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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 210

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

210 – São Paulo, 71 (259)

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e quarenta e dois centavos) , respectivamente, emitidas em favor da empresa NORTE-SUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.980.710/ 0001-06, as quais oneraram a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2367.33903900.00.1.500.9001.

Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

entre 01/11/2025 a 30/11/2025 não se tratou de prorrogação por excepcionalidade, mas de prorrogação dentro do prazo de vigência pactuado no Contrato n. 026/SUB-PE/2020 e seus aditivos, levando em consideração um saldo de suspensão de contrato, conforme manifestação da Coordenadora Substituta de Obras em sei 166343573;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

PUBLIQUE-SE

III. Tendo em vista a anuência da contratada sob SEI 166027390, AUTORIZO , com fundamento no Art 57, §4º, da Lei Federal n°8.666/93, a prorrogação excepcional da vigência do contrato 026/SUB-PE/2020, firmado com a empresa Molise Serviços e Construção Ltda, inscrita no CNPJ n° 60.109.576/0001-13, cujo objeto é a Contratação de Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e Demais Dispositivos de Drenagem, para a Subprefeitura Penha, pelo prazo de 01 (um) mês, compreendendo o período de 01/ 11/2026 a 30/11/2026, através de 3 (três) equipes, totalizando o valor de R$ 439.733,04 (quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e três reais e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 72.558/2026 (166040764), emitida para suportar as despesas da prorrogação;

2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho correspondente em face da referida empresa;

3. Esta prorrogação poderá ser rescindida, assim que outra contratação do mesmo objeto for efetivada, tomando-se todas as medidas cautelares.

4. PUBLIQUE-SE. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Despacho | Documento: 166592904 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SUB-PE/2021 - CONTRATO Nº 027/SUB-PE/2021

SEI 6048.2021/0004361-2 DESPACHO :

À vista das informações contidas no presente, em especial manifestação da Área Gestora sob SEI n.º 166532888, bem como da Supervisão de Finanças (166600220) e extratos de empenho (166592622), e no exercício da atribuição conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o CANCELAMENTO dos saldos residuais das Notas de Empenho nºs 34.961/2026 e 58.749/2026, nos valores de R$ 63.691,56 (sessenta e três mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos) e R$ 2.442,47 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) , respectivamente, emitidas em favor da empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.973.494/0001-89; e das Notas de Empenho nºs 34.963/2026 e 58.745/2026, nos valores de R$ 191.074,69 (cento e noventa e um mil setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) e R$ 7.327,42 (sete mil trezentos e vinte e sete reais

À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

SUPERVISÃO DE CULTURA

Portaria | Documento: 166129689 PORTARIA N.º 167/SUB-PE/CGL/SC/2026 PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0002675-0

KATIA FALCÃO DE SOUZA , Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO DIFERENCIADO, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 13.105.729/0001-74, a realizar a utilização temporária dos logradouros públicos Dr. José Paulo, 74- e Praça Vereador João Aparecido de Paula.Vila Matilde, para a realização do evento denominado "FESTIVAL FLASHBACK KIDS - FESTA DAS CRIANÇAS E K-POP ", nos dias 10, 11 e 12/10/2026, no horário das 10:00h às 22:00h , obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/ 2016 ), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II . É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III . A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/ gramados;

VI . Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII . Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014 , apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62