUTA: ABERTO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 6 (SEIS) VEÍCULOS TIPO C; E VEÍCULO PARA TRANSPORTE EM CARÁTER NÃO EVENTUAL COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 1 (UM) VEÍCULO

DESPACHO:
  1. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a solicitação de alteração de data promovida pela Interessada, diante dos ofícios encaminhados às Autoridades envolvidas, dando conta da nova data do evento e mudança de local, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO que a Portaria 087/SUBCV/GAB/2026, doravante passe assim viger:

  1. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  2. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

PORTARIA Nº 087/SUB-CV/GAB/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62