DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
188 – São Paulo, 71 (259)
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das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/ 2026,
providenciar garantias.COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.
Despacho deferido | Documento: 166486815Protocolo: SIGRC/37919866
SEI: 6040.2026/0002366-8
X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.
RESOLVE:INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
I - AUTORIZAR o “ PROJETO SOCIAL AJUDAME A AJUDAR” , inscrito no CNPJ 43.689.088/ 0001-03, localizado na Rua Maria Molino, 44 b, Parque Savoy City - Itaquera, representada por sua Presidente, Sra. Mary Hellen Fermino , telefone para contato (11) 98468-XXXX, a utilizar o espaço público localizado na Av. Gameleira Branca , 141 Parque Savoy City - Itaquera, para a realização do Evento denominado “11° Festa do Dia das Criança”, realizada no dia 12 de outubro de 2026, com início às 10:00 horas e término previsto para às 16:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003871-7 , com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
ASSUNTO: Remoção de ÁrvoreXI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.
DESPACHOTendo em vista o laudo técnico (link 166470127), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 04 (quatro) árvores, sendo 02(duas) da espécies Ligustro , 01(uma) da espécie Amendoeira e 01 (uma) da espécie Fícus, localizadas em área interna pública na Rua Itajuibe, 1540 - Jardim Nelia - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.
Portaria | Documento: 166631960 PORTARIA N° 0132/SUB-IQ/CGL/SC/2026 DOC SEI Nº: 6041.2026/0003812-1LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/ 2026,
Subprefeitura de Itaquera
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.
Subprefeito: Rafael Limonta Costa Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 -
(11) 2070-1600 RESOLVE:III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.
E-MAIL: [email protected]
I - AUTORIZAR a “ Elisangela Machado” , representante do Templo Escola de Umbanda Caboclo Pena Branca , localizado na Rua Geraldo Santem, nº 22 Itaquera, telefone para contato (11) 99493-XXXX, a utilizar o espaço público localizado na Rua Geraldo Santem, altura do nº 22 - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Evento beneficente destinado as crianças da comunidade”, realizado no dia 10 de outubro de 2026, com início às 08:00 horas e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/ 0003812-1, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
CHEFIA DE GABINETE
Despacho deferido | Documento: 166633188V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.
PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0003837-7
SOLICITANTE: FRANCISCO ANTONIO
SOLICITAÇÃO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DESPACHO:
VI - O interessado fica OBRIGADO a:
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, fazendo constar o atual nº 81 da Rua Serra de Santa Marta - Vila Carmosina - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte:144.091.0020-2
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.
c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
II - PUBLIQUE-SE.III- À Unidade Técnica de Cadastro, para emissão da certidão.
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL
Portaria | Documento: 166619281
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006
V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.
PORTARIA N° 0131/SUB-IQ/CGL/SC/2026VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO
DOC SEI Nº: 6041.2026/0003871-7
VI - O interessado fica OBRIGADO a:
LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62