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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 185

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

185 – São Paulo, 71 (259)

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NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA

Despacho deferido | Documento: 166553781 Despacho deferido

Interessados: Instituto Theodoro Ratisbonne DESPACHO:

6039.2026/0004737-5 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno

Despacho deferido | Documento: 166550457

Despacho deferido

6039.2026/0004738-3 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno

SEI Nº 6039.2026/0004736-7

ORIGEM : Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) ASSUNTO : Autorização para remoção de árvores internas.

Interessados: INSTITUTO THEODORO RATISBONNE

Despacho deferido DESPACHO:

Interessados: INSTITUTO THEODORO RATISBONNE

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e V da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 05 (cinco) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Agostinho Gomes, 1941 conforme abaixo:
SEI Nº 6039.2026/0004737-5

ORIGEM : Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) ASSUNTO : Autorização para remoção de árvore interna.

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004738-3

ORIGEM : Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) ASSUNTO : Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos V, da Lei Municipal nº 17.794/ 2022, a remoção por corte de 08 (oito) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Agostinho Gomes, 1941 conforme abaixo:

  2. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, IV e V da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 07 (sete) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Agostinho Gomes, 1941 conforme abaixo:

a. Ficus benjamina (Figueira Benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 1.

a. Ficus benjamina (Figueira Benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 1, 2, 3 e 4; b. Handroanthus albus (Ipê Amarelo) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc.V . Árvore 5;

a. Ficus benjamina (Figueira Benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 1;

c. Morus nigra (Amoreira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvore 5.

b. Schinus teribintipholia (Aroeira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvore 2;

  1. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 05 (cinco) mudas de espécies arbóreas nativas portes variados,padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;

c. Eriobothrya japonica (Nespereira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 6;

c. Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvores 4 e 5;

d. Livistonia chinensis (Palmeira Leque) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 7;

  1. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;

d. Dypsis lutescens (Areca Bambu) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 3 e 7;

e. Cinamomum sp. (Canela) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 8.

  1. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento

e. Não Identificada (Morta) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvore 6.

  1. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 08 (oito) mudas de espécies arbóreas nativas de portes variados, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

  4. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 07 (sete) mudas de espécies arbóreas nativas de portes variados, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;

Despacho deferido | Documento: 166548142

  1. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;

6039.2026/0004734-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido
  1. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;

Interessados: Ama UBS Vila das Mêrces

  1. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004734-0
  1. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento

  2. Publique-se;

ORIGEM : Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37933385 ASSUNTO : Autorização para remoção de árvore interna pública.

  1. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

  2. Publique-se;

Despacho deferido | Documento: 166549290
  1. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

  2. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão

6039.2026/0004736-7 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62