DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
229 – São Paulo, 71 (259)
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ÁREA PÚBLICA situada na Parque Domingos Luís, Jardim São Paulo- SP, para realização do evento denominado “Senna Ramires- Dia das Crianças”, sendo realizado conforme abaixo:
Subprefeitura Santana/Tucuruvi DESPACHOI - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Unidade Técnica de Licenciamento, doc. SEI nº 164071333, bem como o Parecer da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos acolho e adoto como razões de decidir, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado por ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 62.596.408/ 0056-07 , mantendo-se, por consequência, o indeferimento do pedido de Auto de Licença de Funcionamento para o estabelecimento situado na Rua Doutor Zuquim, nº 608, São Paulo/SP.
Despacho Autorizatório | Documento: 166516225
Data do evento: 11/10/2026 Processo SEI n.º 6052.2026/0004765-1 Horário do Evento: dás 10:00h às 18:00hProponente: Rodrigo da Silva Cruz - CPF: 349.073.428-96
O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 137/SUB-ST/ AJ/2026.
Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública
Evento: ''Dia das Crianças” II - PUBLIQUE-SE; DESPACHO:III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;
A presente decisão fundamenta-se na Lei Municipal nº 16.402/2016 e, especificamente, no artigo 18, inciso I, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, diante do não atendimento integral das exigências constantes do Comunique-se publicado em 22/06/ 2026, mesmo após a concessão de prorrogação de prazo para seu cumprimento até 20/08/2026, conforme registrado nos autos.
I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Rodrigo da Silva Cruz, devidamente inscrito no CPF sob o nº 349.073.428-96, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Rua Padre Renato Azevedo, para realização do evento denominado “Dia das Crianças”, sendo realizado conforme abaixo:
IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias .
SIDNEY DORING GUERRA Subprefeito de Santana/TucuruviCom efeito, tendo sido oportunizado à interessada prazo suficiente para a regularização da instrução processual, inclusive mediante dilação do prazo originalmente concedido, e permanecendo não atendidas as exigências apontadas pela unidade técnica competente, resta configurada a hipótese normativa de indeferimento decorrente do não atendimento do Comunique-se, inexistindo elementos técnicos ou jurídicos que justifiquem a reforma da decisão anteriormente proferida.
Despacho Autorizatório | Documento: 166632991
SEI: 6052.2026/0004808-9 INTERESSADO: ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI- CNPJ nº 27.669.403/ 0001-84 Data do evento: 11/10/2026 Horário do Evento: dás 10:00h às 20:00hASSUNTO: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica
O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 136/SUB-ST/ AJ/2026.
II - Por conseguinte, MANTENHO o indeferimento do pedido de Auto de Licença de Funcionamento , pelos fundamentos acima expostos e por aqueles constantes das manifestações técnica e jurídica que integram a instrução do presente processo.
DESPACHO:I - No uso das atribuições que me conferem a Lei 13.399/2002, e nos termos do art. 30, § 1º, inciso I e § 3º da Lei 8666/93, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras 166620053 e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 166626690, AUTORIZO a emissão do Atestado Capacidade Técnica à empresa ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI , inscrita no CNPJ n° 27.669.403/0001-84 , referente ao processo 6052.2024/0005148-5.
II - PUBLIQUE-SE;III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;
III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, encaminhem-se os autos à SUB-ST/ CPDU/SUSL , para ciência e adoção das providências subsequentes cabíveis.
IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias .
SIDNEY DORING GUERRASIDNEY DORING GUERRA Subprefeito de Santana/Tucuruvi
Subprefeito de Santana/Tucuruvi II - O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICADespacho Autorizatório | Documento: 166531741
Processo SEI n.º 6052.2026/0004741-4estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar a data da publicação deste despacho;
Despacho indeferido | Documento: 165837151
6052.2026/0004242-0 - Multas: defesa III - PUBLIQUE-SE;Proponente: Gabriel Pellegrini de Freitas - CPF: 470.179.488-07
Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública
Evento: ''Senna Ramires- Dia das Crianças”
DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Gabriel Pellegrini de Freitas, inscrita no CPF sob o nº470.179.488-07, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE
IV - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPO, para expedição do Respectivo Atestado e demais providências.
SIDNEY DORING GUERRA SUBPREFEITO SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVIDespacho indeferido | Documento: 164752927
INTERESSADA: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. CNPJ: 62.596.408/0056-07 ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento - Pedido de Reconsideração PROCESSO SEI: 6056.2024/0016727-2
INTERESSADO: Bar e Lanches Irmãos Vaz Ltda -CNPJ nº 58.037.417/0001-09
ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 03-239.068-8.
I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e, à vista das informações técnicas constantes dos documentos 165386679 e 165599015, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete no doc 165835106, os quais adoto como razões de decidir, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela requerente em face do Auto de Multa nº 03-239.068-8, por manifesta INTEMPESTIVIDADE, tendo em vista que o prazo para apresentação da defesa encerrou-se em 04/09/2026 , ao passo que o requerimento somente foi protocolado em 14/ 09/2026 , portanto, após o transcurso do prazo legalmente estabelecido, nos termos da legislação aplicável à espécie, assim, permanece hígido o
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62