DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
204 – São Paulo, 71 (259)
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descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.
por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;
Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;
Considerando , ainda, a solicitação contida no Processo SEI nº 6045.2026/0001655-3, bem como a documentação que a instruiu.
V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;
XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;
RESOLVE:VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;
RESOLVE:XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;
I - AUTORIZAR o Consórcio Capão Freitas, inscrita no CNPJ sob nº 65.477.061/0001-90, constituído pelas empresas Soebe Construção e Pavimentação S.A. - CNPJ 43.677.822/0001-14, DP Barros Pavimentação e Construção LTDA - CNPJ 04.780.776/0001-2, Construtora Etama LTDA - CNPJ 04.780.776/0001-22 e Luxor Engenharia, Construções e Pavimentação LTDA - CNPJ 01.103.165/0001-51 , com sede na Avenida Doutora Ruth Cardoso, 4.777 - 5º andar - Conj. Norte, Jardim Universidade Pinheiros - São Paulo - SP - CEP: 05477-903, a utilização do espaço público localizado na Rua Manuel Bordalo Pinheiro, 100 - Parque Santo Antônio - São Paulo - SP - estacionamento do AMA/UBS integrada Parque Santo Antônio, que será utilizado para instalações provisórias para as realizações de obras públicas de relevante interesse coletivo, inclusive no Campo do Astro .
VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/ 2016;
XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;
VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;
IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;
XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;
XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.
X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário
II - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período compreendido de 30 (trinta) meses ou até o termino do contrato firmado com a Prefeitura de São Paulo (Termo de Contrato nº 012/SIURB/26 - SEI 6022.2025/ 0009337-2), para instalações provisórias para realizações de obras públicas, deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação.
XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.
XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;
XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;
III - A Supervisão Técnica de Saúde de M' Boi Mirim manifestou-se favorável à utilização da área, conforme documento SEI 166626643, tendo em vista o âmbito de sua competência.
XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .
IV - A Autorizada não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;
XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;
V - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;
XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/ SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/ CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA , instrução e arquivo.
XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);
VI - A Autorizada arcará com os custos de energia elétrica e abastecimento de água, para consumo próprio, junto às concessionárias;
Portaria | Documento: 166633930VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA nº 102/SUB-MB/GABINETE/2026XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;
EMPREENDA FÁCIL
A SUBPREFEITA DE M’BOI MIRIM, FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,
Despacho deferido | Documento: 1666020916045.2026/0003611-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;
Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;
DEFERIDOA empresa SERVICO MEDICO FORTES LTDA CNPJ 47390014000122 teve sua licença deferida.
XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade
Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às Administrações Regionais,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62