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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 189

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

189 – São Paulo, 71 (259)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

estabelecida nesta Portaria;

Outubro de 2026, com início às 18:00h e término previsto para às 19:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/ 0003564-5 , com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

Portaria | Documento: 166667147

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

PORTARIA N° 134/SUB-IQ/CGL/SC/2026 DOC SEI Nº: 6041.2026/0003566-1

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

LUCIANO PERREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/ 2026,

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

RESOLVE:

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

I - AUTORIZAR a “ Paroquia Nossa Senhora Aparecida de Itaquera - Diocese de São Miguel Paulista ” , inscrita sob o CNPJ 61.378.741/ 0063-06 , localizada na Rua Alvaro de Mendonça, 521 - Itaquera, representada pelo Pe. Aramis Franeisco Bíaggi, telefone para contato (11) 2079.XXXX, (11) 99659-XXXX, a utilizar o espaço público localizado na Rua Rio Imburana n° 320, Rua Lagoa da Barra, Rua Sabbado D' Angello, Rua São Francisco do Piauí, Rua Professor Leonídio Allegretti, Rua Narciso Araújo, Rua Manuel Inácio de Loioia, Rua Antônio Moura Andrade, Rua Paulo Lopes de Leão, Rua Eng. Villares da Silva, Rua José Oiticica Filho e Rua Álvaro de Mendonça no Bairro Itaquera, para a realização do Evento denominado “ CARREATA - FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA APARECIDA”, que será realizada no dia 10 de Outubro de 2026, com início às 17:00h e término previsto para às 18:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003566-1 , com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

Portaria | Documento: 166633818

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

PORTARIA N° 133/SUB-IQ/CGL/SC/2026 DOC SEI Nº: 6041.2026/0003564-5

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

LUCIANO PERREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/ 2026,

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “ Paroquia Nossa Senhora Aparecida de Itaquera - Diocese de São Miguel Paulista ” , inscrita sob o CNPJ 61.378.741/ 0063-06 , localizada na Rua Alvaro de Mendonça, 521 - Itaquera, representada pelo Pe. Aramis Franeisco Bíaggi, telefone para contato (11) 2079.XXXX, (11) 99659-XXXX, a utilizar o espaço público localizado Rua JOSÉ OITICICA FILHO, Rua PROF° BRITO MACHADO, Rua SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ, Rua PROF LEONÍDIO ALLEGRETTI, Rua NARCISO ARAÚJO e Rua MANUEL INÁCIO DE LOYOLA no Bairro Itaquera, para a realização do Evento denominado “PROCISSO FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA APARECIDA”, que será realizada no dia 12 de

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62