DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
185 – São Paulo, 71 (259)
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NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA
Despacho deferido | Documento: 166553781 Despacho deferidoInteressados: Instituto Theodoro Ratisbonne DESPACHO:
6039.2026/0004737-5 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno
Despacho deferido | Documento: 166550457
Despacho deferido6039.2026/0004738-3 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno
SEI Nº 6039.2026/0004736-7ORIGEM : Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) ASSUNTO : Autorização para remoção de árvores internas.
Interessados: INSTITUTO THEODORO RATISBONNE
Despacho deferido DESPACHO:Interessados: INSTITUTO THEODORO RATISBONNE
- À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e V da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 05 (cinco) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Agostinho Gomes, 1941 conforme abaixo:
ORIGEM : Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) ASSUNTO : Autorização para remoção de árvore interna.
DESPACHO:
SEI Nº 6039.2026/0004738-3ORIGEM : Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) ASSUNTO : Autorização para remoção de árvore interna.
-
À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos V, da Lei Municipal nº 17.794/ 2022, a remoção por corte de 08 (oito) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Agostinho Gomes, 1941 conforme abaixo:
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À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, IV e V da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 07 (sete) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Agostinho Gomes, 1941 conforme abaixo:
a. Ficus benjamina (Figueira Benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 1.
- b. Pinus sp. (Pinheiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 2, 3 e 4.
a. Ficus benjamina (Figueira Benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 1, 2, 3 e 4; b. Handroanthus albus (Ipê Amarelo) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc.V . Árvore 5;
a. Ficus benjamina (Figueira Benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 1;
c. Morus nigra (Amoreira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvore 5.
b. Schinus teribintipholia (Aroeira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvore 2;
- Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 05 (cinco) mudas de espécies arbóreas nativas portes variados,padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
c. Eriobothrya japonica (Nespereira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 6;
c. Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvores 4 e 5;
d. Livistonia chinensis (Palmeira Leque) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 7;
- Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
d. Dypsis lutescens (Areca Bambu) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 3 e 7;
e. Cinamomum sp. (Canela) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 8.
- O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
e. Não Identificada (Morta) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvore 6.
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Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 08 (oito) mudas de espécies arbóreas nativas de portes variados, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
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Publique-se;
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Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.
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Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 07 (sete) mudas de espécies arbóreas nativas de portes variados, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
Despacho deferido | Documento: 166548142
- Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
6039.2026/0004734-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido- Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
Interessados: Ama UBS Vila das Mêrces
- O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
DESPACHO:
SEI Nº 6039.2026/0004734-0-
O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
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Publique-se;
ORIGEM : Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37933385 ASSUNTO : Autorização para remoção de árvore interna pública.
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Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.
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Publique-se;
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Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.
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À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão
6039.2026/0004736-7 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62