DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
271 – São Paulo, 71 (259)
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Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácilda SVMA-PMSP. As podas autorizadas serão realizadas em conformidade com o Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA - PMSP. O não cumprimento destas normas técnicas infere em multas e demais providencias legais a qualquer tempo. Outrossim, este laudo tem a validade de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, ficando o munícipe responsável por fazer nova solicitação de vistoria, visando o monitoramento deste indivíduo.
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, artigo 14, incisos III, IV e V, e visitas técnicas in loco realizadas no dia 29/09/2026, AUTORIZO a supressão de 01 (um) espécime , sendo o seguinte indivíduo arbóreo numerado: Indivíduo Arbóreo Nº 01 - Tipuana (Tipuana tipu), supressão autorizada de acordo com o Artigo 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022; INDEFERIDA A SUPRESSÃO para o indivíduo arbóreo Nº 02 Abacateiro (Persea americana) no momento avaliado, recomendando-se e autorizando somente as Podas Técnicas, criteriosamente conforme Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA - PMSP. Os espécimes arbóreos citados neste despacho estão plantados na área interna do Condomínio Edifício Residencial Bela Vista, à Rua Falchi Gianini nº 311 - Vila Prudente - São Paulo - SP. DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição aos exemplares removidos , o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, no interior do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão da remoção . Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico e anexado ao processo corrente. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal 10.365/ 87. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado . Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Ricardo Fonseca de Souza - CREA 5063140177-SP; ART 2620262810100.
DEFERIDOA empresa DOUBLE FISH LTDA CNPJ 49835040000142 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1666710796060.2026/0003942-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 166447622 DEFERIDO6060.2026/0003701-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
A empresa DOUBLE FISH LTDA CNPJ 49835040000142 teve sua licença deferida.
Despacho Parcialmente Deferido Despacho deferido | Documento: 166671604 Interessados: LUIS FERNANDO PEREIRA PAES6060.2026/0003941-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, artigo 14, incisos III, IV e V, e visita técnica in loco realizada no dia 29/09/2026, Autorizo a supressão de 01 (um) espécime , sendo o seguinte indivíduo arbóreo numerado: Indivíduo Arbóreo Nº 01 - Jerivá (Syagrus romanzoffiana), supressão autorizada de acordo com o Artigo 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022; INDEFERIDA A SUPRESSÃO para o indivíduo arbóreo Nº 02 Jerivá (Syagrus romanzoffiana) , no momento avaliado, recomendando-se e autorizando somente as Podas Técnicas, criteriosamente conforme Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA - PMSP. Os espécimes arbóreos citados neste despacho estão plantados na área imterna do Condomínio Edifício Wonderful Jardim Avelino, à Rua Cabo José Clemeneano de Carvalho nº 40 - Jardim Avelino - São Paulo - SP. DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição aos exemplares removidos , o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, no interior do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão da remoção . Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico e anexado ao processo corrente. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal 10.365/87. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado . Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Luis Fernando Pereira Paes - CREA 5070159127-SP; ART 2620263038210.
DEFERIDOA empresa DOUBLE FISH LTDA CNPJ 49835040000142 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1666738766060.2026/0003943-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa TSALEACH COMERCIAL IMPORTADORA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 38712190000142 teve sua licença deferida.
NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho indeferido | Documento: 166382715
Despacho deferido | Documento: 166592176A vista do contido no 6060.2026/0003913-0 - ANGELICA MOREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
6060.2026/0003186-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho indeferido Despacho deferido | Documento: 166592189 Interessados: ANDRE JOSE MOREDO MARASCOA vista do contido no 6060.2026/0003914-8 - LUIS CARLOS LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
DESPACHO: Em atendimento à solicitação de supressão de árvores em imóvel localizado na na área interna do Condomínio Centro Residencial Jardim Prudente, sito à Rua Fidelis Papini nº 100 - Vila Prudente, neste município, com realização de visita in loco no dia 05 de outubro de 2026, Indeferimos a supressão de 03 (três) indivíduos arbóreos solicitado neste processo, sendo: Indivíduos arbóreos Nº 01 e Nº 02 - Pinheiro ( Pinus elliotti ), totalizando 02 exemplares, e Indivíduo arbóreo N° 03 - Jaqueira ( Artocarpus heterophyllus ), por apresentarem, até o momento desta visita, estado fitossanitário que não caracteriza necessidade de supressão, em acordo com a Lei Municipal 17.794/ 2022. Recomendamos e autorizamos somente as Podas Técnicas de limpeza, correção e adequação , para os indivíduos arbóreos de nº 01, 02, 03 seguindo criteriosamente as instruções contidas no Manual Técnico de Podas de Árvores,
Despacho deferido | Documento: 166592445A vista do contido no 6060.2026/0003915-6 - GILMAR DA SILVA TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 166423418
Despacho deferido | Documento: 1665926066060.2026/0003369-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
A vista do contido no 6060.2026/0003916-4 - IRENE DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho Parcialmente DeferidoInteressados: RICARDO FONSECA DE SOUZA
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